quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NA ASSEMBLEIA GERAL DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024, SOB PROTOCOLO:

Caixa 01: Pastas Fiscais. Livros Caixa. Pastas de Anexos. Balancete e comprovantes de: dezembro/2001 a julho/2003. Balancete e comprovantes de: 2003, 2004, 2005. Caixa 02: Balancetes e comprovantes de: 2006, 2007, 2008. Relatório Bancário: 2006, 2007. Caixa 03: Balancete contábil: 2008. Balancetes e comprovantes de: 2009, 2010. Relatórios bancários: 2009. Caixa 04: Balancete e comprovantes de: 2011, 2012. Pasta de anexos-cobranças judiciais: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015. Caixa 05: Balancete e comprovantes de: 2013, 2014. Caixa 06: Balancetes e comprovantes de: 2015, 2016. Caixa 07: Balancetes e comprovantes de: 2017, 2018. Caixa 08: Balancete e comprovantes de: 2019, 2020. Caixa 09: Balancete e comprovantes de: 2021, 2022. Caixa 10: Comprovantes de pagamentos de encargos trabalhistas, tributos e fiscais: FGTS - 04/2004 a 12/2007, 01/2011 a 12/2012. GPS - 04/2004 a 12/2007. Pasta com guias pagas: FGTS - 2013, 2014, 2015, 2016. Guias Sindicais - 2013, 2014, 2015, 2016. Pagamentos à Previdência Social: 2013, 2014, 2015, 2016. Folha de pagamento analítica: 04/2004 a 12/2007, 01/2008 a 12/2009. Carnês de IPTU das glebas 05, 06,07,08 - anos: 2010 a 2018. Carnês IPTU - lote da Associação: 2019 a 2023. Caixa 11: Requerimentos de Regularização Fundiária: Pasta Rua 1, Pasta Rua 2. Contratos de Compra e Venda dos proprietários dos lotes (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente). Caixa 12: Memoriais descritivos da Regularização Fundiária. Processo de Adjudicação Compulsória da Via Interior - processo 579/2001(banco Pontual) e anexos. Comprovantes de ARs do Correio para Assembleias Especiais e correspondências devolvidas. Caixa 13: Relatórios de Movimento de Boletos: Pasta AZ de Banco Itaú de 2002 a 2009. Pasta AZ de Banco Itaú de 2010 a 2010. Pasta papelão de Banco Itaú de 2009 a 2011. Pasta papelão de Banco Itaú de 2012 a 2016. Caixa 14: Relatórios de movimento de boletos Banco Santander de 2016. Relatório de Dívidas de lotes da falida Via Interior. Movimentação de boletos do Banco Santander de 2017. Pasta com correspondências devolvidas. Títulos de Protestos Resolvidos (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente). Caixa 15: DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente) - Pasta AZ com relatórios de boletos registrados e baixados de 2016 a 2024. Pasta com Recibos de Acordos Jurídicos. Relatórios SAAE de Análise da Água - 2007 a 2024. Divisão IPTU por gleba. Documentos fiscais e de funcionários. CAIXA 16: DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente) - Pasta AZ com relatórios de boletos registrados e baixados de 2016 a 2024. Pasta com Recibos de Acordos Jurídicos. Relatórios SAAE: análises da água - 2007 a 2024. Divisão do IPTU pelas das frações ideais das glebas. Documentos fiscais e de funcionários. Editais e Atas complementares ao livro de atas. CAIXA 17: Código Civil, Cálculos de Embargos de Terceiros, Atas de Assembleias, Papel Sulfite (1/3 de pacote, Etiquetas autoadesivas, Cartões de AR, Caixa de Etiquetas Pimaco 6184, Dois envelopes de Etiqueta Colacril, Livro de Ponto, Envelope com dados sigilosos para o próximo presidente (sujeitos a proteção da Lei 13.709 de 14/08/2018, sob a guarda exclusiva do próximo presidente): -inventário de ferramentas, -leitura dos hidrômetros - Fevereiro/2024, -relação dos proprietários (endereços), -relação dos inadimplentes, -cobranças da ARESPCJ, -aviso prévio do funcionário, formulário de controle dos lacres, -discrepâncias nas contas de energia elétrica. CAIXA 18: Equipamentos e materiais para a impressão: -Tinta, -Manual da impressora, -Cabos de energia e de USB. Cartões para votação. Molho de chaves. Trilhos plásticos. Trilhos metálicos. CAIXA 19: Impressora EPSON L4150.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, vem pelo presente CONVOCAR a todos os membros associados, cujas unidades não tenham pendencias financeiras na entidade, a comparecerem em Assembleia Geral Ordinária da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, a ocorrer no dia 17 de fevereiro de 2024, sábado, no Salão Nobre do Externato São José, cito à R. Antônio Gabriel do Amaral, 187 – Centro – Atibaia – SP, cuja primeira convocação ocorrerá no horário das 13:00 h. com a maioria dos associados, ou em segunda chamada às 13:30 h., ocasião em que serão tratadas somente as seguintes ordens do dia: 1- Atualização do endereço da Associação junto à Receita Federal: Rua Sol Nascente nº 140 – Recanto Pôr do Sol – Atibaia – SP – CEP 12952-202; 2- Entrega da prestação de contas de janeiro a dezembro de 2023, sob protocolo, e a complementação da prestação de contas até 16 de fevereiro de 2024 ao Conselho Fiscal; 3- Entrega da documentação da Associação, sob protocolo; 4- Comunicação das rotinas administrativas, jurídicas e financeiras da Associação; 5- Eleição e posse de presidente, tesoureiro, três conselheiros fiscais efetivos e dois suplentes, para o mandato de dois anos, até 28 de fevereiro de 2026, na forma do Estatuto Social (Artigo 18 - Em nenhuma hipótese poderão ser eleitos quaisquer membros que não sejam os titulares ou cônjuges, pais ou filhos maiores dos titulares das unidades que compõem o Loteamento Recanto Pôr do Sol); 6- Deliberação sobre a vistoria em todos os hidrômetros objetivando avaliar a integralidade dos primeiros lacres de aço colocados pela associação, a inviolabilidade do lacre metálico do IMETRO, a instalação com acesso exclusivamente externo, a existência irregular de torneiras no cavaletes e de registros de manobras próximos a ele, e que estejam em condições de visibilidade. Em caso de irregularidades, desligar-se-á o fornecimento de água ao lote; 7- Deliberação sobre as adequações na rede de distribuição de água exigidas pelo SAAE com data de execução prevista para o dia 2 de fevereiro de 2024; 8- Deliberação sobre o estorno do saldo remanescente do Fundo de Reserva de Infraestrutura. Somente terão direito votar, ser votado e de encaminhamento de propostas, os associados cujos lotes não constarem pendências financeiras na associação. Associados ausentes poderão ser representados por procurações com firma reconhecida, que serão entregues antes da Assembleia Geral, para serem anexadas aos anais. Atibaia, SP, 31 de janeiro de 2024. Sergio Luiz de Souza Vieira Presidente

ERRATA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 17 DE FEVEIRO DE 2024.

ERRATA CONSTA NO FINAL DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A DATA 31 DE FEVEREIRO DE 2024. LEIA-SE: 31 DE JANEIRO DE 2024. A DATA DA ASSEMBLEIA E O HORÁRIO CONTINUAM OS MESMOS.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

CRONOGRAMA DE ALGUNS COMPROMISSOS FINANCEIROS E LEGAIS DA AMRPS

 

DIA

COMPROMISSOS FINANCEIROS

SITUAÇÃO DE ATRASO

5º dia

Pagamento do salário do funcionário

Sujeito a multa

5º dia

Pagamento do Técnico Químico: análise da água

Sujeito a interdição

7

Pagamento do Escritório de Contabilidade

Sujeito a multa

7

FGTS

Sujeito a multa

10

Pagamento do Sindicato da Categoria Profissional

Sujeito a multa

14

Leitura dos hidrômetros e medidor de energia elétrica

Sujeito a aumentos

14

Repasse da leitura do medidor para a Elektro

Sujeito a aumentos

20

Vale do funcionário

Sujeito a multa

20

DARF

Sujeito a multa

20

Elaboração e envio dos boletos ao banco

Atrasos no recebimento

20

Coleta de água do poço para análise do SAAE

Conforme cronograma

28

Conta de energia elétrica do poço artesiano

Sujeito a corte

30

Pagamento do vale-transporte do funcionário

Sujeito a multa

30

Entrega do laudo da água para a Vigilância em Saúde

Sujeito a interdição

 

 OBS.:

Verifica-se diariamente o funcionamento da bomba

Sujeito a falta de água

Anualmente é pago o tributo para a ARESPCJ

Sujeito a sanções legais

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

ALGUMAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DA AMRPS

 

DISCRIMINAÇÃO

 

1

Em hipótese alguma poderá ser ligada a água da associação em lotes cujos proprietários não estiverem formalmente associados na associação, caso contrário, serão criadas grandes dificuldades para se conseguir obter o pagamento das contas do consumo.

 2

Não se poderá ligar a água da associação em lotes cujos proprietários sejam inadimplentes.

 

3

Ainda sobre o fornecimento da água potável, no caso de não pagamento do boleto pelo segundo mês será necessário cumprir a legislação vigente e providenciar o procedimento de corte de fornecimento de água ao lote. Em hipótese alguma poderá ocorrer inadimplência no pagamento do consumo de água, caso contrário não teremos fundos para pagar a conta de energia elétrica que movimenta o poço artesiano.

 4

No caso do não pagamento dos boletos por mais de dois meses, precisará ser encaminhado o proprietário para o Cartório de Protesto. Já adotamos esta situação várias vezes.

 

5

Em todos os casos de vendas dos lotes, será necessário fazer o documento de transferência das responsabilidades para o novo proprietário. Se este se recusar a ser associado, de imediato precisará ser cortado o fornecimento de água ao lote, antes da ocupação pelo novo proprietário.

6

Será necessária a realização de uma assembleia geral para a deliberação sobre a previsão orçamentária de março de 2024 a fevereiro de 2025.

 

7

O atual zelador é técnico de manutenção industrial e residencial. E, em função disto, tivemos muitas economias com ele, pois não precisamos enviar equipamentos para a assistência técnica. Além do que, seu salário é pela prestação de serviço em meio período.

 

 8

A assembleia geral extraordinária de 03/09/2022 (e anteriores) negou um direito líquido e certo ao zelador, na disponibilidade de banheiro, água potável e abrigo em dias de chuvas (guarita). E assim, a qualquer momento ele poderá entrar com uma ação trabalhista contra a associação, inclusive por indenização de danos morais contra quem votou para não garantir a ele os direitos constitucionais e trabalhistas.

 9

Normalmente, conforme as condições climáticas, se faz necessária a compra semanal de combustível e insumos para a manutenção dos serviços nas duas ruas do loteamento.

 

10

Em casos de estiagens, conforme deliberação de assembleia geral, somente poderá ser liberado o fornecimento de água aos lotes, após o volume atingir 3/4 da capacidade dos reservatórios, caso contrário, somente as residências nas extremidades das ruas serão beneficiadas.

 

11

Devido a uma denúncia anônima de contaminação de nosso poço artesiano por alumínio (inexistente em Atibaia), passamos a ser obrigados pela Vigilância em Saúde a fazer todos os meses a análise da água pelo SAAE e encaminhar o resultado ao órgão, sob pena de interdição do poço. Tal análise é feita por um técnico químico que nos atende, na potabilidade e na cloração da água.

 

12

Todas as despesas de consumo de água são encaminhadas aos seus usuários, no entanto, os custos de reposições de peças, equipamentos ou componentes eletrônicos, são divididos igualmente, entre todos os proprietários, pois se tratam de infraestrutura.

 

13

Todos os relatórios de controle bancário, de recebimentos e de pagamentos é feito pela tesouraria da associação, para somente depois ser enviado ao escritório de contabilidade.

 

  14

Os auferimentos das cobranças judiciais são repassados periodicamente para a associação pelo escritório jurídico e normalmente aplicados em CDBs.

 

 

15

Em 31 de janeiro deste ano, a Associação contabilizou, em valores líquidos, os seguintes montantes aplicados em CDB – Certificados de Depósitos Bancários, no Banco Santander, em suas respectivas quantidades de contas: Fundo de Reserva de Infraestrutura: R$ 172.802,42 (17 contas) Fundo de Reserva Demissionário: R$ 4.432,65 (5 contas) e o Fundo de Reserva para o novo poço artesiano: R$ 52.887,43 (7 contas), que resultam num total de R$ 230.122,50. O motivo de tantas contas de aplicações se dá em função da impossibilidade de depósito específico em uma conta já existente e do valor mínimo de aplicação ser de R$ 500,00. Cabe ainda esclarecer que para o atendimento das demandas de infraestrutura, entre diversas plantas, licenças, taxas, materiais e insumos, pagamos, até 31/12/2023: R$ 147.384,32 (sujeitos a atualizações).

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

ALGUNS CASOS DE PENDÊNCIAS DE COBRANÇAS JUDICIAIS PELA AMRPS

 

ALGUNS CASOS DE PENDÊNCIAS DE COBRANÇAS JUDICIAIS

1

Uma família mentiu para não pagar suas contas na Massa Falida e na Associação e informou que o proprietário faleceu. Descobrimos que não, e o proprietário será processado.

2

Precisaremos dar entrada num inventário, como inventariante, em um processo de cobrança judicial, pois o titular faleceu, a herdeira (mãe) faleceu, e as irmãs não abriram o inventário. Há dívidas com a Associação e com a Massa Falida.

3

Há um caso de recusa de pagamento, mas já temos uma certidão da Secretaria de Governo no qual determinou que a pessoa específica é obrigada a fazer todos os pagamentos. Inclusive todos os demais proprietários.

4

Há casos de pessoas que compraram por um valor menor, para pagar a dívida na associação e não a saldaram.

5

Há casos de pessoas que estão com grandes dívidas e que apenas pagam os boletos atuais.

6

Há casos de pessoas que desapareceram e deixaram dívidas na Associação e na Massa Falida.

7

Há casos de pessoas que foram processadas, pagaram suas dívidas e não deram continuidade aos pagamentos atuais. Essas precisarão ser processadas novamente.

8

Há casos de pessoas que não possuem contas bancárias em nome de Pessoas Físicas e só utilizam as de Pessoas Jurídicas. Trata-se de uma dificuldade jurídica.


9

Há um “estranho” caso de uma pessoa que não tinha os documentos da aquisição do lote que estava na Massa Falida para leilão, mas nela juntou um documento de compra. A Administradora Judicial ainda não aceitou como válido o negócio. Caso seja aceito, precisaremos cobrar judicialmente os últimos cinco anos.

 OBS.:

Para tornar financeiramente viável uma cobrança judicial, faz-se necessário um montante de atrasos que cubram as custas processuais e os honorários advocatícios.