segunda-feira, 2 de março de 2015

USO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Prezados proprietários.

Segue um link sobre uma interessante matéria que trata do uso do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -CDC nos contratos de venda e compra de imóveis.
Esclareço que muito embora a Via Interior tenha falido, a Lei de Falências garante que o Administrador Judicial cumpra o que foi previsto nas vendas, de modo que faremos uso de tal dispositivo. Segue o link:
http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/170297198/os-conflitos-na-compra-e-venda-de-imoveis?utm_campaign=newsletter-daily_20150302_796&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Com os nossos respeitos,