Aos dois dias do mês de abril de dois mil e
dezesseis, atendendo ao Edital de Convocação expedido por meio de cartas
registradas, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária no salão nobre do
Externato São José, situado na Rua Antônio Gabriel do Amaral 187 – Centro –
Atibaia – SP os membros da Associação dos Moradores do Recanto Pôr do Sol, que
contou com a participação dos seguintes membros: Armando Pugliesi Júnior, René
Laceranza Dourado, Edwiges Machado Santos Silva, Sergio Luiz de Souza Vieira,
Vera Lúcia de Souza Vieira, José Inaldo Bezerra, Lúcio Gabriel Cordeiro, José
Malaxoski, Margarete Lemos Abreu, Jorge Luiz Monegatti Fernandes, Sandra
Cristina Deccó, Maria Aparecida Vasconcelos, Alcides Ribeiro Jacinto da Silva,
Iara Lopes de Souza Soares e por procurações: Willian Pontes Vieira, Luiz
Soares da Cruz, Jamil José Garcia, Rodrigo Parras, Katia Rubia Meyer, Cícero
Pereira do Nascimento, Hermida Tereza Chamiso Chamelette, José Manoel Porfírio,
José Luiz Porfírio, Sebastião Rodrigues, Luiz Carlos de Souza. No horário das 13:30
h, o Presidente da mesa Sergio Luiz de Souza Vieira deliberou aguardar mais
trinta minutos para a segunda convocação e, no horário das 14:00 h, deu início
à referida Assembleia, convidando, inicialmente, a Sra. Margarete para
secretariar os trabalhos, que por sua vez declinou do convite. Em seguida
convidou o Sr. Lúcio que também declinou o convite, e assim, convidou e submeteu
ao plenário o meu nome, Vera Lucia de Souza Vieira para secretariar os
trabalhos da mesa, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente
procedeu a leitura do Edital de Convocação, chamando a seguir a Primeira Ordem do Dia: Entrega da prestação de contas do período
de janeiro a dezembro de 2015 ao Conselho Fiscal, cujos documentos foram
entregues para Sra. Margarete. Registram-se nesta data os seguintes valores nos
Fundos de Reserva, normal: R$ 42.598,87 e no da água R$ 12.876,44. Em seguida o
Sr. Sergio submeteu a todos se havia alguma modificação a ser elaborada na
estrutura da previsão orçamentária bienal, sendo deliberado por unanimidade que
se manterá a mesma planilha aprovada anteriormente. Neste item o Sr. Renne fez
uma pergunta sobre a avaliação da água se poderia ser efetuado a cada seis meses,
o Sr. Sergio explicou que o técnico presta serviços quinzenalmente por meio do
abastecimento de cloro na máquina de cloração e a aferição da dosagem para que
a água abastecida esteja nos padrões de potabilidade e que, periodicamente, a
Associação envia amostragens de água coletadas nas torneiras para a análise
laboratorial do SAAE Atibaia. O Sr. Sergio informou que os lacres dos
hidrômetros já foram adquiridos e se encontram prontos para a instalação,
submetendo que a instalação a partir da próxima semana pelo funcionário Marcelo,
todavia precisaríamos definir uma multa em caso de violação dos mesmos, ficando
aprovada a sugestão do Sr. José
Inaldo de se cobrar o valor consonante ao padrão aplicado pelo SAAE, situações
estas que foram aprovadas por unanimidade, com o registro de que, em casos de
vandalismos ou de rompimento acidental, não incidirá tal cobrança, desde que sanado
o problema em no máximo 120 horas da constatação e a instalação de novo lacre,
além do que em casos de vandalismos deverão ser registrados em boletim de
ocorrência policial, situação também aprovada por unanimidade. Chamou-se a Segunda Ordem do Dia: Comunicação
da Decisão da 2ª Vara de Falências de São Paulo de considerar quitados todos os
lotes dos proprietários que entraram com a Ação Coletiva de Embargos de
Terceiros. Neste momento o Sr. Sergio comunicou que o MM Juiz Dr. Marcelo
Barbosa Sacramone emitiu a Decisão de considerar quitados os lotes que entraram
com a Ação Coletiva de Embargos de Terceiros e de outros proprietários que
entraram individualmente no mesmo incidente. E que em tal deliberação consta
que “a regularidade do loteamento ou quaisquer outras pendências não são objeto
do incidente” em que se requeria tal providência. Diante disto, os advogados da
Associação, Dr. Hezio e Dra. Solange entenderam que uma vez separados os lotes
quitados da Massa Falida da Via Interior, excluiu-se a responsabilidade do
Administrador Judicial Dr. Gustavo Sauer, de seu Assistente Sr. Ednelson Nazato
e de sua procuradora Dr. Rita Ornelas, no provimento das assinaturas do
encaminhamento da regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol.
Diante de tal fato, houve uma reunião na Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente no último dia 23 de março, que contou com a presença dos
representantes da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol: Sergio Luiz de
Souza Vieira e Vera Lucia de Souza Vieira, da Presidente da Comissão de
Regularização Fundiária Benedita Aparecida dos Santos Cintra e do Diretor
Jurídico Dr. Messias Camilo dois Santos Júnior, ambos da Prefeitura da Estância
de Atibaia e o Dr. Máximo Marcelo da Silva, engenheiro que presta serviços à
Associação, para deliberarem sobre os efeitos da Decisão do Juiz Marcelo Sacramone. Em vista disto
houve as seguintes deliberações: 1- A Associação de Moradores do Recanto Pôr do
Sol, possui total autonomia para promover o processo de regularização fundiária
do Loteamento Recanto Pôr do Sol, nos termos da Lei Complementar 677 de 20 de
dezembro de 2013 em seu Inciso V das Alíneas A e B do Artigo 4º, regulamentados
pelo Decreto 7.499 de 20 de novembro de 2014; e 2- Fica acordado que a
Associação deverá atender aos requisitos do Artigo 11 da referida Lei.
Registra-se neste momento, a distribuição ao plenário da Ata da referida
reunião. O Sr. Sergio também afirmou que após a reunião na Secretaria de
Urbanismo também manteve reunião no Registro de Imóveis de Atibaia, no intuito
de obter dos oficiais responsáveis sobre a regularização fundiária o
posicionamento em relação à referida Decisão do Juiz Dr. Marcelo Sacramone e a
deliberação da Prefeitura, ocasião em que também houve do Registro de Imóveis a
confirmação da total autonomia da Associação no encaminhamento da regularização
fundiária. Diante do relato, o Sr. Sergio Vieira submeteu ao plenário a
deliberação da Associação se tornar a protagonista do processo de regularização
fundiária, o que foi aprovado
por unanimidade. Esclareceu ainda o Sr. Sergio que a Associação irá enviar as
documentações de todos os que para a mesma as encaminharam e que cada
proprietário deverá arcar com seus custos individuais do registro de seus lotes
no Registro de Imóveis. Foi esclarecido que há ainda muita tramitação judicial
a ser feita, na execução de inadimplentes para os quais a Associação buscará a
penhora dos lotes para o custeio de obras que deverão ser implantadas, bem como
a tentativa de busca de lotes junto à Massa Falida pois ao longo de todos estes
anos custeamos impostos e outras despesas destas unidades, entendendo que estes
custos precisam ser ressarcidos. O Sr. José Inaldo lembrou que a Dr. Rita
Ornelas enquanto procuradora do Sr. Ednelson esteve em uma das assembleias e
garantiu que o mesmo irá custear todos os materiais utilizados na
infraestrutura e que a Prefeitura também como ré, irá realizar os serviços, e o
Sr. Sergio disse que a Associação irá cobrar formalmente tal compromisso, o que
foi aprovado por unanimidade. Chamou-se
a Terceira Ordem do Dia: Esclarecimentos
e deliberações sobre a finalização do processo de regularização fundiária junto
à Prefeitura de Atibaia, tendo em vista a separação dos Lotes quitados da Massa
Falida da Via Interior. Nesta pauta o Sr. Sergio esclareceu que será
elaborado um cronograma de implantação da infraestrutura, com o prazo de
término de dez anos e que buscará junto com a Secretaria de Urbanismo a
viabilidade de desmembrar individualmente o custeio de determinadas obras caso
tenhamos que arcar com as mesmas. Informou ainda que esta fase a regularização
fundiária será somente para os lotes e que os que já construíram precisarão
regularizar individualmente suas edificações. Esclareceu também a necessidade
da numeração das atuais glebas e que também será necessária a indicação dos
nomes das duas ruas do Loteamento, que após argumentos na plenária, aprovou-se
por unanimidade os seguintes nomes: para a Rua 1: Rua Sol Nascente e para a Rua
2: Rua Pôr do Sol. Chamou-se a Quarta
Ordem do Dia: Apresentação dos resultados das contingências de água potável para
eventual revisão do método. Tomou a palavra o Sr. Sergio para explanar que
da forma como foi determinada na Assembleia passada o contingenciamento não
ficou justo, pois os dois maiores consumidores de água consumiram ainda mais e
não atingiram o percentual de aumento, mas aqueles com o consumo mínimo ao
consumirem uma pequena quantidade a mais ficaram vulneráveis a tal acréscimo, o
que implica na necessidade de revisão do contingenciamento de maneira global,
sugerindo que sobre a conta de energia elétrica, sejam aumentados de 50% para
75% o valor a ser rateado, pois se não houver uma drástica medida de
contingenciamento, todos ficarão sem água, em especial nesta nova situação em
que se prevê a especulação imobiliária e a construção de muitas moradias no
loteamento. Após debates, ficou aprovada por unanimidade a proposta do Sr. José
Malaxoski de decidir a forma de contingenciamento imediatamente após a regularização
do loteamento, mantendo-se a forma atual de 50% sobre o consumo de energia
elétrica e que caso ocorra a falta de água, cada proprietário precisará
individualmente prover seu próprio abastecimento por cargas de águas de caminhões, como já determinado, o que também
foi aprovado por unanimidade. Chamou-se
a Quinta Ordem do Dia: Eleição e posse de Presidente, Tesoureiro(a), três
Conselheiros Fiscais efetivos e dois suplentes para o mandato bienal. Neste
momento o Sr. Sergio Vieira esclareceu que será necessário mais um mandato para
a gestão do processo de regularização fundiária. Colocado em votação foi
aprovado por unanimidade que o atual corpo gestor seja reconduzido para mais um
mandato bienal até o dia 02 de abril de 2018, aqui nominados: Presidente:
Sergio Luiz de Souza Vieira; Tesoureira: Vera Lúcia de Souza Vieira; Primeiro
Conselheiro Fiscal e Presidente do Conselho: Luiz Soares da Cruz; Segundo
Conselheiro Fiscal: José Malaxoski, Terceiro Conselheiro Fiscal: Lucio Gabriel
Cordeiro; Primeiro Suplente: Margarete Fonseca Lemos Abreu; e Segundo Suplente:
Luiz Carlos de Souza, cuja qualificação civil se encontra em anexo. Como não
havia mais pautas a serem deliberadas foi lida a presenta ata, que foi aprovada
por unanimidade, dando-se por encerrada esta Assembleia Geral Ordinária, cuja
ata foi por mim Vera Lucia de Souza Vieira redigida e assinada conjuntamente com o
Presidente Sergio Luiz de Souza Vieira