Comunicamos que a pedido do interessado, no dia 8 de março de 2022, o nosso funcionário foi dispensado de suas atividades de zeladoria na área de nosso loteamento. Foram tomadas todas as providências para o pagamento de seus direitos trabalhistas, cujo montante será retirado do fundo de reserva trabalhista, sem que quaisquer ônus incidam sobre os boletos mensais.
Aproveitamos para informar que estamos selecionando outro funcionário, todavia para trabalho em meio período, no intuito de reduzir nossas despesas com a folha de pagamento.