segunda-feira, 14 de outubro de 2024

ATENÇÃO CONSELHO FISCAL - IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA DA ASSOCIAÇÃO

 

ASSEMBLEIA GERAL DE 10/08/2024

ATENÇÃO CONSELHO FISCAL:

 IRREGULARIDADES NO USO DOS FUNDOS DE RESERVA DA ASSOCIAÇÃO E NAS COBRANÇAS MENSAIS FEITAS PELA “ADMINISTRADORA” SÉCULO XXI

(Comunicado elaborado por sugestão do Sr. Carlos Alberto Moreira da Costa)

ANALISAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, VAI MUITO ALÉM DE CONFERIR NOTAS E RECIBOS COM OS EXTRATOS BANCÁRIOS. FAZ-SE NECESSÁRIO AVALIAR A SAÚDE FINANCEIRA DA ASSOCIAÇÃO, QUE NESTE CASO ESTÁ DOCENTE, MAS AINDA NÃO É CASO PARA U.T.I.

Em pronto atendimento aos telegramas que enviei ao presidente da associação e ao gestor da “administradora”, no dia 03/07/2024 com o pedido de prestação de contas da atual gestão, enfim, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária em 10/08/2024, desta vez em melhor local, ao invés de em um bar com bêbados, como da última vez. Nela ocorreram muitas revelações, a saber:

1- Primeiramente, registra-se que a forma da prestação de contas mensais, enviada aos associados, pela “administradora” é ridícula... Totalmente sem padrão... E, até o presente momento, não recebemos o contrato assinado com a associação, e por isso está obscuro o valor que ela cobra mensalmente.

2- Pela primeira vez em 24 anos, uma conta de energia elétrica foi paga em atraso, nomeadamente, a de abril, e necessitamos saber se o presidente da associação e o tesoureiro vão pagar de seus bolsos a multa?

3-Em 03/07/2024, houve uma falácia formal da atual comissão diretiva da associação, ao afirmar que gastou apenas R$ 600,00 para a locação do espaço, ao invés dos R$ 1.650,00 da última assembleia da gestão passada. Sobre esta afirmação, aqueles com enormes dificuldades para fazer cálculos, foram facilmente levados pelas emoções e aplaudiram com entusiasmo... Ocorre que o valor pago por hora, num local sem apoio de recursos audiovisuais, foi de R$ 300,00 ao invés de R$ 275,00 como ocorreu em 17/02/2024.

4- No início da assembleia, ficamos sabendo pelo gestor da “administradora” que o número de pessoas com direito de voto na associação, foi reduzido para apenas 35, portanto, dos 55 lotes que integram o nosso loteamento, 20 não podem votar, o que corresponde a 36,4% do total de lotes. Tal afirmação ainda precisará ser investigada, pois no ato ele não comprovou tal afirmação, o que é, no mínimo, suspeito. Assim, precisaremos nos certificar para saber se a instalação da assembleia foi legal ou ilegal.

5- Foram constatados dois erros no edital de convocação, pois não especificaram os períodos das prestações de contas. Submetidas ao plenário foram aprovadas as contas de 01/01/23 até 17/02/2024. Foi ainda, entregue ao Conselho Fiscal, a prestação de contas de 17/02/2024 até 30/08/2024, conforme eu requeri nos dois telegramas.

6- Perguntado ao representante da “administradora” e ao presidente da entidade se, a partir do dia 17/02/2024, houve a abertura de processos de cobranças judiciais contra aqueles que recebem os boletos e não os pagam, a resposta foi surpreendente... Não abriram e não vão abrir nenhum processo de cobrança judicial.

7- Em face ao exposto, todos aqueles que não dependem do fornecimento da água pela associação, estão, por tal decisão, possibilitados do não pagamento de nenhum dos boletos mensais;

8- Em outras palavras, tal afirmação implica numa situação na qual, qualquer lote que não tenha a ligação de água, não precisa efetuar os pagamentos dos boletos, pois não serão cobrados judicialmente. Com isso, somente 22 proprietários, atualmente, possuem vínculos necessários com a associação, simplesmente, por causa do fornecimento da água. E, aqueles que possuem poços artesianos, também se encontram impossibilitados de serem cobrados judicialmente, caso não paguem os boletos.

9- Em virtude desta situação, a associação não conseguirá arcar com os seus compromissos financeiros, nomeadamente, com o pagamento da administradora, no "suposto valor" de R$ 800,00 e do escritório de contabilidade, em R$ 900,00, salvo se tais encargos forem repassados aos 22 que possuem ligações de água, o que significará um aumento exponencial no preço do metro cúbico consumido.

10- Há um grande enigma... O número de lotes com hidrômetros é de 22, dos quais 2 possuem poço artesiano, o que restariam 20 para participarem do rateio, mas num passe de mágica, em todos os rateios enviados, só recentemente, após diversas exigências, inclusive no CEJUSC, aparecerem apenas 19. Então, a pergunta é: alguém foi indevidamente dispensado de pagar pelo consumo da água?

11- A situação de não cobrança judicial dos inadimplentes resulta na seguinte situação: a tão esperada pavimentação das ruas, não poderá ocorrer, pois o que se vislumbra, é que tal obra seja feita em PPP – Parceria Público Privada, na qual a prefeitura doaria os materiais, mas a contratação da construtora seria por conta da associação. Porém, se os inadimplentes não forem cobrados judicialmente, quem vai pagar os custos da prestação de serviços? Somente aqueles que consomem água?

12- Ainda sobre a continuidade da regularização fundiária, foi perguntado ao gestor da “administradora” e ao presidente da associação, com quem estiveram reunidos na Prefeitura da Atibaia, para tratarem do Termo de Regularização Fundiária? A resposta foi igualmente surpreendente: procuraram um deputado federal da região e um vereador que não se lembraram do nome. Ou seja, nunca estiveram na Prefeitura para tratar das pendências da regularização fundiária. Preferiram adular dois parlamentares que não fazem parte da Prefeitura. Em função disto, o que se constatou, pelas palavras de ambos, foi a negligência na verificação de nossa situação sobre o Termo de Regularização Fundiária.

13- Houve uma contradição entre o gestor da “administradora” e o presidente da associação, quando foram perguntados sobre o montante dos três fundos de reserva, ao que, supreendentemente, fomos informados que foram resgatados do Banco Santander, resultando em perda dos rendimentos previstos, e foram todos juntados numa única aplicação, e que dos cerca de R$ 253.694,00 foram aplicados R$ 200.000,00 e R$ 53.694,00 foram deixados na conta corrente para eventuais despesas. Ressalta-se, que isto foi feito sem nenhuma autorização da assembleia geral. Ocorre que tal procedimento contraria completamente o Estatuto Social em seu Artigo 12, inciso C, pois somente a assembleia geral poderá especificar o destino dos Fundos de Reserva. Sobre isso, o gestor da “administradora”, fez uma afirmação, no mínimo esdrúxula, alegando que se os recursos estão na conta da associação, não há nenhum problema. Tal afirmação é absolutamente incorreta, pois tais valores precisam estar numa conta de aplicação financeira, e não inerte na conta corrente. Cabe esclarecer que, pelo fato de uma pessoa ter feito um bacharelado em Direito não significa que suas teses estejam corretas, pois o que os magistrados fazem diariamente no Brasil, é decidir quais 50% dos advogados estão corretos e quais estão errados em seus argumentos.

14- Com o eventual fim da associação em função das não cobranças judiciais, os recursos que se encontram nos fundos de reserva para a infraestrutura, poço artesiano e demissionário, precisarão ser devolvidos àqueles que dele contribuíram, com um agravante, o presidente da atual gestão, sem nenhuma autorização da assembleia geral, juntou todos os fundos de reserva numa única aplicação, mas retirou, sem nenhuma autorização, 16,7% de tais fundos, depositando-os na nova conta corrente da associação, à revelia da assembleia geral. Registre-se, que a contratação da administradora também não foi deliberada pela assembleia geral. Portanto, temos alguns vícios de irregularidades na gestão financeira da associação.

15- Ressalta-se que, sobre o item acima, a afirmação do gestor implica em que nenhum centavo destes R$ 53.694,00 poderá ser usado, pois, neste caso, estaremos diante de uma fragrante gestão financeira temerária, e nisto, se encontra a contradição entre ambos. Portanto, estes R$ 53.694,00 também precisarão estar depositados imediatamente em aplicação financeira.

16- Ainda, sobre a junção dos três fundos de reserva numa única conta de aplicação, além de ser uma atitude intempestiva, foi absolutamente indevida, pois o Fundo do Poço Artesiano foi composto por aqueles que consumiram água. Portanto, se não for perfurado um novo poço, estes recursos precisarão ser devolvidos aos que o integralizaram. Segundo cálculos, os valores a serem restituídos variam de R$ 800,00 a R$ 6.000,00, conforme o consumo individual. E, qualquer afirmação de que será impossível fazer as suas identificações, será igualmente inverídica, pois os três fundos tinham códigos específicos de identificações.

17- Registrou-se também um erro da administradora, do presidente e do tesoureiro, em não utilizar o Fundo Demissionário para cobrir todas as despesas de demissão do zelador David. Ao invés disso, simplesmente repassaram indevidamente tal despesa aos proprietários. Ou seja, os associados pagaram em duplicidade por tal irregularidade.

18- Ocorreu outra contradição entre o gestor da “administradora” e o presidente da associação, quando perguntados sobre o total pelo qual são rateados os custos dos insumos da água (cloro, análise e técnico). O presidente afirmou ser dividido por todos os que possuem hidrômetros, mas o gestor informou que aqueles que possuem hidrômetros mas não consomem água, não pagam tais despesas.

19- Ainda, sobre a afirmação do presidente da associação de que deixará R$ 53.694,00 para eventuais despesas de emergência é absolutamente indevida, primeiramente, porque ele não recebeu autorização da assembleia para tal ato. Em segundo lugar, o artigo 30 do Estatuto Social, determina que o valor máximo para uso emergencial é de 10 salários mínimos, equivalentes a R$ 27.060,00. Acima deste valor, é necessária a convocação de assembleia. Mas, reitera-se, que este valor não pode ser composto por recursos do Fundo de Reserva, como está ocorrendo, para não caracterizar gestão temerária.

20- Por fim, se temos, na palavra do gestor da “administradora”, um percentual de 36,4% de pessoas que não pagam os boletos, fica a pergunta: de onde estão tirando os recursos financeiros para cobrir tal déficit? Da conta corrente? Do fundo de reserva?

21- Caberá ao Conselho Fiscal fazer uma triagem para saber qual foi o prejuízo que o presidente da associação deu pelo resgate antecipado das aplicações dos Fundos de Reserva. O Artigo 667 da Lei Federal nº 10.406 de 10/01/2022, que instituiu o Código Civil Brasileiro determina que: “O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.

22- O Conselho Fiscal precisará fazer um levantamento sobre o número de titulares que não pagam os boletos, para verificar se a instalação da assembleia de 10/08/2024 foi legal ou ilegal. É preciso confirmar a fala do representante da administradora de que houve quórum, pois ele não comprovou tal afirmação.

23- Por cinco vezes a administradora não cumpriu o contrato pelo qual deveria enviar os boletos com dez dias de antecedência, e precisa receber um alerta formal por tal descumprimento. Mas na assembleia se justificou alegando que não recebeu a tempo as informações para o processamento dos boletos. Então, a pergunta é: o presidente e o tesoureiro estão negligenciando as suas funções?

24- Até o presente momento, decorridos 8 meses, ainda não recebemos o contrato firmado entre a associação e a “administradora”. Então, as dúvidas são: ambos estão com medo de serem fiscalizados? Por que não agem com transparência?

25- Está ocorrendo negligência na gestão hídrica. O acompanhamento do consumo do medidor de energia elétrica precisaria ser diário, em especial neste período de redução de água no poço. Conforme nossa constante verificação, o consumo de energia elétrica está em média 65 KW por dia. E isso é absolutamente irregular. Trata-se de elevadíssimo consumo de energia elétrica. Resta saber o motivo.

26- A ata da penúltima assembleia não foi registrada no Registro de Pessoas Jurídicas. E até o presente, a última ata não está disponibilizada.

27- Há uma equipe fazendo podas de gramas nas ruas denominado “Damião Joaquim Jardinagem”. E o valor total para período de 22/07 a 13/08 foi de R$ 3.000,00, cobrados em 10/09/2024. Sobre isso, há duas observações:

ð Segundo o percentual de inadimplentes ser de 36,4%, o valor de R$ 1.092,00 dos inadimplentes, está sendo novamente transferido aos bons pagadores dos boletos. Aliás, é a segunda vez que a atual gestão transfere para os adimplentes, os não pagamentos dos inadimplentes.

ð Com o valor de R$ 3.000,00, poderíamos contratar um funcionário para trabalhar 6 dias por semana. Com isso teríamos a nossa tão necessária gestão hídrica diária, a limpeza das ruas e a nossa área verde, de 46.000 m², não estaria abandonada como atualmente ocorre.