quarta-feira, 23 de outubro de 2024

OBSCURIDADE DA ATUAL GESTÃO E DA ADMINISTRADORA SÉCULO XXI

 Até o presente momento se encontram em obscuridade várias situações da atual gestão e da Administradora Século XXI, dentre as quais se destacam as seguintes faltas de transparências:

1- Por que o presidente da associação não consultou a assembleia geral antes de assinar os contratos com a tal "administradora"? Ele fez pesquisas de preços em outras empresas?

2- Por que ainda não fomos comunicados do registro da ata da assembleia de 27/04/2024 no Cartório de Pessoas Jurídicas?

3- Por que até o presente momento, ainda não divulgaram o contrato assinado com a tal "administradora"?

4- Por que, até o presente momento, ainda não divulgaram a ata da assembleia geral de 10/08/2024?

5- Por que o presidente da associação fez movimentações indevidas no total dos recursos aplicados em Fundo de Reserva, sem a autorização da assembleia geral, e ainda retirou do montante aplicado, cerca de 20% do total, sem que tivesse qualquer autorização para tal movimentação financeira?

6- Por quais motivos, exatamente, a "administradora" não enviou os boletos com 10 dias de antecedência em seis meses, conforme compromisso público?

7- Por quais motivos a "administradora" publica seus relatórios de despesas mensais, em letras muito pequenas e em tom azul, que dificulta a leitura?

8- Por quais motivos a "administradora" publica os seus relatórios de despesas mensais com erros nas contas, nos quais vem cobrando pelo consumo da água, além do que nos é devido pagar?



segunda-feira, 14 de outubro de 2024

ATENÇÃO CONSELHO FISCAL - IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA DA ASSOCIAÇÃO

 

ASSEMBLEIA GERAL DE 10/08/2024

ATENÇÃO CONSELHO FISCAL:

 IRREGULARIDADES NO USO DOS FUNDOS DE RESERVA DA ASSOCIAÇÃO E NAS COBRANÇAS MENSAIS FEITAS PELA “ADMINISTRADORA” SÉCULO XXI

(Comunicado elaborado por sugestão do Sr. Carlos Alberto Moreira da Costa)

ANALISAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, VAI MUITO ALÉM DE CONFERIR NOTAS E RECIBOS COM OS EXTRATOS BANCÁRIOS. FAZ-SE NECESSÁRIO AVALIAR A SAÚDE FINANCEIRA DA ASSOCIAÇÃO, QUE NESTE CASO ESTÁ DOCENTE, MAS AINDA NÃO É CASO PARA U.T.I.

Em pronto atendimento aos telegramas que enviei ao presidente da associação e ao gestor da “administradora”, no dia 03/07/2024 com o pedido de prestação de contas da atual gestão, enfim, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária em 10/08/2024, desta vez em melhor local, ao invés de em um bar com bêbados, como da última vez. Nela ocorreram muitas revelações, a saber:

1- Primeiramente, registra-se que a forma da prestação de contas mensais, enviada aos associados, pela “administradora” é ridícula... Totalmente sem padrão... E, até o presente momento, não recebemos o contrato assinado com a associação, e por isso está obscuro o valor que ela cobra mensalmente.

2- Pela primeira vez em 24 anos, uma conta de energia elétrica foi paga em atraso, nomeadamente, a de abril, e necessitamos saber se o presidente da associação e o tesoureiro vão pagar de seus bolsos a multa?

3-Em 03/07/2024, houve uma falácia formal da atual comissão diretiva da associação, ao afirmar que gastou apenas R$ 600,00 para a locação do espaço, ao invés dos R$ 1.650,00 da última assembleia da gestão passada. Sobre esta afirmação, aqueles com enormes dificuldades para fazer cálculos, foram facilmente levados pelas emoções e aplaudiram com entusiasmo... Ocorre que o valor pago por hora, num local sem apoio de recursos audiovisuais, foi de R$ 300,00 ao invés de R$ 275,00 como ocorreu em 17/02/2024.

4- No início da assembleia, ficamos sabendo pelo gestor da “administradora” que o número de pessoas com direito de voto na associação, foi reduzido para apenas 35, portanto, dos 55 lotes que integram o nosso loteamento, 20 não podem votar, o que corresponde a 36,4% do total de lotes. Tal afirmação ainda precisará ser investigada, pois no ato ele não comprovou tal afirmação, o que é, no mínimo, suspeito. Assim, precisaremos nos certificar para saber se a instalação da assembleia foi legal ou ilegal.

5- Foram constatados dois erros no edital de convocação, pois não especificaram os períodos das prestações de contas. Submetidas ao plenário foram aprovadas as contas de 01/01/23 até 17/02/2024. Foi ainda, entregue ao Conselho Fiscal, a prestação de contas de 17/02/2024 até 30/08/2024, conforme eu requeri nos dois telegramas.

6- Perguntado ao representante da “administradora” e ao presidente da entidade se, a partir do dia 17/02/2024, houve a abertura de processos de cobranças judiciais contra aqueles que recebem os boletos e não os pagam, a resposta foi surpreendente... Não abriram e não vão abrir nenhum processo de cobrança judicial.

7- Em face ao exposto, todos aqueles que não dependem do fornecimento da água pela associação, estão, por tal decisão, possibilitados do não pagamento de nenhum dos boletos mensais;

8- Em outras palavras, tal afirmação implica numa situação na qual, qualquer lote que não tenha a ligação de água, não precisa efetuar os pagamentos dos boletos, pois não serão cobrados judicialmente. Com isso, somente 22 proprietários, atualmente, possuem vínculos necessários com a associação, simplesmente, por causa do fornecimento da água. E, aqueles que possuem poços artesianos, também se encontram impossibilitados de serem cobrados judicialmente, caso não paguem os boletos.

9- Em virtude desta situação, a associação não conseguirá arcar com os seus compromissos financeiros, nomeadamente, com o pagamento da administradora, no "suposto valor" de R$ 800,00 e do escritório de contabilidade, em R$ 900,00, salvo se tais encargos forem repassados aos 22 que possuem ligações de água, o que significará um aumento exponencial no preço do metro cúbico consumido.

10- Há um grande enigma... O número de lotes com hidrômetros é de 22, dos quais 2 possuem poço artesiano, o que restariam 20 para participarem do rateio, mas num passe de mágica, em todos os rateios enviados, só recentemente, após diversas exigências, inclusive no CEJUSC, aparecerem apenas 19. Então, a pergunta é: alguém foi indevidamente dispensado de pagar pelo consumo da água?

11- A situação de não cobrança judicial dos inadimplentes resulta na seguinte situação: a tão esperada pavimentação das ruas, não poderá ocorrer, pois o que se vislumbra, é que tal obra seja feita em PPP – Parceria Público Privada, na qual a prefeitura doaria os materiais, mas a contratação da construtora seria por conta da associação. Porém, se os inadimplentes não forem cobrados judicialmente, quem vai pagar os custos da prestação de serviços? Somente aqueles que consomem água?

12- Ainda sobre a continuidade da regularização fundiária, foi perguntado ao gestor da “administradora” e ao presidente da associação, com quem estiveram reunidos na Prefeitura da Atibaia, para tratarem do Termo de Regularização Fundiária? A resposta foi igualmente surpreendente: procuraram um deputado federal da região e um vereador que não se lembraram do nome. Ou seja, nunca estiveram na Prefeitura para tratar das pendências da regularização fundiária. Preferiram adular dois parlamentares que não fazem parte da Prefeitura. Em função disto, o que se constatou, pelas palavras de ambos, foi a negligência na verificação de nossa situação sobre o Termo de Regularização Fundiária.

13- Houve uma contradição entre o gestor da “administradora” e o presidente da associação, quando foram perguntados sobre o montante dos três fundos de reserva, ao que, supreendentemente, fomos informados que foram resgatados do Banco Santander, resultando em perda dos rendimentos previstos, e foram todos juntados numa única aplicação, e que dos cerca de R$ 253.694,00 foram aplicados R$ 200.000,00 e R$ 53.694,00 foram deixados na conta corrente para eventuais despesas. Ressalta-se, que isto foi feito sem nenhuma autorização da assembleia geral. Ocorre que tal procedimento contraria completamente o Estatuto Social em seu Artigo 12, inciso C, pois somente a assembleia geral poderá especificar o destino dos Fundos de Reserva. Sobre isso, o gestor da “administradora”, fez uma afirmação, no mínimo esdrúxula, alegando que se os recursos estão na conta da associação, não há nenhum problema. Tal afirmação é absolutamente incorreta, pois tais valores precisam estar numa conta de aplicação financeira, e não inerte na conta corrente. Cabe esclarecer que, pelo fato de uma pessoa ter feito um bacharelado em Direito não significa que suas teses estejam corretas, pois o que os magistrados fazem diariamente no Brasil, é decidir quais 50% dos advogados estão corretos e quais estão errados em seus argumentos.

14- Com o eventual fim da associação em função das não cobranças judiciais, os recursos que se encontram nos fundos de reserva para a infraestrutura, poço artesiano e demissionário, precisarão ser devolvidos àqueles que dele contribuíram, com um agravante, o presidente da atual gestão, sem nenhuma autorização da assembleia geral, juntou todos os fundos de reserva numa única aplicação, mas retirou, sem nenhuma autorização, 16,7% de tais fundos, depositando-os na nova conta corrente da associação, à revelia da assembleia geral. Registre-se, que a contratação da administradora também não foi deliberada pela assembleia geral. Portanto, temos alguns vícios de irregularidades na gestão financeira da associação.

15- Ressalta-se que, sobre o item acima, a afirmação do gestor implica em que nenhum centavo destes R$ 53.694,00 poderá ser usado, pois, neste caso, estaremos diante de uma fragrante gestão financeira temerária, e nisto, se encontra a contradição entre ambos. Portanto, estes R$ 53.694,00 também precisarão estar depositados imediatamente em aplicação financeira.

16- Ainda, sobre a junção dos três fundos de reserva numa única conta de aplicação, além de ser uma atitude intempestiva, foi absolutamente indevida, pois o Fundo do Poço Artesiano foi composto por aqueles que consumiram água. Portanto, se não for perfurado um novo poço, estes recursos precisarão ser devolvidos aos que o integralizaram. Segundo cálculos, os valores a serem restituídos variam de R$ 800,00 a R$ 6.000,00, conforme o consumo individual. E, qualquer afirmação de que será impossível fazer as suas identificações, será igualmente inverídica, pois os três fundos tinham códigos específicos de identificações.

17- Registrou-se também um erro da administradora, do presidente e do tesoureiro, em não utilizar o Fundo Demissionário para cobrir todas as despesas de demissão do zelador David. Ao invés disso, simplesmente repassaram indevidamente tal despesa aos proprietários. Ou seja, os associados pagaram em duplicidade por tal irregularidade.

18- Ocorreu outra contradição entre o gestor da “administradora” e o presidente da associação, quando perguntados sobre o total pelo qual são rateados os custos dos insumos da água (cloro, análise e técnico). O presidente afirmou ser dividido por todos os que possuem hidrômetros, mas o gestor informou que aqueles que possuem hidrômetros mas não consomem água, não pagam tais despesas.

19- Ainda, sobre a afirmação do presidente da associação de que deixará R$ 53.694,00 para eventuais despesas de emergência é absolutamente indevida, primeiramente, porque ele não recebeu autorização da assembleia para tal ato. Em segundo lugar, o artigo 30 do Estatuto Social, determina que o valor máximo para uso emergencial é de 10 salários mínimos, equivalentes a R$ 27.060,00. Acima deste valor, é necessária a convocação de assembleia. Mas, reitera-se, que este valor não pode ser composto por recursos do Fundo de Reserva, como está ocorrendo, para não caracterizar gestão temerária.

20- Por fim, se temos, na palavra do gestor da “administradora”, um percentual de 36,4% de pessoas que não pagam os boletos, fica a pergunta: de onde estão tirando os recursos financeiros para cobrir tal déficit? Da conta corrente? Do fundo de reserva?

21- Caberá ao Conselho Fiscal fazer uma triagem para saber qual foi o prejuízo que o presidente da associação deu pelo resgate antecipado das aplicações dos Fundos de Reserva. O Artigo 667 da Lei Federal nº 10.406 de 10/01/2022, que instituiu o Código Civil Brasileiro determina que: “O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.

22- O Conselho Fiscal precisará fazer um levantamento sobre o número de titulares que não pagam os boletos, para verificar se a instalação da assembleia de 10/08/2024 foi legal ou ilegal. É preciso confirmar a fala do representante da administradora de que houve quórum, pois ele não comprovou tal afirmação.

23- Por cinco vezes a administradora não cumpriu o contrato pelo qual deveria enviar os boletos com dez dias de antecedência, e precisa receber um alerta formal por tal descumprimento. Mas na assembleia se justificou alegando que não recebeu a tempo as informações para o processamento dos boletos. Então, a pergunta é: o presidente e o tesoureiro estão negligenciando as suas funções?

24- Até o presente momento, decorridos 8 meses, ainda não recebemos o contrato firmado entre a associação e a “administradora”. Então, as dúvidas são: ambos estão com medo de serem fiscalizados? Por que não agem com transparência?

25- Está ocorrendo negligência na gestão hídrica. O acompanhamento do consumo do medidor de energia elétrica precisaria ser diário, em especial neste período de redução de água no poço. Conforme nossa constante verificação, o consumo de energia elétrica está em média 65 KW por dia. E isso é absolutamente irregular. Trata-se de elevadíssimo consumo de energia elétrica. Resta saber o motivo.

26- A ata da penúltima assembleia não foi registrada no Registro de Pessoas Jurídicas. E até o presente, a última ata não está disponibilizada.

27- Há uma equipe fazendo podas de gramas nas ruas denominado “Damião Joaquim Jardinagem”. E o valor total para período de 22/07 a 13/08 foi de R$ 3.000,00, cobrados em 10/09/2024. Sobre isso, há duas observações:

ð Segundo o percentual de inadimplentes ser de 36,4%, o valor de R$ 1.092,00 dos inadimplentes, está sendo novamente transferido aos bons pagadores dos boletos. Aliás, é a segunda vez que a atual gestão transfere para os adimplentes, os não pagamentos dos inadimplentes.

ð Com o valor de R$ 3.000,00, poderíamos contratar um funcionário para trabalhar 6 dias por semana. Com isso teríamos a nossa tão necessária gestão hídrica diária, a limpeza das ruas e a nossa área verde, de 46.000 m², não estaria abandonada como atualmente ocorre.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

O MENINO, O LOBO E A MENTIRA

 O menino que gritava lobo e a grande lição que podemos tirar para nossas vidas.


Um jovem pastor recebeu a tarefa de cuidar das ovelhas do rebanho de sua família.


A tarefa era muito parada, entediante e o garoto queria se divertir, gastar sua energia com alguma coisa.


Até que um dia ele decidiu pregar uma peça nos aldeãos da sua cidade.


E de repente todos escutaram o grito de uma criança:


“LOBO!”


Assustados, todos os aldeões que estavam perto correram para ajudar o menino a salvar seu rebanho.


Chegando lá, viram que era apenas uma brincadeira do garoto.


No dia seguinte ele gritou de novo.


E mais uma vez.


Cada vez menos pessoas iam socorrer o garoto quando ouviam seu grito.


Até que um dia um lobo de verdade apareceu.


Aos gritos, o garoto pedia ajuda, mas nenhum aldeão apareceu. E o lobo conseguiu atacar as ovelhas.


A história é um conto infantil que mostra como a mentira pode destruir a confiança e levar a consequências graves.

terça-feira, 4 de junho de 2024

ADIMPLENTES PAGAM POR DESPESAS DE INADIMPLENTES NA ASSOCIAÇÃO

APÓS RECEBER, COM MUITO ATRASO, OS RELATÓRIOS DE DESPESAS QUE RESULTARAM NOS BOLETOS DE 27/ABRIL, 10/MAIO E 10/JUNHO, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE DESPESAS DE INADIMPENETES ESTÃO SENDO TRANSFERIDAS PARA OS QUE PAGAM EM DIA AS SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.

A SITUAÇÃO É MUITO SIMPLES... QUANDO UM BOLETO NÃO É PAGO, ELE RESULTA EM UMA DESPESA EXTRA DE COBRANÇA BANCÁRIA. ENTÃO, GESTORES RESPONSÁVEIS PRECISAM DAR BAIXA NOS BOLETOS ANTES QUE GEREM NOVAS COBRANÇAS BANCÁRIAS.

AS TAXAS BANCÁRIAS POR BOLETOS EM ABERTO PRECISAM SER ACRESCIDAS NAS DÍVIDAS DOS INADIMPLENTES E NÃO SEREM RATEADAS PELOS ADIMPLENTES, MAS COMO ESTÃO SENDO PAGAS POR ESTES, NEM SEQUER PODERÃO SER COBRADAS DOS INADIMPLENTES.

EM 23 ANOS DE GESTÃO NA ASSOCIAÇÃO, TAL ABSURDO NUNCA OCORREU, MAS COM A CHEGADA DA ADMINISTRADORA SÉCULO XX1 (OU ADMINISTRADORA SÉCULO 21) TAL SITUAÇÃO COMEÇOU ACONTECER.

EM FUNÇÃO DO ACIMA EXPOSTO, TORNA-SE UM IMPERATIVO MORAL QUE OS VALORES JÁ PAGOS IRREGULARMENTE SEJAM ESTORNADOS A QUEM OS PAGOU, E QUE O BOLETO A VENCER EM 10/JUNHO SEJA REFEITO.

O FATO FOI LEVADO AO CONHECIMENTO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO E À ADMINISTRADORA, QUE ATÉ O PRESENTE NÃO SE MANIFESTARAM.

HÁ TAMBÉM MAIS DOIS AGRAVANTES:

PRIMEIRO: ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO RECEBEMOS O RELATÓRIO DAS DESPESAS QUE RESULTARAM NO BOLETO DE 02/ABRIL;

SEGUNDO: ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO RECEBEMOS A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL REGISTRADA NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS DE ATIBAIA.

TAIS IRREGULARIDADES PRECISAM SER COBRADAS PELO CONSELHO FISCAL SOB PENA DE SEREM IGUALMENTE RESPONSABILIZADOS EM CASO DE OMISSÃO.

 

 




quinta-feira, 16 de maio de 2024

D'US SE AGRADA DA VERDADE E DA SINCERIDADE

 NO ENTANTO, ATÉ O PRESENTE TEMOS:

- OBSCURIDADE NA ESPECIFICAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO BOLETO VENCIDO EM 02 DE ABRIL;

- OBSCURIDADE NA ESPECIFICAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO BOLETO VENCIDO EM 25 DE ABRIL;

- OBSCURIDADE NA ESPECIFICAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO BOLETO VENCIDO EM 10 DE MAIO;

- OBSCURIDADE NA ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS COBRADAS NO BOLETO DE 10 DE MAIO;

- OBSCURIDADE SOBRE A REUNIÃO OCORRIDA NA PREFEITURA DE ATIBAIA EM RELAÇÃO AO TERMO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICO AMBIENTAL (QUANDO? QUE DIA? COM QUEM? QUAIS FORAM OS RESULTADOS? HOUVE ATA? E O POR QUE FOI INTERROMPIDO O RECOLHIMENTO DO FUNDO DE RESERVA PARA A INFRAESTRUTURA?);

- OBSCURIDADE SOBRE O MOTIVO PELO QUAL A ADMINISTRADORA SÉCULO XXI (OU SÉCULO 21) FOI CONTRATADA SEM A ANUÊNCIA DEMOCRÁTICA DA ASSEMBLEIA GERAL;

- OBSCURIDADE NA APRESENTAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DAS CONCORRENTES COM A ADMINISTRADORA, ANTES DE SEU CONTRATO;

- OBSCURIDADE SOBRE O VERDADEIRO MOTIVO PELO QUAL A ADMINISTRADORA SÉCULO XXI (OU SÉCULO 21) AINDA NÃO CONSEGUIU CUMPRIR O PRAZO DE ENVIO DOS BOLETOS COM DEZ DIAS DE ANTECEDÊNCIA;

- OBSCURIDADE NO ENVIO DO CONTRATO COM A ADMINISTRADORA SÉCULO XXI (OU SÉCULO 21);

- OBSCURIDADE SOBRE QUEM EFETIVAMENTE FAZ AS RONDAS NAS RUAS PARA A DETECÇÃO DIÁRIA DE EVENTUAIS VAZAMENTOS (NOMES? DIAS? HORÁRIOS?);

- OBSCURIDADE SOBRE O POR QUE EXISTE A RECUSA DE SE INVESTIGAR O VERDADEIRO MOTIVO PELO QUAL OS HIDRÔMETROS MESTRES ACUSAM EXISTIR UM CONSUMO 30% ACIMA DO TOTAL INDICADO EM TODOS OS HIDRÔMETROS DO LOTEAMENTO;

- OBSCURIDADE SOBRE QUEM EFETIVAMENTE FAZ A INSPEÇÃO DIÁRIA NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL;

- OBSCURIDADE SOBRE O POR QUE A LEITURA DO MARCADOR DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO É FEITA NO DIA INDICADO PELA ELEKTRO;

- OBSCURIDADE SOBRE O VERDDEIRO MOTIVO PELO QUAL FORAM RETIRADAS AS TAXAS DE CONTINGÊNCIAMENTOS DO CONSUMOS DE ÁGUA, POIS A JUSTIFICATIVA FOI A DE FACILITAR AS CONTAS, ENTRETANTO, ESSAS SÃO FEITAS PELO EXCEL E DEMORAM NO MÁXIMO 5 MINUTOS PARA A OBTENÇÃO DOS RESULTADOS.

 

sábado, 4 de maio de 2024

A ASSEMBLEIA DE 27 DE ABRIL E O BIFE A CAVALO

 

CONFORME A SABEDORIA POPULAR, A DIFERENÇA ENTRE COMPROMISSO E PARTICIPAÇÃO É EXPLICADA PELO BIFE A CAVALO, UM PRATO TÍPICO PAULISTA.

EM SUA ELABORAÇÃO A GALINHA APENAS PARTICIPA COM UM OVINHO, SEM MAIORES RESPONSABILIDADES, MAS O BOI TEM O COMPROMISSO DE FAZER CHEGAR O ALIMENTO À MESA E, PARA ISSO, DÁ A CARNE E O SANGUE.

NA ASSEMBLEIA DE 27 DE ABRIL, FOI PERGUNTADO AO PRESIDENTE, QUANTAS VEZES A ADMINISTRADORA SÉCULO XXI, TINHA DESCUMPRIDO O CONTRATO. E ELE, SURPRESO, AFIRMOU QUE NENHUMA VEZ, AO QUE FOI REFUTADO PELA CONSTATAÇÃO DE QUE POR DUAS VEZES, EM APENAS DOIS MESES DE SERVIÇOS, A ADMINISTRADORA DESCUMPRIU O CONTRATO, NO QUE CONCERNE AO PRAZO DO ENVIO DOS BOLETOS, DEZ DIAS ANTES DE SEU VENCIMENTO, COMO OCORRIDO EM 02 E 25 DE ABRIL.

DIANTE DA REVELAÇÃO, O REPRESENTANTE DA SÉCULO XXI, DE IMEDIATO, ATRIBUIU A FALHA À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO A FALTA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS.

HOJE, DIA 8 DE MAIO, NO HORÁRIO DAS 16:00 H, AINDA NÃO RECEBEMOS OS BOLETOS QUE VENCERÃO EM 10 DE MAIO, CONFORME GARANTIDO NA ASSEMBLEIA GERAL.

DIANTE DISTO, SURGEM AS PERGUNTAS: DE QUEM É A FALTA DE COMPROMISSO? DA ADMINISTRADORA SÉCULO XXI? DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO? DO TESOUREIRO? DA SECRETÁRIA?

NOTE-SE, AINDA, QUE A CONTRATAÇÃO DA ADMINISTRADORA SÉCULO XXI, NÃO FOI SUBMETIDA AO PLENÁRIO, EM NENHUMA DAS VEZES EM QUE O PRESIDENTE A CONTRATOU, E NEM FORAM APRESENTADOS TRÊS ORÇAMENTOS. COM ISTO, FOI QUEBRADA A TRADIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 24 ANOS EM NOSSA ASSOCIAÇÃO, EM QUE TUDO ERA DELIBERADO PELA ASSEMBLEIA GERAL. 

  

segunda-feira, 29 de abril de 2024

ASSEMBLEIA GERAL DE 27/04/2024 - A BOMBA RELÓGIO FOI ACIONADA.

ENFIM, ENTRE BÊBEDOS GRITANDO PALAVRÕES HOMOFÓBICOS E MOSQUITOS INFESTANDO O BAR DO PESQUEIRO, OCORREU A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, SOB A GESTÃO DA ADMINISTRADORA SÉCULO XXI, DE ATIBAIA. SOBRE O EVENTO, DUAS FRASES SÃO REPRESENTATIVAS:

A PRIMEIRA, DE EDMUND BURKE (1729-1797): "UM POVO QUE NÃO CONHECE A SUA HISTÓRIA, ESTÁ FADADO A REPETÍ-LA".

A SEGUNDA É DE GEORGE SANTAYANA (1863-1952): "AQUELES QUE NÃO CONSEGUEM SE LEMBRAR DO PASSADO, ESTÃO CONDENADOS A REPETÍ-LO".

ASSIM, FOI ACIONADA A BOMBA RELÓGIO.


terça-feira, 16 de abril de 2024

ASSEMBLEIA GERAL DE 27 DE ABRIL DE 2024 - CUIDADO COM A DENGUE

FOI AGENDADA A ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RECANTO PÔR DO SOL, PARA O DIA 27 DE ABRIL DE 2024, A SER REALIZADA NO PESQUEIRO BOA VISTA, NO HORÁRIO DAS 17:00 HORAS.

PORTANTO, OCORRERÁ EM LOCAL ABERTO, AO REDOR DE UM LAGO, CERCADO POR UMA MATA, NUM HORÁRIO MAIS PROPÍCIO ÀS AÇÕES DE MOSQUITOS E DE PERNILONGOS.

LEMBRAMOS QUE A PREFEITURA DE ATIBAIA PUBLICOU O DECRETO 10.826-2024 EM QUE DECLAROU EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA EM VIRTUDE DA EPIDEMIA DE DENGUE NO MUNICÍPIO, COM 2.190 CASOS REGISTRADOS ATÉ O DIA 10 DE ABRIL DE 2024.

EM FUNÇÃO DO EXPOSTO, RECOMENDAMOS AOS QUE PARTICIPAREM DESTA ASSEMBLEIA, QUE LEVEM REPELENTES DE MOSQUITOS.

   

segunda-feira, 15 de abril de 2024

OBSCURIDADE NA CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA DE MARÇO

 A CONTA DE ÁGUA DO MÊS DE MARÇO, COBRADA INDEVIDAMENTE EM 2 DE ABRIL AO INVÉS DO DIA 10, ENCONTRA-SE NA OBSCURIDADE. 
NÃO RECEBEMOS O DETALHAMENTO DO CONSUMO. 
CADA RESIDÊNCIA QUE TEM HIDRÔMETRO PRECISARIA TER RECEBIDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 
1- QUAL FOI O TOTAL DE METROS CÚBICOS CONSUMIDOS NA TOTALIDADE DOS HIDRÔMETROS EM MARÇO?
2- QUAIS FORAM OS HIDRÔMETROS QUE RECEBERAM AS TAXAS DE CONTINGENCIAMENTOS?
3- QUANTOS METROS CÚBICOS FORAM CONSUMIDOS NA RESIDÊNCIA PARA A QUAL FOI ENVIADO O VALOR DA CONTA?
4- QUAL FOI O VALOR DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SER FEITA A REGRA DE TRÊS NO INTUITO DE SE CHEGAR AO VALOR REAL A SER COBRADO?
SEM TAIS INFORMAÇÕES, O SIMPLES ENVIO DO VALOR A SER PAGO, É TOTALMENTE IRREGULAR E NÃO ATENDE AO DEFINIDO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NA ASSEMBLEIA GERAL DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024, SOB PROTOCOLO:

Caixa 01: Pastas Fiscais. Livros Caixa. Pastas de Anexos. Balancete e comprovantes de: dezembro/2001 a julho/2003. Balancete e comprovantes de: 2003, 2004, 2005. Caixa 02: Balancetes e comprovantes de: 2006, 2007, 2008. Relatório Bancário: 2006, 2007. Caixa 03: Balancete contábil: 2008. Balancetes e comprovantes de: 2009, 2010. Relatórios bancários: 2009. Caixa 04: Balancete e comprovantes de: 2011, 2012. Pasta de anexos-cobranças judiciais: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015. Caixa 05: Balancete e comprovantes de: 2013, 2014. Caixa 06: Balancetes e comprovantes de: 2015, 2016. Caixa 07: Balancetes e comprovantes de: 2017, 2018. Caixa 08: Balancete e comprovantes de: 2019, 2020. Caixa 09: Balancete e comprovantes de: 2021, 2022. Caixa 10: Comprovantes de pagamentos de encargos trabalhistas, tributos e fiscais: FGTS - 04/2004 a 12/2007, 01/2011 a 12/2012. GPS - 04/2004 a 12/2007. Pasta com guias pagas: FGTS - 2013, 2014, 2015, 2016. Guias Sindicais - 2013, 2014, 2015, 2016. Pagamentos à Previdência Social: 2013, 2014, 2015, 2016. Folha de pagamento analítica: 04/2004 a 12/2007, 01/2008 a 12/2009. Carnês de IPTU das glebas 05, 06,07,08 - anos: 2010 a 2018. Carnês IPTU - lote da Associação: 2019 a 2023. Caixa 11: Requerimentos de Regularização Fundiária: Pasta Rua 1, Pasta Rua 2. Contratos de Compra e Venda dos proprietários dos lotes (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente). Caixa 12: Memoriais descritivos da Regularização Fundiária. Processo de Adjudicação Compulsória da Via Interior - processo 579/2001(banco Pontual) e anexos. Comprovantes de ARs do Correio para Assembleias Especiais e correspondências devolvidas. Caixa 13: Relatórios de Movimento de Boletos: Pasta AZ de Banco Itaú de 2002 a 2009. Pasta AZ de Banco Itaú de 2010 a 2010. Pasta papelão de Banco Itaú de 2009 a 2011. Pasta papelão de Banco Itaú de 2012 a 2016. Caixa 14: Relatórios de movimento de boletos Banco Santander de 2016. Relatório de Dívidas de lotes da falida Via Interior. Movimentação de boletos do Banco Santander de 2017. Pasta com correspondências devolvidas. Títulos de Protestos Resolvidos (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente). Caixa 15: DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente) - Pasta AZ com relatórios de boletos registrados e baixados de 2016 a 2024. Pasta com Recibos de Acordos Jurídicos. Relatórios SAAE de Análise da Água - 2007 a 2024. Divisão IPTU por gleba. Documentos fiscais e de funcionários. CAIXA 16: DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente) - Pasta AZ com relatórios de boletos registrados e baixados de 2016 a 2024. Pasta com Recibos de Acordos Jurídicos. Relatórios SAAE: análises da água - 2007 a 2024. Divisão do IPTU pelas das frações ideais das glebas. Documentos fiscais e de funcionários. Editais e Atas complementares ao livro de atas. CAIXA 17: Código Civil, Cálculos de Embargos de Terceiros, Atas de Assembleias, Papel Sulfite (1/3 de pacote, Etiquetas autoadesivas, Cartões de AR, Caixa de Etiquetas Pimaco 6184, Dois envelopes de Etiqueta Colacril, Livro de Ponto, Envelope com dados sigilosos para o próximo presidente (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente): -inventário de ferramentas, -leitura dos hidrômetros - Fevereiro/2024, -relação dos proprietários (endereços), -relação dos inadimplentes, -cobranças da ARESPCJ, -aviso prévio do funcionário, formulário de controle dos lacres, -discrepâncias nas contas de energia elétrica. CAIXA 18: Equipamentos e materiais para a impressão: -Tinta, -Manual da impressora, -Cabos de energia e de USB. Cartões para votação. Molho de chaves. Trilhos plásticos. Trilhos metálicos. CAIXA 19: Impressora EPSON L4150.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, vem pelo presente CONVOCAR a todos os membros associados, cujas unidades não tenham pendencias financeiras na entidade, a comparecerem em Assembleia Geral Ordinária da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, a ocorrer no dia 17 de fevereiro de 2024, sábado, no Salão Nobre do Externato São José, cito à R. Antônio Gabriel do Amaral, 187 – Centro – Atibaia – SP, cuja primeira convocação ocorrerá no horário das 13:00 h. com a maioria dos associados, ou em segunda chamada às 13:30 h., ocasião em que serão tratadas somente as seguintes ordens do dia: 1- Atualização do endereço da Associação junto à Receita Federal: Rua Sol Nascente nº 140 – Recanto Pôr do Sol – Atibaia – SP – CEP 12952-202; 2- Entrega da prestação de contas de janeiro a dezembro de 2023, sob protocolo, e a complementação da prestação de contas até 16 de fevereiro de 2024 ao Conselho Fiscal; 3- Entrega da documentação da Associação, sob protocolo; 4- Comunicação das rotinas administrativas, jurídicas e financeiras da Associação; 5- Eleição e posse de presidente, tesoureiro, três conselheiros fiscais efetivos e dois suplentes, para o mandato de dois anos, até 28 de fevereiro de 2026, na forma do Estatuto Social (Artigo 18 - Em nenhuma hipótese poderão ser eleitos quaisquer membros que não sejam os titulares ou cônjuges, pais ou filhos maiores dos titulares das unidades que compõem o Loteamento Recanto Pôr do Sol); 6- Deliberação sobre a vistoria em todos os hidrômetros objetivando avaliar a integralidade dos primeiros lacres de aço colocados pela associação, a inviolabilidade do lacre metálico do IMETRO, a instalação com acesso exclusivamente externo, a existência irregular de torneiras no cavaletes e de registros de manobras próximos a ele, e que estejam em condições de visibilidade. Em caso de irregularidades, desligar-se-á o fornecimento de água ao lote; 7- Deliberação sobre as adequações na rede de distribuição de água exigidas pelo SAAE com data de execução prevista para o dia 2 de fevereiro de 2024; 8- Deliberação sobre o estorno do saldo remanescente do Fundo de Reserva de Infraestrutura. Somente terão direito votar, ser votado e de encaminhamento de propostas, os associados cujos lotes não constarem pendências financeiras na associação. Associados ausentes poderão ser representados por procurações com firma reconhecida, que serão entregues antes da Assembleia Geral, para serem anexadas aos anais. Atibaia, SP, 31 de janeiro de 2024. Sergio Luiz de Souza Vieira Presidente

ERRATA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 17 DE FEVEIRO DE 2024.

ERRATA CONSTA NO FINAL DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A DATA 31 DE FEVEREIRO DE 2024. LEIA-SE: 31 DE JANEIRO DE 2024. A DATA DA ASSEMBLEIA E O HORÁRIO CONTINUAM OS MESMOS.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

CRONOGRAMA DE ALGUNS COMPROMISSOS FINANCEIROS E LEGAIS DA AMRPS

 

DIA

COMPROMISSOS FINANCEIROS

SITUAÇÃO DE ATRASO

5º dia

Pagamento do salário do funcionário

Sujeito a multa

5º dia

Pagamento do Técnico Químico: análise da água

Sujeito a interdição

7

Pagamento do Escritório de Contabilidade

Sujeito a multa

7

FGTS

Sujeito a multa

10

Pagamento do Sindicato da Categoria Profissional

Sujeito a multa

14

Leitura dos hidrômetros e medidor de energia elétrica

Sujeito a aumentos

14

Repasse da leitura do medidor para a Elektro

Sujeito a aumentos

20

Vale do funcionário

Sujeito a multa

20

DARF

Sujeito a multa

20

Elaboração e envio dos boletos ao banco

Atrasos no recebimento

20

Coleta de água do poço para análise do SAAE

Conforme cronograma

28

Conta de energia elétrica do poço artesiano

Sujeito a corte

30

Pagamento do vale-transporte do funcionário

Sujeito a multa

30

Entrega do laudo da água para a Vigilância em Saúde

Sujeito a interdição

 

 OBS.:

Verifica-se diariamente o funcionamento da bomba

Sujeito a falta de água

Anualmente é pago o tributo para a ARESPCJ

Sujeito a sanções legais

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

ALGUMAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DA AMRPS

 

DISCRIMINAÇÃO

 

1

Em hipótese alguma poderá ser ligada a água da associação em lotes cujos proprietários não estiverem formalmente associados na associação, caso contrário, serão criadas grandes dificuldades para se conseguir obter o pagamento das contas do consumo.

 2

Não se poderá ligar a água da associação em lotes cujos proprietários sejam inadimplentes.

 

3

Ainda sobre o fornecimento da água potável, no caso de não pagamento do boleto pelo segundo mês será necessário cumprir a legislação vigente e providenciar o procedimento de corte de fornecimento de água ao lote. Em hipótese alguma poderá ocorrer inadimplência no pagamento do consumo de água, caso contrário não teremos fundos para pagar a conta de energia elétrica que movimenta o poço artesiano.

 4

No caso do não pagamento dos boletos por mais de dois meses, precisará ser encaminhado o proprietário para o Cartório de Protesto. Já adotamos esta situação várias vezes.

 

5

Em todos os casos de vendas dos lotes, será necessário fazer o documento de transferência das responsabilidades para o novo proprietário. Se este se recusar a ser associado, de imediato precisará ser cortado o fornecimento de água ao lote, antes da ocupação pelo novo proprietário.

6

Será necessária a realização de uma assembleia geral para a deliberação sobre a previsão orçamentária de março de 2024 a fevereiro de 2025.

 

7

O atual zelador é técnico de manutenção industrial e residencial. E, em função disto, tivemos muitas economias com ele, pois não precisamos enviar equipamentos para a assistência técnica. Além do que, seu salário é pela prestação de serviço em meio período.

 

 8

A assembleia geral extraordinária de 03/09/2022 (e anteriores) negou um direito líquido e certo ao zelador, na disponibilidade de banheiro, água potável e abrigo em dias de chuvas (guarita). E assim, a qualquer momento ele poderá entrar com uma ação trabalhista contra a associação, inclusive por indenização de danos morais contra quem votou para não garantir a ele os direitos constitucionais e trabalhistas.

 9

Normalmente, conforme as condições climáticas, se faz necessária a compra semanal de combustível e insumos para a manutenção dos serviços nas duas ruas do loteamento.

 

10

Em casos de estiagens, conforme deliberação de assembleia geral, somente poderá ser liberado o fornecimento de água aos lotes, após o volume atingir 3/4 da capacidade dos reservatórios, caso contrário, somente as residências nas extremidades das ruas serão beneficiadas.

 

11

Devido a uma denúncia anônima de contaminação de nosso poço artesiano por alumínio (inexistente em Atibaia), passamos a ser obrigados pela Vigilância em Saúde a fazer todos os meses a análise da água pelo SAAE e encaminhar o resultado ao órgão, sob pena de interdição do poço. Tal análise é feita por um técnico químico que nos atende, na potabilidade e na cloração da água.

 

12

Todas as despesas de consumo de água são encaminhadas aos seus usuários, no entanto, os custos de reposições de peças, equipamentos ou componentes eletrônicos, são divididos igualmente, entre todos os proprietários, pois se tratam de infraestrutura.

 

13

Todos os relatórios de controle bancário, de recebimentos e de pagamentos é feito pela tesouraria da associação, para somente depois ser enviado ao escritório de contabilidade.

 

  14

Os auferimentos das cobranças judiciais são repassados periodicamente para a associação pelo escritório jurídico e normalmente aplicados em CDBs.

 

 

15

Em 31 de janeiro deste ano, a Associação contabilizou, em valores líquidos, os seguintes montantes aplicados em CDB – Certificados de Depósitos Bancários, no Banco Santander, em suas respectivas quantidades de contas: Fundo de Reserva de Infraestrutura: R$ 172.802,42 (17 contas) Fundo de Reserva Demissionário: R$ 4.432,65 (5 contas) e o Fundo de Reserva para o novo poço artesiano: R$ 52.887,43 (7 contas), que resultam num total de R$ 230.122,50. O motivo de tantas contas de aplicações se dá em função da impossibilidade de depósito específico em uma conta já existente e do valor mínimo de aplicação ser de R$ 500,00. Cabe ainda esclarecer que para o atendimento das demandas de infraestrutura, entre diversas plantas, licenças, taxas, materiais e insumos, pagamos, até 31/12/2023: R$ 147.384,32 (sujeitos a atualizações).

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

ALGUNS CASOS DE PENDÊNCIAS DE COBRANÇAS JUDICIAIS PELA AMRPS

 

ALGUNS CASOS DE PENDÊNCIAS DE COBRANÇAS JUDICIAIS

1

Uma família mentiu para não pagar suas contas na Massa Falida e na Associação e informou que o proprietário faleceu. Descobrimos que não, e o proprietário será processado.

2

Precisaremos dar entrada num inventário, como inventariante, em um processo de cobrança judicial, pois o titular faleceu, a herdeira (mãe) faleceu, e as irmãs não abriram o inventário. Há dívidas com a Associação e com a Massa Falida.

3

Há um caso de recusa de pagamento, mas já temos uma certidão da Secretaria de Governo no qual determinou que a pessoa específica é obrigada a fazer todos os pagamentos. Inclusive todos os demais proprietários.

4

Há casos de pessoas que compraram por um valor menor, para pagar a dívida na associação e não a saldaram.

5

Há casos de pessoas que estão com grandes dívidas e que apenas pagam os boletos atuais.

6

Há casos de pessoas que desapareceram e deixaram dívidas na Associação e na Massa Falida.

7

Há casos de pessoas que foram processadas, pagaram suas dívidas e não deram continuidade aos pagamentos atuais. Essas precisarão ser processadas novamente.

8

Há casos de pessoas que não possuem contas bancárias em nome de Pessoas Físicas e só utilizam as de Pessoas Jurídicas. Trata-se de uma dificuldade jurídica.


9

Há um “estranho” caso de uma pessoa que não tinha os documentos da aquisição do lote que estava na Massa Falida para leilão, mas nela juntou um documento de compra. A Administradora Judicial ainda não aceitou como válido o negócio. Caso seja aceito, precisaremos cobrar judicialmente os últimos cinco anos.

 OBS.:

Para tornar financeiramente viável uma cobrança judicial, faz-se necessário um montante de atrasos que cubram as custas processuais e os honorários advocatícios.