domingo, 4 de agosto de 2019

ATO ADMINISTRATIVO 001-2019


ATO ADMINISTRATIVO 001-2019


ASSUNTO: PROVIDÊNCIAS SOBRE O CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DO POÇO ARTESIANO E O REPOSICIONAMENTO DOS HIDRÔMETROS

                        O presidente da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, no uso de sua competência prevista no “Artigo 19- Compete ao Presidente: C- Executar os atos administrativos necessários à sua gestão e aos interesses da Associação”, vem pelo presente
CONSIDERANDO QUE:
1-    No dia 19/07/2019 a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Atibaia, recebeu uma denúncia anônima de que nosso “poço está com alta contaminação de alumínio”, o que implica em ato calunioso, psicopata e esquizofrênico, resultante de alguma mente doentia;
2-    Encaminhamos periodicamente ao SAAE de Atibaia amostras da água para análises, que sempre resultam no atendimento aos padrões de potabilidade para o consumo (em anexo);
3-    O Departamento de Vigilância Ambiental reconheceu que a denúncia anônima e sem provas é no mínimo absurda, porém requereu providências mais rigorosas no controle mensal da água, por um técnico responsável, além da necessidade de cumprirmos rigorosamente a legislação;
4-    Já temos o técnico responsável que nos presta serviços há muitos anos, mas para aumentar sua carga de trabalho em mais visitas de monitoramentos, cobrará mensalmente o valor de R$ 581,78, acrescidos em R$ 81,35 do valor das análises mensais de água pelo SAAE;
5-    O SAAE Atibaia segue as Normas DTE 022.00 e DTE 030.D, em consonância com a Norma Técnica SABESP NTS 165/2015 que determina que os hidrômetros precisam ser colocados obrigatoriamente do lado externo e na frente das residências para facilitar suas inspeções, ratificado pela Norma ARESPCJ 277/2019, para garantir por meio da padronização, a inviolabilidade e a integridade do cavalete e do hidrômetro, bem como para garantir o livre acesso aos mesmos (VIDE NORMAS DO SAAE EM ANEXO);
RESOLVE:
1-    Ampliar os serviços do técnico de controle de água e iniciar as análises mensais, sendo que OS CUSTOS SERÃO RATEADOS, PROPORCIONALMENTE, SOMENTE POR CONSUMIDORES DE ÁGUA, conforme critérios já aprovados em Assembleias Gerais;
2-    Dar um prazo até 10 de setembro próximo para a readequação da localização dos hidrômetros na forma definida pelas normas técnicas acima descritas, do SAAE Atibaia, pela SABESP e ARESPCJ, bastando combinar com nosso funcionário para acompanhamento.



Atibaia, SP, 04/08/2019                                                                       Sergio Luiz de Souza Vieira
                                                                                                                              Presidente