ATO ADMINISTRATIVO 001-2023
O Presidente
da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, no uso de suas atribuições
estatutárias na forma da alínea “C” do artigo 19: “executar os atos
administrativos necessários à sua gestão e aos interesses da associação”.
1- a necessidade das
cobranças judiciais de quatorze inadimplentes e de duas penhoras judiciais de
lotes, sem a ocorrência da perda de continuidade, acarretando prejuízos
associativos em cerca de R$ 200.000,00;
2- o atendimento do pedido
de nosso escritório jurídico para não ocorrer a antecipação do final de
mandato, pelo menos nos próximos seis meses para não fragilizar tais cobranças;
3- a necessidade do acompanhamento
dos procedimentos na Prefeitura da Estância de Atibaia para o início das obras
de infraestrutura compromissadas no Termo de Regularização Urbanístico Ambiental,
exigidos para a Regularização Fundiária;
RESOLVE:
1- Prorrogar pelo menos em
mais seis meses a antecipação do final do mandato, até que os nossos advogados tenham
concluído os respectivos processos de cobranças judiciais.
Atibaia, SP, 08
de fevereiro de 2023.
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Sergio Luiz de Souza Vieira
Presidente