Cálculo fornecimento água: conta energia proporcional + taxa de contingenciamento + serviço técnico controle água potável. | |||||||||||
Valor conta energia R$ 209,73. | |||||||||||
VENCIMENTO BOLETO BANCÁRIO EM 08/12 /17. | |||||||||||
Os hidrometros devem ser posicionados de forma que o funcionário possa visualizar a numeração do lado de fora do muro ou | |||||||||||
cerca, sem que haja a necessidade de chamar o morador. | |||||||||||
AOS VALORES ACIMA SÃO ACRECIDAS AS DESPESAS MENSAIS E A PARCELA DO IPTU DIVIDIDO EM 09 VEZES ESTE ANO. | |||||||||||
PRÓXIMA LEITURA DOS HIDRÔMETROS EM 13/12/17 | |||||||||||
ATENÇÃO: POR QUESTÕES OPERACIONAIS BOLETOS NÃO PAGOS NA DATA FICARÃO DISPONÍVEIS NO | |||||||||||
SISTEMA ATÉ 25 DIAS DO VENCIMENTO, APÓS ESTE PRAZO O SISTEMA DARÁ BAIXA AUTOMATICAMENTE | |||||||||||
COM INCIDÊNCIA DE TAXAS BANCÁRIAS. | |||||||||||
BOLETOS FORA DO SISTEMA O PROPRIETÁRIO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A ASSOCIAÇÃO. |
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
ORIENTAÇÕES PAGAMENTOS BOLETOS DEZEMBRO 2017
terça-feira, 28 de novembro de 2017
PLANILHA DE CUSTOS REF.: NOVEMBRO 2017
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REF.: NOVEMBRO / 17
DESPESAS ORDINÁRIAS VALOR
1 Folha de Pagamento R$ 1.359,01
2 Encargos 80% alínea "1" R$ 1.087,21
3 Cesta básica R$ 279,33
4 Subtotal R$ 2.725,55
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
5 Correio envio vom AR de Ata e Comunicado R$ 659,75
6 Xerox ata, comunicado e planilha gastos mensais, R$ 175,25
7 Calçado p/ funcionário R$ 45,60
8 reconhecimento firma catório R$ 40,74
9 Conserto bóia caixa Ass. R$ 420,00
10 Etiqueta para correspondência R$ 21,38
11 Renovação certificado digital R$ 365,00
12 Tinta e pincel para demarcação R$ 79,00
11 Subtotal R$ 1.806,72
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
12 Assessoria Contábil R$ 585,00
13 Gestão R$ 350,00
14 Fundo de Reserva 5% da Despesa Ordinária R$ 136,28
15 Taxas Bancárias R$ 68,60
16 Subtotal R$ 1.139,88
TOTAL A SER ARRECADADO
17 Despesas Ordinárias R$ 2.725,55
18 Despesas Extraordinária R$ 1.806,72
19 Despesas Administrativas R$ 1.139,88
20 Total Geral à Arrecadar R$ 5.672,15
TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO MENSAL
Divisão de despesas por chácara R$ 99,51
Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração R$ 25,00
Confecção boleto R$ 4,31
DESPESAS ORDINÁRIAS VALOR
1 Folha de Pagamento R$ 1.359,01
2 Encargos 80% alínea "1" R$ 1.087,21
3 Cesta básica R$ 279,33
4 Subtotal R$ 2.725,55
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
5 Correio envio vom AR de Ata e Comunicado R$ 659,75
6 Xerox ata, comunicado e planilha gastos mensais, R$ 175,25
7 Calçado p/ funcionário R$ 45,60
8 reconhecimento firma catório R$ 40,74
9 Conserto bóia caixa Ass. R$ 420,00
10 Etiqueta para correspondência R$ 21,38
11 Renovação certificado digital R$ 365,00
12 Tinta e pincel para demarcação R$ 79,00
11 Subtotal R$ 1.806,72
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
12 Assessoria Contábil R$ 585,00
13 Gestão R$ 350,00
14 Fundo de Reserva 5% da Despesa Ordinária R$ 136,28
15 Taxas Bancárias R$ 68,60
16 Subtotal R$ 1.139,88
TOTAL A SER ARRECADADO
17 Despesas Ordinárias R$ 2.725,55
18 Despesas Extraordinária R$ 1.806,72
19 Despesas Administrativas R$ 1.139,88
20 Total Geral à Arrecadar R$ 5.672,15
TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO MENSAL
Divisão de despesas por chácara R$ 99,51
Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração R$ 25,00
Confecção boleto R$ 4,31
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
ESTÁ MANTIDA A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE LOTES
Lembramos a todos os titulares de lotes que enquanto não for extinta a Ação Civil Pública nenhum lote poderá ser comercializado ou transferido no Loteamento Recanto Pôr do Sol. Tão logo estejam liberados comunicaremos de imediato.
PROTOCOLADO HOJE O CRONOGRAMA DE OBRAS
Protocolamos nesta da o último documento requerido para o término da regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol. Trata-se do cronograma de execução de obras de infraestrutura que são requeridos pela Lei Complementar 677-2013, em seus artigos 12, 13 e 14.
Reiteramos que não só por força da referida lei, mas também pelos artigos 1º e 7º do Termo de Aditamento ao Contrato firmado com a Via Interior, todos os titulares de lotes estão obrigados a assumir as despesas de tais obras. E em caso de transferências de titularidades, estarão igualmente obrigados a transferirem tais responsabilidade aos novos proprietários.
Reiteramos que não só por força da referida lei, mas também pelos artigos 1º e 7º do Termo de Aditamento ao Contrato firmado com a Via Interior, todos os titulares de lotes estão obrigados a assumir as despesas de tais obras. E em caso de transferências de titularidades, estarão igualmente obrigados a transferirem tais responsabilidade aos novos proprietários.
quarta-feira, 15 de novembro de 2017
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2017.
Aos
vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, atendendo ao
edital de convocação devidamente expedido por cartas registradas reuniram-se em
Assembleia Geral Extraordinária os membros da Associação de Moradores o Recanto
Pôr do Sol. No horário das 14:00 h, como previsto, o presidente da associação
declarou aberta a assembleia, determinando aguardar mais trinta minutos para a
convocação em segunda chamada. Dando sequência, o presidente convidou a mim,
Luiz Soares da Cruz para secretaria os trabalhos, cuja indicação foi submetida
ao plenário e aprovada por unanimidade. Foram registradas ainda as seguintes
presenças: Vera Lucia de Souza Vieira, Maria Aparecida, Jair Luiz Pereira,
Maria Aparecida da Silva Vasconcelos, José Malaxoski, Lucio Gabriel Cordeiro,
Ana Maria Oliveira, Renne Laceranza Dourado, Sandra Cristina Deccó, Mauro
Trovão, José Inaldo Bezerra, Edson Pires Fernandes, Alcides Ribeiro Jacinto da
Silva, Armando Pugliese Júnior, Cícero Pereira Nascimento, Alessandra Ramos
Pereira da Silva e Sebastião Rodrigues. Foram registradas também as seguintes
participações por meio de procuradores: Aloísio Ventura, Ana Cristina Moreira
da Costa, José Luiz Porfírio, José Manoel Porfírio, Margarete Fonseca de Lemos
Abreu, Luiz Carlos de Souza, Vanderlei Moreira Leão, Hermida Tereza Chamiso
Chamelete, Jamil José Garcia e Vincenzo Antônio Mastrocola, este pelo espólio
de Katia Rubia Meyer. Em seguida, foram abertos os trabalhos pelo presidente
Sergio Luiz de Souza Vieira, que saudou e agradeceu a presença de todos, e fez
a leitura do Edital de Convocação. Em seguida chamou-se a PRIMEIRA ORDEM DO DIA: Esclarecimentos de
dúvidas sobre o encerramento do processo de regularização fundiária do
Loteamento Recanto Pôr do Sol. Nesta
pauta o presidente comunicou o fim do processo de regularização fundiária do
Loteamento Recanto Pôr do Sol, dependendo somente protocolar a entrega do
Cronograma de Execução das obras de infraestrutura em cumprimento ao Termo de
Ajuste de Conduta, definido pelos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 677 de
20 de dezembro de 2013. Também comunicou que a denominação de “compradores de
frações ideais nas glebas” do loteamento era a condição jurídica de cada um, e
que somente poderiam ser considerados legalmente como proprietários de lotes a
partir do final da regularização fundiária, que em síntese é o parcelamento das
glebas em lotes e para que isto ocorra é necessário cumprir os requisitos
legais para a obtenção de tal condição. Além disto ainda alertou aos presentes
que todos os compradores de frações ideais estão obrigados a cumprir o
cronograma que será aprovado hoje, caso contrário não haverá a regularização
fundiária, e sobretudo que todos estão também obrigados a arcar com todas as despesas das obras de
infraestrutura, não somente em virtude da citada Lei Complementar nº 677 de 20
de dezembro de 2013, mas também por força dos contratos que todos assinaram com
a incorporadora Via Interior, mais especificamente no Termo de Aditamento de
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel
Rural, nomeadamente nos artigos 1º e 7º, pelos quais todos os compradores estão
obrigados a arcar com o custos de implantação de rede de distribuição de água,
energia elétrica, rede de telefonia, guias, sarjetas, cascalhamentos e outras
necessárias ou úteis, assim como seus projetos de execuções e de implantações, e
ainda assumir a administração e conservação de todas as obras executadas no
empreendimento. Sendo assim, todos os proprietários estão contratualmente
obrigados a arcar com tais despesas e, em casos de transferências de lotes, por
doações ou vendas, serão também todos obrigados a colocar nos Contratos de
Transferência de Direitos e Obrigações, a obrigatoriedade dos novos
proprietários arcarem com os custos de implantação, conservação e de gestão,
por meio da continuidade dos pagamentos dos boletos mensais. E, no caso de
inadimplentes, serão todos processados por “enriquecimento ilícito”, ou seja,
“sem causa”. Em seguida perguntou ao plenário se todos estavam cientes disto e
concordantes, o que foi confirmado e aprovado por unanimidade. Na sequência o
presidente informou que desde a última sexta-feira, dia 26, as cinco matrículas
que integram o Loteamento Recanto Pôr do Sol, foram desbloqueadas no Cartório
do Registro de Imóveis de Atibaia, sendo, portanto, permitidas as negociações a
partir do fim da regularização fundiária, consequentemente do parcelamento das
glebas em lotes. Nesta pauta foram registradas perguntas do plenário, sobre a
obtenção do registro das matrículas, ao que o presidente informou que após o
protocolo do Cronograma de Execução, a Presidente da Comissão de Regularização
Fundiária da Prefeitura da Estância de Atibaia, encaminhará ao Registro de Imóveis
as documentações dos proprietários, de tal modo que caberá a tal órgão os
trâmites sobre a expedição do registro das propriedades. Explicou ainda o
presidente, que a Associação teve o cuidado de procurar a Oficial do Registro
de Imóveis para agilizar os trabalhos da expedição de tais registros e, em
função disto, a referida oficial elaborou um requerimento com texto específico
encaminhado, em papel timbrado, tanto à mesma, quanto ao prefeito, com
procedimentos e documentos que deveriam ser anexados. Assim, os compradores que
seguiram tais procedimentos, terão abreviados os tempos de expedições de tais
documentos, mas os que não seguiram, estarão por conta própria. E após estas
palavras perguntou ao plenário se entenderam tais esclarecimentos, o que foi
confirmado por unanimidade. A seguir o presidente informou o resultado
preliminar da Ação de Embargos de Terceiros, que foi movida pelos advogados da
Associação junto ao processo de falência da Via Interior, cuja tabela se encontra a
seguir nesta ata:
RESULTADO PRELIMINAR DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS
|
||
NOME DO PROPRIETÁRIO
|
SITUAÇÃO
|
|
01
|
Alcides Ribeiro
Jacinto da Silva
|
quitado judicialmente
|
02
|
Alessandra Ramos
Pinto da Silva
|
aguardando decisão judicial
|
03
|
Ana Cristina Moreira
Costa Ferreira
|
aguardando decisão
judicial
|
04
|
Armando Pugliesi Junior
|
quitado judicialmente
|
05
|
Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol
|
aguardando decisão judicial
|
06
|
Carlos Eduardo de Cuco e Castro
|
quitado judicialmente
|
07
|
Cícero Pereira do Nascimento
|
aguardando decisão judicial
|
08
|
David Souza de Oliveira
|
aguardando decisão judicial
|
09
|
Edil da Silva -1
|
quitado judicialmente
|
10
|
Edil da Silva - 2
|
aguardando decisão judicial
|
11
|
Edson Pires Fernandes
|
aguardando decisão judicial
|
12
|
Fábio Zamperlin da Costa
|
aguardando decisão judicial
|
13
|
Jamil José Garcia
|
aguardando decisão judicial
|
14
|
Gilberto Franco
|
pendência documental
|
15
|
Hermida Tereza Chamiso Chamelette
|
quitado judicialmente
|
16
|
Jair Luiz Pereira
|
quitado judicialmente
|
17
|
Jorge Luis Monegatti Fernandes
|
aguardando decisão judicial
|
18
|
José Luiz Porfírio
|
aguardando decisão judicial
|
19
|
José Manoel Porfírio
|
quitado judicialmente
|
20
|
José Malaxoski
|
quitado judicialmente
|
21
|
José Vieira de Souza Filho
|
quitado judicialmente
|
22
|
Kátia Rubia Meyer
|
quitado judicialmente
|
23
|
Lúcio Gabriel Cordeiro
|
quitado judicialmente
|
24
|
Luiz Carlos de Souza
|
aguardando decisão judicial
|
25
|
Luiz Soares da Cruz
|
quitado judicialmente
|
26
|
Margarete Fonseca de Lemos Abreu
|
quitado judicialmente
|
27
|
Maria Aparecida da Silva Vasconcelos
|
aguardando decisão judicial
|
28
|
Reginaldo Soares
|
quitado judicialmente
|
29
|
Robson Benevides Granja
|
quitado judicialmente
|
30
|
Sandra Cristina Decco
|
quitado judicialmente
|
31
|
Sebastião Rodrigues
|
quitado judicialmente
|
32
|
Sergio Luiz de Souza Vieira - 1
|
quitado judicialmente
|
32
|
Sergio Luiz de Souza Vieira - 2
|
quitado judicialmente
|
33
|
Vanderlei Moreira Leão
|
quitado judicialmente
|
34
|
William Pontes Pereira
|
pendência documental
|
35
|
José Inaldo Bezerra da Silva
|
aguardando decisão judicial
|
36
|
Rodrigo Parras
|
aguardando decisão judicial
|
Em seguida o presidente perguntou se
havia mais alguma dúvida e como não houve manifestações, passou-se para a SEGUNDA ORDEM DO DIA: deliberação sobre o CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA a serem custeadas pelos compradores,
na forma do Aditamento aos Contratos de Venda e Compra e da determinação
do Artigo 12 da Lei Complementar nº 677 / 2013 (guias, sarjetas, escoamento de
águas pluviais, tanque de contenção de águas pluviais, estações de tratamentos
de esgotos, pavimentação dos leitos das ruas) e sobre destinação da área comum
de preservação ambiental.
Nesta pauta o Presidente reiterou sobre as condições para regularização e obter
o registro dos lotes, que dependerá da finalização do processo de regularização
fundiária, que dependerá somente do protocolo do Cronograma de Execução de
Obras de Infraestrutura. E voltou a enfatizar que no caso de negociação dos
lotes, o contrato de compra e venda deverá constar o cronograma de obras com os
custos relativo ao lote em negociação. A proposta original é de que seja feito
um fundo de caixa ao longo de 4 (quatro) anos, para compor o montante
necessário para execução das obras. A proposta apresentada ao plenário pelo
presidente, foi a da execução das obras em etapas, sendo a primeira, a inserção
de guias e sarjetas, sem bocas de lobo, para a efetiva demarcação dos leitos
das ruas e das calçadas, com o uso de fundo de reserva normal e,
posteriormente, a implantação do sistema de coleta das águas pluviais
juntamente com o calçamento das ruas, enfatizando que a coleta de águas
pluviais também dependerão da construção de dois tanques de contenções de
águas, tipo piscinões, que serão instalados nas duas extremidades das ruas, nas
áreas de uso do povo, 2 e 3, conforme se identificam na planta aprovada pela
Comissão de Regularização Fundiária. Após esclarecimentos passou-se à discussão
do Cronograma propriamente dito, sendo esclarecido que alguns itens já foram
cumpridos e outros a serem cumpridos conforme proposta de cronograma apresentado,
item a item e seus prazos para execução, ressaltando-se que será necessária a
recomposição do Fundo de Reserva para a realização de tais obras. Passado ao
processo de discussão foi proposto que se alongue o prazo para execução de
passeios, guias e sarjetas para 2019, sendo aprovado por unanimidade dos
presentes, para a execução até o dia 31 de dezembro de 2019, da mesma forma foi
proposto e aprovado por unanimidade que o prazo final para execução do sistema
de drenagem das águas pluviais e da trafegabilidade, por meio de pavimentação
por bloquetes nas duas ruas, será até o dia 31 de dezembro de 2023. Quanto ao
rateio por lote com custos projetados para 5 (cinco) anos, a Sra. Sandra Deccó propõe
que os cálculos para a execução das guias e sarjetas e bloquetes sejam feitos
linearmente, o que foi concordado pelo Sr. Renne e confirmada pelo presidente,
que esclareceu que serão dois procedimentos distintos para os rateios, a saber:
o de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais, que envolve a
instalação de bocas de lobo, de tubos de concreto específicos nos leitos das
ruas e a colocação de tanques de contenções, tipo
piscinões, serão cobrados conforme usualmente, pelo tamanho de cada
propriedade, ou seja por cada parcela de 500 m² ou frações, assim como para as
demais despesas de infraestrutura básica ou de taxas de regularizações, exceto
a implantação de guias, sarjetas e bloquetes, que serão cotizadas conforme a
medida linear de frente dos terrenos para as ruas. No caso da cobrança das
obras de infraestrutura, aprovou-se por unanimidade o aumento do valor
atualmente cobrado de R$ 5,00 (cinco reais) para R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
por cada parcela de 500 m² ou frações, que serão cobrados a partir do mês de
novembro, no boleto a vencer em dezembro. Colocada a proposta em votação, a
mesma foi aprovada por unanimidade. Sobre a cobrança linear o presidente pediu
apoio a quem puder participar deste processo. Informou que já há uma Comissão
de Obras, que é acumulada pelo Conselho Fiscal e suplentes, e que por uma
questão ética não irá fazer nenhuma cotação dos custos das obras, as quais
deverão estarão abertas para todos os proprietários, em função dos critérios de
transparência e de gestão democrática. Nisso se apresentaram o Sr. René
Laceranza Dourado e o Sr. Carlos Alberto Moreira da Costa que doravante
integração a Comissão de Obras. Em ato continuo o Sr. Renné aceitou a
incumbência de trazer uma proposta de cobrança de custo linear de guias,
sarjetas e bloquetes, em função de custos estimados, na assembleia geral
ordinária a ocorrer a partir da segunda quinzena de fevereiro. E em função
disso, o presidente entregou ao Sr. Renné a planta atualizada. Sobre o item do
cronograma relativo à implantação das estações individuais de tratamento de
esgotos no padrão ABNT NBR 7229-1993 CONAMA 357-2005, foi aprovado por
unanimidade que todas as residências terão o prazo de instalação até o dia 31
de dezembro de 2018 e que as futuras residências obrigatoriamente constarão
tais equipamentos em seus projetos que serão encaminhados à Secretaria de
Urbanismo e Meio Ambiente. Colocando em votação, foi aprovada por unanimidade a
implantação destas estações individuais de tratamentos de esgotos, também
conhecidas como “biodigestores”, assim como todas as deliberações nesta pauta. Como não foram registradas mais dúvidas sobre
esta etapa, chamou-se a TERCEIRA ORDEM
DO DIA: Esclarecimentos sobre a fase posterior da regularização fundiária:
procedimentos documentais no Registro de Imóveis de Atibaia e sobre a
regularização das edificações na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Foi
reiterado pelo Presidente que o procedimento de regularização fundiária é específico
dos lotes, de tal modo que aqueles que já possuem construções, deverão fazer a
regularização das mesmas tão logo seja concluída a aprovação do loteamento.
Perguntado ao plenário se havia mais alguma dúvida
neste item, não houve manifestações. Assim, chamou-se a QUARTA ORDEM DO DIA: Deliberação sobre os procedimentos para a ligação
de água nos lotes que doravante solicitarem tal serviço. Nesta pauta, o
presidente informou que são duas deliberações na mesma pauta. A primeira se
refere à regularização do poço artesiano, pois por ocasião da sua implantação,
custeada pelos compradores, não houve o custeio do registro do mesmo e que
agora precisará ser feito, o que implica nos custos de um novo TV - Teste de
Vazão, no EVI - Estudo Viabilidade de Implantação, e na LO - Licença
Operacional, para a regularização do mesmo no DAAE e na CETESB. Diante disto o
presidente propôs que os recursos do Fundo de Reserva da Água sejam utilizados
para o custeio deste registro, aprovando-se no cronograma que ocorra até o dia
31 de dezembro de 2018. Colocado em votação a proposta foi aprovada por
unanimidade. Passando-se, então para a segunda deliberação nesta pauta, o
Presidente informou que tal fundo de reserva é recolhido por aqueles que
consomem a água e não seria justo que somente os mesmos paguem por tal
regularização, o que implica também em enriquecimento sem causa dos demais. E
para tornar o critério justo, propôs a implantação de uma taxa de ligação de
água, para as novas ligações que forem feitas, no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) atualizáveis pela inflação, cujo total será destinado de 1/6 a 2/6 para
os serviços de ligação e o restante será depositado no Fundo de Reserva da
Água, que tem por finalidade a perfuração de um novo poço artesiano, pois o
mesmo já não dá conta do abastecimento de dezesseis residências. Colocada em
votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida a Sra. Sandra
perguntou se o SAAE Atibaia vai nos fornecer água pela rede, ao que o
presidente informar que o SAAE não vai nos fornecer água em função de
incapacidade técnica para isto, em virtude da altura em que se encontra o
loteamento, o que necessitaria de uma estação de bombeamento mecânico de água,
cujos custos são elevadíssimos e, além disto, o SAAE também não vai assumir o
poço artesiano, e em função deste contexto a Associação necessitará fazer a
gestão e a manutenção da rede de captação e distribuição de água nos próximos
anos. Como não havia mais deliberações a
serem tomadas, foi lida a presenta ata, que foi aprovada também por
unanimidade, dando-se por encerrada a presente Assembleia Geral cujo extrato do
cronograma de execução se encontra definido na seguinte tabela:
EXTRATO DO CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
2021
|
2022
|
2023
|
Implantação:
estações individuais de tratamento de esgotos: ABNT NBR 7229-1993 CONAMA
357-2005
|
|
|
|
|
|
|
|
Regularização
do sistema de captação de água potável
|
|
|
|
|
|
|
|
Implantação das guias, sarjetas e passeios
|
|
|
|
|
|
|
|
Implantação do sistema de drenagem de águas
pluviais e tanques de contenção
|
|
|
|
|
|
|
|
Implantação da pavimentação por bloquetes
|
|
|
|
|
|
|
|
Como não havia mais nenhuma deliberação
a ser tratada, deu-se por encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária,
cuja ata oi por mim, Luiz Soares da Cruz, lavrada e assinada conjuntamente com o presidente Sergio Luiz de Souza Vieira
.
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