quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NA ASSEMBLEIA GERAL DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024, SOB PROTOCOLO:
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024.
ERRATA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 17 DE FEVEIRO DE 2024.
sábado, 3 de fevereiro de 2024
CRONOGRAMA DE ALGUNS COMPROMISSOS FINANCEIROS E LEGAIS DA AMRPS
DIA |
COMPROMISSOS FINANCEIROS |
SITUAÇÃO DE ATRASO |
5º dia |
Pagamento do salário do funcionário |
Sujeito a multa |
5º dia |
Pagamento do Técnico Químico: análise
da água |
Sujeito a interdição |
7 |
Pagamento do Escritório de
Contabilidade |
Sujeito a multa |
7 |
FGTS |
Sujeito a multa |
10 |
Pagamento do Sindicato da Categoria
Profissional |
Sujeito a multa |
14 |
Leitura dos hidrômetros e medidor
de energia elétrica |
Sujeito a aumentos |
14 |
Repasse da leitura do medidor para a Elektro |
Sujeito a aumentos |
20 |
Vale do funcionário |
Sujeito a multa |
20 |
DARF |
Sujeito a multa |
20 |
Elaboração e envio dos boletos ao
banco |
Atrasos no recebimento |
20 |
Coleta de água do poço para análise do
SAAE |
Conforme cronograma |
28 |
Conta de energia elétrica do poço
artesiano |
Sujeito a corte |
30 |
Pagamento do vale-transporte do
funcionário |
Sujeito a multa |
30 |
Entrega do laudo da água para a
Vigilância em Saúde |
Sujeito a interdição |
|
Verifica-se diariamente o
funcionamento da bomba |
Sujeito a falta de água |
Anualmente é pago o tributo para a
ARESPCJ |
Sujeito a sanções legais |
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ALGUMAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DA AMRPS
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
1 |
Em
hipótese alguma poderá ser ligada a água da associação em lotes cujos
proprietários não estiverem formalmente associados na associação, caso
contrário, serão criadas grandes dificuldades para se conseguir obter o
pagamento das contas do consumo. |
|
Não
se poderá ligar a água da associação em lotes cujos proprietários sejam
inadimplentes. |
3 |
Ainda
sobre o fornecimento da água potável, no caso de não pagamento do boleto pelo
segundo mês será necessário cumprir a legislação vigente e providenciar o
procedimento de corte de fornecimento de água ao lote. Em hipótese alguma
poderá ocorrer inadimplência no pagamento do consumo de água, caso contrário
não teremos fundos para pagar a conta de energia elétrica que movimenta o
poço artesiano. |
|
No
caso do não pagamento dos boletos por mais de dois meses, precisará ser
encaminhado o proprietário para o Cartório de Protesto. Já adotamos esta situação
várias vezes. |
5 |
Em
todos os casos de vendas dos lotes, será necessário fazer o documento de
transferência das responsabilidades para o novo proprietário. Se este se
recusar a ser associado, de imediato precisará ser cortado o fornecimento de
água ao lote, antes da ocupação pelo novo proprietário. |
6 |
Será
necessária a realização de uma assembleia geral para a deliberação sobre a
previsão orçamentária de março de 2024 a fevereiro de 2025. |
7 |
O
atual zelador é técnico de manutenção industrial e residencial. E, em função
disto, tivemos muitas economias com ele, pois não precisamos enviar
equipamentos para a assistência técnica. Além do que, seu salário é pela
prestação de serviço em meio período. |
|
A
assembleia geral extraordinária de 03/09/2022 (e anteriores) negou um direito
líquido e certo ao zelador, na disponibilidade de banheiro, água potável e
abrigo em dias de chuvas (guarita). E assim, a qualquer momento ele poderá
entrar com uma ação trabalhista contra a associação, inclusive por indenização
de danos morais contra quem votou para não garantir a ele os direitos constitucionais
e trabalhistas. |
|
Normalmente,
conforme as condições climáticas, se faz necessária a compra semanal de combustível
e insumos para a manutenção dos serviços nas duas ruas do loteamento. |
10 |
Em
casos de estiagens, conforme deliberação de assembleia geral, somente poderá
ser liberado o fornecimento de água aos lotes, após o volume atingir 3/4 da
capacidade dos reservatórios, caso contrário, somente as residências nas
extremidades das ruas serão beneficiadas. |
11 |
Devido
a uma denúncia anônima de contaminação de nosso poço artesiano por alumínio
(inexistente em Atibaia), passamos a ser obrigados pela Vigilância em Saúde a
fazer todos os meses a análise da água pelo SAAE e encaminhar o resultado ao
órgão, sob pena de interdição do poço. Tal análise é feita por um técnico
químico que nos atende, na potabilidade e na cloração da água. |
12 |
Todas
as despesas de consumo de água são encaminhadas aos seus usuários, no
entanto, os custos de reposições de peças, equipamentos ou componentes
eletrônicos, são divididos igualmente, entre todos os proprietários, pois se
tratam de infraestrutura. |
13 |
Todos
os relatórios de controle bancário, de recebimentos e de pagamentos é feito pela
tesouraria da associação, para somente depois ser enviado ao escritório de
contabilidade. |
|
Os
auferimentos das cobranças judiciais são repassados periodicamente para a
associação pelo escritório jurídico e normalmente aplicados em CDBs. |
15 |
Em
31 de janeiro deste ano, a Associação contabilizou, em valores líquidos, os
seguintes montantes aplicados em CDB – Certificados de Depósitos Bancários,
no Banco Santander, em suas respectivas quantidades de contas: Fundo de
Reserva de Infraestrutura: R$ 172.802,42 (17 contas) Fundo de
Reserva Demissionário: R$ 4.432,65 (5 contas) e o Fundo de
Reserva para o novo poço artesiano: R$ 52.887,43 (7 contas), que resultam
num total de R$ 230.122,50. O motivo de tantas contas de aplicações se
dá em função da impossibilidade de depósito específico em uma conta já
existente e do valor mínimo de aplicação ser de R$ 500,00. Cabe ainda
esclarecer que para o atendimento das demandas de infraestrutura, entre diversas
plantas, licenças, taxas, materiais e insumos, pagamos, até 31/12/2023: R$
147.384,32 (sujeitos a atualizações). |
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ALGUNS CASOS DE PENDÊNCIAS DE COBRANÇAS JUDICIAIS PELA AMRPS
Nº |
ALGUNS CASOS DE PENDÊNCIAS DE COBRANÇAS JUDICIAIS |
1 |
Uma
família mentiu para não pagar suas contas na Massa Falida e na Associação e
informou que o proprietário faleceu. Descobrimos que não, e o proprietário será
processado. |
2 |
Precisaremos
dar entrada num inventário, como inventariante, em um processo de cobrança
judicial, pois o titular faleceu, a herdeira (mãe) faleceu, e as irmãs não
abriram o inventário. Há dívidas com a Associação e com a Massa Falida. |
3 |
Há
um caso de recusa de pagamento, mas já temos uma certidão da Secretaria de
Governo no qual determinou que a pessoa específica é obrigada a fazer todos
os pagamentos. Inclusive todos os demais proprietários. |
4 |
Há
casos de pessoas que compraram por um valor menor, para pagar a dívida na
associação e não a saldaram. |
5 |
Há
casos de pessoas que estão com grandes dívidas e que apenas pagam os boletos
atuais. |
6 |
Há
casos de pessoas que desapareceram e deixaram dívidas na Associação e na
Massa Falida. |
7 |
Há
casos de pessoas que foram processadas, pagaram suas dívidas e não deram
continuidade aos pagamentos atuais. Essas precisarão ser processadas
novamente. |
8 |
Há
casos de pessoas que não possuem contas bancárias em nome de Pessoas Físicas
e só utilizam as de Pessoas Jurídicas. Trata-se de uma dificuldade jurídica. |
9 |
Há
um “estranho” caso de uma pessoa que não tinha os documentos da aquisição do
lote que estava na Massa Falida para leilão, mas nela juntou um documento de
compra. A Administradora Judicial ainda não aceitou como válido o negócio.
Caso seja aceito, precisaremos cobrar judicialmente os últimos cinco anos. |
|
Para
tornar financeiramente viável uma cobrança judicial, faz-se necessário um montante
de atrasos que cubram as custas processuais e os honorários advocatícios. |