sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

ALGUMAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DA AMRPS

 

DISCRIMINAÇÃO

 

1

Em hipótese alguma poderá ser ligada a água da associação em lotes cujos proprietários não estiverem formalmente associados na associação, caso contrário, serão criadas grandes dificuldades para se conseguir obter o pagamento das contas do consumo.

 2

Não se poderá ligar a água da associação em lotes cujos proprietários sejam inadimplentes.

 

3

Ainda sobre o fornecimento da água potável, no caso de não pagamento do boleto pelo segundo mês será necessário cumprir a legislação vigente e providenciar o procedimento de corte de fornecimento de água ao lote. Em hipótese alguma poderá ocorrer inadimplência no pagamento do consumo de água, caso contrário não teremos fundos para pagar a conta de energia elétrica que movimenta o poço artesiano.

 4

No caso do não pagamento dos boletos por mais de dois meses, precisará ser encaminhado o proprietário para o Cartório de Protesto. Já adotamos esta situação várias vezes.

 

5

Em todos os casos de vendas dos lotes, será necessário fazer o documento de transferência das responsabilidades para o novo proprietário. Se este se recusar a ser associado, de imediato precisará ser cortado o fornecimento de água ao lote, antes da ocupação pelo novo proprietário.

6

Será necessária a realização de uma assembleia geral para a deliberação sobre a previsão orçamentária de março de 2024 a fevereiro de 2025.

 

7

O atual zelador é técnico de manutenção industrial e residencial. E, em função disto, tivemos muitas economias com ele, pois não precisamos enviar equipamentos para a assistência técnica. Além do que, seu salário é pela prestação de serviço em meio período.

 

 8

A assembleia geral extraordinária de 03/09/2022 (e anteriores) negou um direito líquido e certo ao zelador, na disponibilidade de banheiro, água potável e abrigo em dias de chuvas (guarita). E assim, a qualquer momento ele poderá entrar com uma ação trabalhista contra a associação, inclusive por indenização de danos morais contra quem votou para não garantir a ele os direitos constitucionais e trabalhistas.

 9

Normalmente, conforme as condições climáticas, se faz necessária a compra semanal de combustível e insumos para a manutenção dos serviços nas duas ruas do loteamento.

 

10

Em casos de estiagens, conforme deliberação de assembleia geral, somente poderá ser liberado o fornecimento de água aos lotes, após o volume atingir 3/4 da capacidade dos reservatórios, caso contrário, somente as residências nas extremidades das ruas serão beneficiadas.

 

11

Devido a uma denúncia anônima de contaminação de nosso poço artesiano por alumínio (inexistente em Atibaia), passamos a ser obrigados pela Vigilância em Saúde a fazer todos os meses a análise da água pelo SAAE e encaminhar o resultado ao órgão, sob pena de interdição do poço. Tal análise é feita por um técnico químico que nos atende, na potabilidade e na cloração da água.

 

12

Todas as despesas de consumo de água são encaminhadas aos seus usuários, no entanto, os custos de reposições de peças, equipamentos ou componentes eletrônicos, são divididos igualmente, entre todos os proprietários, pois se tratam de infraestrutura.

 

13

Todos os relatórios de controle bancário, de recebimentos e de pagamentos é feito pela tesouraria da associação, para somente depois ser enviado ao escritório de contabilidade.

 

  14

Os auferimentos das cobranças judiciais são repassados periodicamente para a associação pelo escritório jurídico e normalmente aplicados em CDBs.

 

 

15

Em 31 de janeiro deste ano, a Associação contabilizou, em valores líquidos, os seguintes montantes aplicados em CDB – Certificados de Depósitos Bancários, no Banco Santander, em suas respectivas quantidades de contas: Fundo de Reserva de Infraestrutura: R$ 172.802,42 (17 contas) Fundo de Reserva Demissionário: R$ 4.432,65 (5 contas) e o Fundo de Reserva para o novo poço artesiano: R$ 52.887,43 (7 contas), que resultam num total de R$ 230.122,50. O motivo de tantas contas de aplicações se dá em função da impossibilidade de depósito específico em uma conta já existente e do valor mínimo de aplicação ser de R$ 500,00. Cabe ainda esclarecer que para o atendimento das demandas de infraestrutura, entre diversas plantas, licenças, taxas, materiais e insumos, pagamos, até 31/12/2023: R$ 147.384,32 (sujeitos a atualizações).