quarta-feira, 18 de março de 2020

CANCELAMENTO DE ASSEMBLEIA - ATO ADMINISTRATIVO 1-2020

ATO ADMINISTRATIVO Nº 01 / 2020
O Presidente da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 17 alíneas A e B do Estatuto Social,

CONSIDERANDO QUE:
1- A atual crise mundial de Saúde em virtude da pandemia do Novo Cornona Vírus – COVID-19;
2- Necessitaremos seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, assim como os contingenciamentos estabelecidos pela Prefeitura da Estância de Atibaia, que incluem a não realização de reuniões;
3- O Externato São José decidiu interromper suas atividades nas próximas semanas pelos motivos acima;
4- O atual contexto é inusitado e fugiu completamente de nossa governabilidade, e assim, resta-nos seguir as diretrizes dos poderes públicos;
5- Não vamos expor a riscos os membros de nossa Associação, cuja maioria se encontra no grupo de maior vulnerabilidade, segundo as autoridades da saúde;
6- Foi feita uma consulta e obtida a aprovação unânime para este ato, por parte dos membros do Conselho Fiscal, nomeadamente: Sr. Luiz Soares da Cruz, Sr. José Malaxoski, Sr. Lucio Gabriel Cordeiro, Sr. Luiz Carlos de Souza e Sra. Margarete Fonseca Lemos de Abreu,

DELIBEROU-SE:
1- Cancelar a Assembleia Geral Ordinária que seria realizada no dia 28 de março de 2020;
2- Prorrogar até o dia 31 de maio de 2020, os efeitos da Assembleia Geral de 25 de março de 2018 e da realizada em 16 de março de 2019;
3- Acompanhar os desdobramentos da pandemia para se optar até o dia 30 de abril se a assembleia geral será realizada de modo presencial ou virtual por webconferência, em data a ser definida;
4- Recomendar a todos que se cadastrem no blog: https://amrecantopordosol.blogspot.com para obter acesso às informações gerais que nele serão veiculadas;
5- Nos colocarmos à disposição para maiores esclarecimentos pelo e-mail: am.recantopordosol@gmail.com

Atibaia, SP, 18 de março de 2020.
                                                                   Sergio Luiz de Souza Vieira
                                                                                Presidente