sábado, 17 de novembro de 2018

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LOTES

ENCAMINHAMOS A TODOS O TEXTO QUE SERÁ NECESSÁRIO ESTAR NO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS LOTES QUE EVENTUALMENTE SEJAM VENDIDOS EM NOSSO LOTEAMENTO:


1- Transferem-se todos os deveres do vendedor em relação à Associação dos Moradores do Recanto Pôr do Sol, em especial o constante em todas as cláusulas do Termo de Aditamento de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel Rural, assinado originalmente com a Incorporadora Via Interior, Urbanização, construção e Incorporação Ltda. em especial seu item 7: “Em assembleia da Promitente-Vendedora, Compromissário-Comprador, depois de constituírem Comissão com aprovação de 50%  (cinquenta por cento) dos envolvidos no empreendimento, assumir a administração e conservação, de todas as obras executadas no empreendimento”, no que de imediato se reconhece a Associação dos Moradores do Recanto Pôr do Sol, CNPJ 05.278.444/0001-07, entidade de utilidade pública municipal, como a gestora da administração das obras de infraestrutura e de conservação do empreendimento, na forma definida em assembleia de fundação convocada pela incorporadora.

2- Declara-se a ciência e a concordância de que mensalmente a Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol emitira títulos executivos sob a forma de boletos bancários de cobranças de reembolsos de despesas de obras de infraestrutura, administração, conservação, impostos das partes comuns e dos custos de fornecimentos de água conforme registrado nos hidrômetros, os quais poderão ser protestados em casos de atrasos de mais de noventa dias.    

3- Declara-se a ciência e a concordância de que para a regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol, a Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta junto à Prefeitura da Estância de Atibaia, de que as obras de infraestrutura do empreendimento serão todas custeadas pelos proprietários de lotes, na forma definida pela Lei Complementar 677/2013, em especial seus Artigos 10, 11, 12, 13, 14 e 16, assim como o Decreto 7.499/2014.


CASO SEJA NECESSÁRIO PODEREMOS ENVIAR O FORMULÁRIO PADRÃO PARA TAL PROCEDIMENTO.