quarta-feira, 15 de novembro de 2017

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2017.


 Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, atendendo ao edital de convocação devidamente expedido por cartas registradas reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os membros da Associação de Moradores o Recanto Pôr do Sol. No horário das 14:00 h, como previsto, o presidente da associação declarou aberta a assembleia, determinando aguardar mais trinta minutos para a convocação em segunda chamada. Dando sequência, o presidente convidou a mim, Luiz Soares da Cruz para secretaria os trabalhos, cuja indicação foi submetida ao plenário e aprovada por unanimidade. Foram registradas ainda as seguintes presenças: Vera Lucia de Souza Vieira, Maria Aparecida, Jair Luiz Pereira, Maria Aparecida da Silva Vasconcelos, José Malaxoski, Lucio Gabriel Cordeiro, Ana Maria Oliveira, Renne Laceranza Dourado, Sandra Cristina Deccó, Mauro Trovão, José Inaldo Bezerra, Edson Pires Fernandes, Alcides Ribeiro Jacinto da Silva, Armando Pugliese Júnior, Cícero Pereira Nascimento, Alessandra Ramos Pereira da Silva e Sebastião Rodrigues. Foram registradas também as seguintes participações por meio de procuradores: Aloísio Ventura, Ana Cristina Moreira da Costa, José Luiz Porfírio, José Manoel Porfírio, Margarete Fonseca de Lemos Abreu, Luiz Carlos de Souza, Vanderlei Moreira Leão, Hermida Tereza Chamiso Chamelete, Jamil José Garcia e Vincenzo Antônio Mastrocola, este pelo espólio de Katia Rubia Meyer. Em seguida, foram abertos os trabalhos pelo presidente Sergio Luiz de Souza Vieira, que saudou e agradeceu a presença de todos, e fez a leitura do Edital de Convocação. Em seguida chamou-se a PRIMEIRA ORDEM DO DIA: Esclarecimentos de dúvidas sobre o encerramento do processo de regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol. Nesta pauta o presidente comunicou o fim do processo de regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol, dependendo somente protocolar a entrega do Cronograma de Execução das obras de infraestrutura em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta, definido pelos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 677 de 20 de dezembro de 2013. Também comunicou que a denominação de “compradores de frações ideais nas glebas” do loteamento era a condição jurídica de cada um, e que somente poderiam ser considerados legalmente como proprietários de lotes a partir do final da regularização fundiária, que em síntese é o parcelamento das glebas em lotes e para que isto ocorra é necessário cumprir os requisitos legais para a obtenção de tal condição. Além disto ainda alertou aos presentes que todos os compradores de frações ideais estão obrigados a cumprir o cronograma que será aprovado hoje, caso contrário não haverá a regularização fundiária, e sobretudo que todos estão também obrigados a arcar com todas as despesas das obras de infraestrutura, não somente em virtude da citada Lei Complementar nº 677 de 20 de dezembro de 2013, mas também por força dos contratos que todos assinaram com a incorporadora Via Interior, mais especificamente no Termo de Aditamento de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel Rural, nomeadamente nos artigos 1º e 7º, pelos quais todos os compradores estão obrigados a arcar com o custos de implantação de rede de distribuição de água, energia elétrica, rede de telefonia, guias, sarjetas, cascalhamentos e outras necessárias ou úteis, assim como seus projetos de execuções e de implantações, e ainda assumir a administração e conservação de todas as obras executadas no empreendimento. Sendo assim, todos os proprietários estão contratualmente obrigados a arcar com tais despesas e, em casos de transferências de lotes, por doações ou vendas, serão também todos obrigados a colocar nos Contratos de Transferência de Direitos e Obrigações, a obrigatoriedade dos novos proprietários arcarem com os custos de implantação, conservação e de gestão, por meio da continuidade dos pagamentos dos boletos mensais. E, no caso de inadimplentes, serão todos processados por “enriquecimento ilícito”, ou seja, “sem causa”. Em seguida perguntou ao plenário se todos estavam cientes disto e concordantes, o que foi confirmado e aprovado por unanimidade. Na sequência o presidente informou que desde a última sexta-feira, dia 26, as cinco matrículas que integram o Loteamento Recanto Pôr do Sol, foram desbloqueadas no Cartório do Registro de Imóveis de Atibaia, sendo, portanto, permitidas as negociações a partir do fim da regularização fundiária, consequentemente do parcelamento das glebas em lotes. Nesta pauta foram registradas perguntas do plenário, sobre a obtenção do registro das matrículas, ao que o presidente informou que após o protocolo do Cronograma de Execução, a Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da Prefeitura da Estância de Atibaia, encaminhará ao Registro de Imóveis as documentações dos proprietários, de tal modo que caberá a tal órgão os trâmites sobre a expedição do registro das propriedades. Explicou ainda o presidente, que a Associação teve o cuidado de procurar a Oficial do Registro de Imóveis para agilizar os trabalhos da expedição de tais registros e, em função disto, a referida oficial elaborou um requerimento com texto específico encaminhado, em papel timbrado, tanto à mesma, quanto ao prefeito, com procedimentos e documentos que deveriam ser anexados. Assim, os compradores que seguiram tais procedimentos, terão abreviados os tempos de expedições de tais documentos, mas os que não seguiram, estarão por conta própria. E após estas palavras perguntou ao plenário se entenderam tais esclarecimentos, o que foi confirmado por unanimidade. A seguir o presidente informou o resultado preliminar da Ação de Embargos de Terceiros, que foi movida pelos advogados da Associação junto ao processo de falência da Via Interior, cuja tabela se encontra a seguir nesta ata:

RESULTADO PRELIMINAR DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS
NOME DO PROPRIETÁRIO
SITUAÇÃO
01
Alcides Ribeiro Jacinto da Silva
quitado judicialmente
02
Alessandra Ramos Pinto da Silva
aguardando decisão judicial
03
Ana Cristina Moreira Costa Ferreira
aguardando  decisão judicial
04
Armando Pugliesi Junior
quitado judicialmente
05
Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol
aguardando decisão judicial
06
Carlos Eduardo de Cuco e Castro
quitado judicialmente
07
Cícero Pereira do Nascimento
aguardando decisão judicial
08
David Souza de Oliveira
aguardando decisão judicial
09
Edil da Silva -1
quitado judicialmente
10
Edil da Silva - 2
aguardando decisão judicial
11
Edson Pires Fernandes
aguardando decisão judicial
12
Fábio Zamperlin da Costa
aguardando decisão judicial
13
Jamil José Garcia
aguardando decisão judicial
14
Gilberto Franco
pendência documental
15
Hermida Tereza Chamiso Chamelette
quitado judicialmente
16
Jair Luiz Pereira
quitado judicialmente
17
Jorge Luis Monegatti Fernandes
aguardando decisão judicial
18
José Luiz Porfírio
aguardando decisão judicial
19
José Manoel Porfírio
quitado judicialmente
20
José Malaxoski
quitado judicialmente
21
José Vieira de Souza Filho
quitado judicialmente
22
Kátia Rubia Meyer
quitado judicialmente
23
Lúcio Gabriel Cordeiro
quitado judicialmente
24
Luiz Carlos de Souza
aguardando decisão judicial
25
Luiz Soares da Cruz
quitado judicialmente
26
Margarete Fonseca de Lemos Abreu
quitado judicialmente
27
Maria Aparecida da Silva Vasconcelos
aguardando decisão judicial
28
Reginaldo Soares
quitado judicialmente
29
Robson Benevides Granja
quitado judicialmente
30
Sandra Cristina Decco
quitado judicialmente
31
Sebastião Rodrigues
quitado judicialmente
32
Sergio Luiz de Souza Vieira - 1
quitado judicialmente
32
Sergio Luiz de Souza Vieira - 2
quitado judicialmente
33
Vanderlei Moreira Leão
quitado judicialmente
34
William Pontes Pereira
pendência documental
35
José Inaldo Bezerra da Silva
aguardando decisão judicial
36
Rodrigo Parras
aguardando decisão judicial

Em seguida o presidente perguntou se havia mais alguma dúvida e como não houve manifestações, passou-se para a SEGUNDA ORDEM DO DIA: deliberação sobre o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA a serem custeadas pelos compradores, na forma do Aditamento aos Contratos de Venda e Compra e da determinação do Artigo 12 da Lei Complementar nº 677 / 2013 (guias, sarjetas, escoamento de águas pluviais, tanque de contenção de águas pluviais, estações de tratamentos de esgotos, pavimentação dos leitos das ruas) e sobre destinação da área comum de preservação ambiental. Nesta pauta o Presidente reiterou sobre as condições para regularização e obter o registro dos lotes, que dependerá da finalização do processo de regularização fundiária, que dependerá somente do protocolo do Cronograma de Execução de Obras de Infraestrutura. E voltou a enfatizar que no caso de negociação dos lotes, o contrato de compra e venda deverá constar o cronograma de obras com os custos relativo ao lote em negociação. A proposta original é de que seja feito um fundo de caixa ao longo de 4 (quatro) anos, para compor o montante necessário para execução das obras. A proposta apresentada ao plenário pelo presidente, foi a da execução das obras em etapas, sendo a primeira, a inserção de guias e sarjetas, sem bocas de lobo, para a efetiva demarcação dos leitos das ruas e das calçadas, com o uso de fundo de reserva normal e, posteriormente, a implantação do sistema de coleta das águas pluviais juntamente com o calçamento das ruas, enfatizando que a coleta de águas pluviais também dependerão da construção de dois tanques de contenções de águas, tipo piscinões, que serão instalados nas duas extremidades das ruas, nas áreas de uso do povo, 2 e 3, conforme se identificam na planta aprovada pela Comissão de Regularização Fundiária. Após esclarecimentos passou-se à discussão do Cronograma propriamente dito, sendo esclarecido que alguns itens já foram cumpridos e outros a serem cumpridos conforme proposta de cronograma apresentado, item a item e seus prazos para execução, ressaltando-se que será necessária a recomposição do Fundo de Reserva para a realização de tais obras. Passado ao processo de discussão foi proposto que se alongue o prazo para execução de passeios, guias e sarjetas para 2019, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, para a execução até o dia 31 de dezembro de 2019, da mesma forma foi proposto e aprovado por unanimidade que o prazo final para execução do sistema de drenagem das águas pluviais e da trafegabilidade, por meio de pavimentação por bloquetes nas duas ruas, será até o dia 31 de dezembro de 2023. Quanto ao rateio por lote com custos projetados para 5 (cinco) anos, a Sra. Sandra Deccó propõe que os cálculos para a execução das guias e sarjetas e bloquetes sejam feitos linearmente, o que foi concordado pelo Sr. Renne e confirmada pelo presidente, que esclareceu que serão dois procedimentos distintos para os rateios, a saber: o de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais, que envolve a instalação de bocas de lobo, de tubos de concreto específicos nos leitos das ruas e a colocação de tanques de contenções, tipo piscinões, serão cobrados conforme usualmente, pelo tamanho de cada propriedade, ou seja por cada parcela de 500 m² ou frações, assim como para as demais despesas de infraestrutura básica ou de taxas de regularizações, exceto a implantação de guias, sarjetas e bloquetes, que serão cotizadas conforme a medida linear de frente dos terrenos para as ruas. No caso da cobrança das obras de infraestrutura, aprovou-se por unanimidade o aumento do valor atualmente cobrado de R$ 5,00 (cinco reais) para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada parcela de 500 m² ou frações, que serão cobrados a partir do mês de novembro, no boleto a vencer em dezembro. Colocada a proposta em votação, a mesma foi aprovada por unanimidade. Sobre a cobrança linear o presidente pediu apoio a quem puder participar deste processo. Informou que já há uma Comissão de Obras, que é acumulada pelo Conselho Fiscal e suplentes, e que por uma questão ética não irá fazer nenhuma cotação dos custos das obras, as quais deverão estarão abertas para todos os proprietários, em função dos critérios de transparência e de gestão democrática. Nisso se apresentaram o Sr. René Laceranza Dourado e o Sr. Carlos Alberto Moreira da Costa que doravante integração a Comissão de Obras. Em ato continuo o Sr. Renné aceitou a incumbência de trazer uma proposta de cobrança de custo linear de guias, sarjetas e bloquetes, em função de custos estimados, na assembleia geral ordinária a ocorrer a partir da segunda quinzena de fevereiro. E em função disso, o presidente entregou ao Sr. Renné a planta atualizada. Sobre o item do cronograma relativo à implantação das estações individuais de tratamento de esgotos no padrão ABNT NBR 7229-1993 CONAMA 357-2005, foi aprovado por unanimidade que todas as residências terão o prazo de instalação até o dia 31 de dezembro de 2018 e que as futuras residências obrigatoriamente constarão tais equipamentos em seus projetos que serão encaminhados à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Colocando em votação, foi aprovada por unanimidade a implantação destas estações individuais de tratamentos de esgotos, também conhecidas como “biodigestores”, assim como todas as deliberações nesta pauta.  Como não foram registradas mais dúvidas sobre esta etapa, chamou-se a TERCEIRA ORDEM DO DIA: Esclarecimentos sobre a fase posterior da regularização fundiária: procedimentos documentais no Registro de Imóveis de Atibaia e sobre a regularização das edificações na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Foi reiterado pelo Presidente que o procedimento de regularização fundiária é específico dos lotes, de tal modo que aqueles que já possuem construções, deverão fazer a regularização das mesmas tão logo seja concluída a aprovação do loteamento. Perguntado ao plenário se havia mais alguma dúvida neste item, não houve manifestações. Assim, chamou-se a QUARTA ORDEM DO DIA: Deliberação sobre os procedimentos para a ligação de água nos lotes que doravante solicitarem tal serviço. Nesta pauta, o presidente informou que são duas deliberações na mesma pauta. A primeira se refere à regularização do poço artesiano, pois por ocasião da sua implantação, custeada pelos compradores, não houve o custeio do registro do mesmo e que agora precisará ser feito, o que implica nos custos de um novo TV - Teste de Vazão, no EVI - Estudo Viabilidade de Implantação, e na LO - Licença Operacional, para a regularização do mesmo no DAAE e na CETESB. Diante disto o presidente propôs que os recursos do Fundo de Reserva da Água sejam utilizados para o custeio deste registro, aprovando-se no cronograma que ocorra até o dia 31 de dezembro de 2018. Colocado em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Passando-se, então para a segunda deliberação nesta pauta, o Presidente informou que tal fundo de reserva é recolhido por aqueles que consomem a água e não seria justo que somente os mesmos paguem por tal regularização, o que implica também em enriquecimento sem causa dos demais. E para tornar o critério justo, propôs a implantação de uma taxa de ligação de água, para as novas ligações que forem feitas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) atualizáveis pela inflação, cujo total será destinado de 1/6 a 2/6 para os serviços de ligação e o restante será depositado no Fundo de Reserva da Água, que tem por finalidade a perfuração de um novo poço artesiano, pois o mesmo já não dá conta do abastecimento de dezesseis residências. Colocada em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida a Sra. Sandra perguntou se o SAAE Atibaia vai nos fornecer água pela rede, ao que o presidente informar que o SAAE não vai nos fornecer água em função de incapacidade técnica para isto, em virtude da altura em que se encontra o loteamento, o que necessitaria de uma estação de bombeamento mecânico de água, cujos custos são elevadíssimos e, além disto, o SAAE também não vai assumir o poço artesiano, e em função deste contexto a Associação necessitará fazer a gestão e a manutenção da rede de captação e distribuição de água nos próximos anos.  Como não havia mais deliberações a serem tomadas, foi lida a presenta ata, que foi aprovada também por unanimidade, dando-se por encerrada a presente Assembleia Geral cujo extrato do cronograma de execução se encontra definido na seguinte tabela: 

EXTRATO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Implantação: estações individuais de tratamento de esgotos: ABNT NBR 7229-1993 CONAMA 357-2005







Regularização do sistema de captação de água potável







Implantação das guias, sarjetas e passeios







Implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e tanques de contenção







Implantação da pavimentação por bloquetes








Como não havia mais nenhuma deliberação a ser tratada, deu-se por encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, cuja ata oi por mim, Luiz Soares da Cruz, lavrada e assinada conjuntamente com o presidente Sergio Luiz de Souza Vieira .