quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

ATO ADMINISTRATIVO 001/2023

 

ATO ADMINISTRATIVO 001-2023

 

O Presidente da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, no uso de suas atribuições estatutárias na forma da alínea “C” do artigo 19: “executar os atos administrativos necessários à sua gestão e aos interesses da associação”.

 CONSIDERANDO:

1- a necessidade das cobranças judiciais de quatorze inadimplentes e de duas penhoras judiciais de lotes, sem a ocorrência da perda de continuidade, acarretando prejuízos associativos em cerca de R$ 200.000,00;

2- o atendimento do pedido de nosso escritório jurídico para não ocorrer a antecipação do final de mandato, pelo menos nos próximos seis meses para não fragilizar tais cobranças;

3- a necessidade do acompanhamento dos procedimentos na Prefeitura da Estância de Atibaia para o início das obras de infraestrutura compromissadas no Termo de Regularização Urbanístico Ambiental, exigidos para a Regularização Fundiária;

 

RESOLVE:

 

1- Prorrogar pelo menos em mais seis meses a antecipação do final do mandato, até que os nossos advogados tenham concluído os respectivos processos de cobranças judiciais.

 

Atibaia, SP, 08 de fevereiro de 2023.

Sergio Luiz de Souza Vieira

Presidente