ATO ADMINISTRATIVO 001-2023
O Presidente
da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, no uso de suas atribuições
estatutárias na forma da alínea “C” do artigo 19: “executar os atos
administrativos necessários à sua gestão e aos interesses da associação”.
1- a necessidade das
cobranças judiciais de quatorze inadimplentes e de duas penhoras judiciais de
lotes, sem a ocorrência da perda de continuidade, acarretando prejuízos
associativos em cerca de R$ 200.000,00;
2- o atendimento do pedido
de nosso escritório jurídico para não ocorrer a antecipação do final de
mandato, pelo menos nos próximos seis meses para não fragilizar tais cobranças;
3- a necessidade do acompanhamento
dos procedimentos na Prefeitura da Estância de Atibaia para o início das obras
de infraestrutura compromissadas no Termo de Regularização Urbanístico Ambiental,
exigidos para a Regularização Fundiária;
RESOLVE:
1- Prorrogar pelo menos em
mais seis meses a antecipação do final do mandato, até que os nossos advogados tenham
concluído os respectivos processos de cobranças judiciais.
Atibaia, SP, 08
de fevereiro de 2023.
Sergio Luiz de Souza Vieira
Presidente