quarta-feira, 6 de abril de 2016

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 02--04-2016

Aos dois dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, atendendo ao Edital de Convocação expedido por meio de cartas registradas, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária no salão nobre do Externato São José, situado na Rua Antônio Gabriel do Amaral 187 – Centro – Atibaia – SP os membros da Associação dos Moradores do Recanto Pôr do Sol, que contou com a participação dos seguintes membros: Armando Pugliesi Júnior, René Laceranza Dourado, Edwiges Machado Santos Silva, Sergio Luiz de Souza Vieira, Vera Lúcia de Souza Vieira, José Inaldo Bezerra, Lúcio Gabriel Cordeiro, José Malaxoski, Margarete Lemos Abreu, Jorge Luiz Monegatti Fernandes, Sandra Cristina Deccó, Maria Aparecida Vasconcelos, Alcides Ribeiro Jacinto da Silva, Iara Lopes de Souza Soares e por procurações: Willian Pontes Vieira, Luiz Soares da Cruz, Jamil José Garcia, Rodrigo Parras, Katia Rubia Meyer, Cícero Pereira do Nascimento, Hermida Tereza Chamiso Chamelette, José Manoel Porfírio, José Luiz Porfírio, Sebastião Rodrigues, Luiz Carlos de Souza. No horário das 13:30 h, o Presidente da mesa Sergio Luiz de Souza Vieira deliberou aguardar mais trinta minutos para a segunda convocação e, no horário das 14:00 h, deu início à referida Assembleia, convidando, inicialmente, a Sra. Margarete para secretariar os trabalhos, que por sua vez declinou do convite. Em seguida convidou o Sr. Lúcio que também declinou o convite, e assim, convidou e submeteu ao plenário o meu nome, Vera Lucia de Souza Vieira para secretariar os trabalhos da mesa, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente procedeu a leitura do Edital de Convocação, chamando a seguir a Primeira Ordem do Dia: Entrega da prestação de contas do período de janeiro a dezembro de 2015 ao Conselho Fiscal, cujos documentos foram entregues para Sra. Margarete. Registram-se nesta data os seguintes valores nos Fundos de Reserva, normal: R$ 42.598,87 e no da água R$ 12.876,44. Em seguida o Sr. Sergio submeteu a todos se havia alguma modificação a ser elaborada na estrutura da previsão orçamentária bienal, sendo deliberado por unanimidade que se manterá a mesma planilha aprovada anteriormente. Neste item o Sr. Renne fez uma pergunta sobre a avaliação da água se poderia ser efetuado a cada seis meses, o Sr. Sergio explicou que o técnico presta serviços quinzenalmente por meio do abastecimento de cloro na máquina de cloração e a aferição da dosagem para que a água abastecida esteja nos padrões de potabilidade e que, periodicamente, a Associação envia amostragens de água coletadas nas torneiras para a análise laboratorial do SAAE Atibaia. O Sr. Sergio informou que os lacres dos hidrômetros já foram adquiridos e se encontram prontos para a instalação, submetendo que a instalação a partir da próxima semana pelo funcionário Marcelo, todavia precisaríamos definir uma multa em caso de violação dos mesmos, ficando aprovada a sugestão do Sr. José Inaldo de se cobrar o valor consonante ao padrão aplicado pelo SAAE, situações estas que foram aprovadas por unanimidade, com o registro de que, em casos de vandalismos ou de rompimento acidental, não incidirá tal cobrança, desde que sanado o problema em no máximo 120 horas da constatação e a instalação de novo lacre, além do que em casos de vandalismos deverão ser registrados em boletim de ocorrência policial, situação também aprovada por unanimidade. Chamou-se a Segunda Ordem do Dia: Comunicação da Decisão da 2ª Vara de Falências de São Paulo de considerar quitados todos os lotes dos proprietários que entraram com a Ação Coletiva de Embargos de Terceiros. Neste momento o Sr. Sergio comunicou que o MM Juiz Dr. Marcelo Barbosa Sacramone emitiu a Decisão de considerar quitados os lotes que entraram com a Ação Coletiva de Embargos de Terceiros e de outros proprietários que entraram individualmente no mesmo incidente. E que em tal deliberação consta que “a regularidade do loteamento ou quaisquer outras pendências não são objeto do incidente” em que se requeria tal providência. Diante disto, os advogados da Associação, Dr. Hezio e Dra. Solange entenderam que uma vez separados os lotes quitados da Massa Falida da Via Interior, excluiu-se a responsabilidade do Administrador Judicial Dr. Gustavo Sauer, de seu Assistente Sr. Ednelson Nazato e de sua procuradora Dr. Rita Ornelas, no provimento das assinaturas do encaminhamento da regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol. Diante de tal fato, houve uma reunião na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente no último dia 23 de março, que contou com a presença dos representantes da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol: Sergio Luiz de Souza Vieira e Vera Lucia de Souza Vieira, da Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Benedita Aparecida dos Santos Cintra e do Diretor Jurídico Dr. Messias Camilo dois Santos Júnior, ambos da Prefeitura da Estância de Atibaia e o Dr. Máximo Marcelo da Silva, engenheiro que presta serviços à Associação, para deliberarem sobre os efeitos da Decisão  do Juiz Marcelo Sacramone. Em vista disto houve as seguintes deliberações: 1- A Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, possui total autonomia para promover o processo de regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol, nos termos da Lei Complementar 677 de 20 de dezembro de 2013 em seu Inciso V das Alíneas A e B do Artigo 4º, regulamentados pelo Decreto 7.499 de 20 de novembro de 2014; e 2- Fica acordado que a Associação deverá atender aos requisitos do Artigo 11 da referida Lei. Registra-se neste momento, a distribuição ao plenário da Ata da referida reunião. O Sr. Sergio também afirmou que após a reunião na Secretaria de Urbanismo também manteve reunião no Registro de Imóveis de Atibaia, no intuito de obter dos oficiais responsáveis sobre a regularização fundiária o posicionamento em relação à referida Decisão do Juiz Dr. Marcelo Sacramone e a deliberação da Prefeitura, ocasião em que também houve do Registro de Imóveis a confirmação da total autonomia da Associação no encaminhamento da regularização fundiária. Diante do relato, o Sr. Sergio Vieira submeteu ao plenário a deliberação da Associação se tornar a protagonista do processo de regularização fundiária, o que foi aprovado por unanimidade. Esclareceu ainda o Sr. Sergio que a Associação irá enviar as documentações de todos os que para a mesma as encaminharam e que cada proprietário deverá arcar com seus custos individuais do registro de seus lotes no Registro de Imóveis. Foi esclarecido que há ainda muita tramitação judicial a ser feita, na execução de inadimplentes para os quais a Associação buscará a penhora dos lotes para o custeio de obras que deverão ser implantadas, bem como a tentativa de busca de lotes junto à Massa Falida pois ao longo de todos estes anos custeamos impostos e outras despesas destas unidades, entendendo que estes custos precisam ser ressarcidos. O Sr. José Inaldo lembrou que a Dr. Rita Ornelas enquanto procuradora do Sr. Ednelson esteve em uma das assembleias e garantiu que o mesmo irá custear todos os materiais utilizados na infraestrutura e que a Prefeitura também como ré, irá realizar os serviços, e o Sr. Sergio disse que a Associação irá cobrar formalmente tal compromisso, o que foi aprovado por unanimidade. Chamou-se a Terceira Ordem do Dia: Esclarecimentos e deliberações sobre a finalização do processo de regularização fundiária junto à Prefeitura de Atibaia, tendo em vista a separação dos Lotes quitados da Massa Falida da Via Interior. Nesta pauta o Sr. Sergio esclareceu que será elaborado um cronograma de implantação da infraestrutura, com o prazo de término de dez anos e que buscará junto com a Secretaria de Urbanismo a viabilidade de desmembrar individualmente o custeio de determinadas obras caso tenhamos que arcar com as mesmas. Informou ainda que esta fase a regularização fundiária será somente para os lotes e que os que já construíram precisarão regularizar individualmente suas edificações. Esclareceu também a necessidade da numeração das atuais glebas e que também será necessária a indicação dos nomes das duas ruas do Loteamento, que após argumentos na plenária, aprovou-se por unanimidade os seguintes nomes: para a Rua 1: Rua Sol Nascente e para a Rua 2: Rua Pôr do Sol. Chamou-se a Quarta Ordem do Dia: Apresentação dos resultados das contingências de água potável para eventual revisão do método. Tomou a palavra o Sr. Sergio para explanar que da forma como foi determinada na Assembleia passada o contingenciamento não ficou justo, pois os dois maiores consumidores de água consumiram ainda mais e não atingiram o percentual de aumento, mas aqueles com o consumo mínimo ao consumirem uma pequena quantidade a mais ficaram vulneráveis a tal acréscimo, o que implica na necessidade de revisão do contingenciamento de maneira global, sugerindo que sobre a conta de energia elétrica, sejam aumentados de 50% para 75% o valor a ser rateado, pois se não houver uma drástica medida de contingenciamento, todos ficarão sem água, em especial nesta nova situação em que se prevê a especulação imobiliária e a construção de muitas moradias no loteamento. Após debates, ficou aprovada por unanimidade a proposta do Sr. José Malaxoski de decidir a forma de contingenciamento imediatamente após a regularização do loteamento, mantendo-se a forma atual de 50% sobre o consumo de energia elétrica e que caso ocorra a falta de água, cada proprietário precisará individualmente prover seu próprio abastecimento por cargas de águas de caminhões, como já determinado, o que também foi aprovado por unanimidade. Chamou-se a Quinta Ordem do Dia: Eleição e posse de Presidente, Tesoureiro(a), três Conselheiros Fiscais efetivos e dois suplentes para o mandato bienal. Neste momento o Sr. Sergio Vieira esclareceu que será necessário mais um mandato para a gestão do processo de regularização fundiária. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade que o atual corpo gestor seja reconduzido para mais um mandato bienal até o dia 02 de abril de 2018, aqui nominados: Presidente: Sergio Luiz de Souza Vieira; Tesoureira: Vera Lúcia de Souza Vieira; Primeiro Conselheiro Fiscal e Presidente do Conselho: Luiz Soares da Cruz; Segundo Conselheiro Fiscal: José Malaxoski, Terceiro Conselheiro Fiscal: Lucio Gabriel Cordeiro; Primeiro Suplente: Margarete Fonseca Lemos Abreu; e Segundo Suplente: Luiz Carlos de Souza, cuja qualificação civil se encontra em anexo. Como não havia mais pautas a serem deliberadas foi lida a presenta ata, que foi aprovada por unanimidade, dando-se por encerrada esta Assembleia Geral Ordinária, cuja ata foi por mim Vera Lucia de Souza Vieira redigida e assinada conjuntamente com o Presidente Sergio Luiz de Souza Vieira