1- Transferem-se todos os
deveres do vendedor em relação à Associação dos Moradores do Recanto Pôr do
Sol, em especial o constante em todas as cláusulas do Termo de Aditamento de
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel
Rural, assinado originalmente com a Incorporadora Via Interior, Urbanização,
construção e Incorporação Ltda. em especial seu item 7: “Em assembleia da
Promitente-Vendedora, Compromissário-Comprador, depois de constituírem Comissão
com aprovação de 50% (cinquenta por
cento) dos envolvidos no empreendimento, assumir a administração e conservação,
de todas as obras executadas no empreendimento”, no que de imediato se
reconhece a Associação dos Moradores do Recanto Pôr do Sol, CNPJ 05.278.444/0001-07,
entidade de utilidade pública municipal, como a gestora da administração das
obras de infraestrutura e de conservação do empreendimento, na forma definida
em assembleia de fundação convocada pela incorporadora.
2- Declara-se a ciência e
a concordância de que mensalmente a Associação de Moradores do Recanto Pôr do
Sol emitira títulos executivos sob a forma de boletos bancários de cobranças de
reembolsos de despesas de obras de infraestrutura, administração, conservação,
impostos das partes comuns e dos custos de fornecimentos de água conforme
registrado nos hidrômetros, os quais poderão ser protestados em casos de
atrasos de mais de noventa dias.
3- Declara-se a ciência e
a concordância de que para a regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr
do Sol, a Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, teve que assinar um
Termo de Ajuste de Conduta junto à Prefeitura da Estância de Atibaia, de que as
obras de infraestrutura do empreendimento serão todas custeadas pelos
proprietários de lotes, na forma definida pela Lei Complementar 677/2013, em
especial seus Artigos 10, 11, 12, 13, 14 e 16, assim como o Decreto 7.499/2014.