ATO ADMINISTRATIVO 001-2019
ASSUNTO: PROVIDÊNCIAS SOBRE O CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DO POÇO
ARTESIANO E O REPOSICIONAMENTO DOS HIDRÔMETROS
O
presidente da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, no uso de sua
competência prevista no “Artigo 19- Compete ao Presidente: C- Executar os atos
administrativos necessários à sua gestão e aos interesses da Associação”, vem
pelo presente
CONSIDERANDO QUE:
1- No dia
19/07/2019 a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Atibaia, recebeu uma denúncia anônima de
que nosso “poço está com alta
contaminação de alumínio”, o que implica em ato calunioso, psicopata e esquizofrênico,
resultante de alguma mente doentia;
2- Encaminhamos
periodicamente ao SAAE de Atibaia amostras da água para análises, que sempre
resultam no atendimento aos padrões de potabilidade para o consumo (em anexo);
3- O Departamento
de Vigilância Ambiental reconheceu que a denúncia anônima e sem provas é no
mínimo absurda, porém requereu providências mais rigorosas no controle mensal
da água, por um técnico responsável, além da necessidade de cumprirmos
rigorosamente a legislação;
4- Já
temos o técnico responsável que nos presta serviços há muitos anos, mas para
aumentar sua carga de trabalho em mais visitas de monitoramentos, cobrará
mensalmente o valor de R$ 581,78,
acrescidos em R$ 81,35 do valor das
análises mensais de água pelo SAAE;
5- O SAAE Atibaia segue as Normas DTE 022.00 e DTE 030.D, em consonância com a Norma Técnica SABESP NTS 165/2015 que determina que os hidrômetros
precisam ser colocados obrigatoriamente do lado externo e na frente das
residências para facilitar suas inspeções, ratificado pela Norma ARESPCJ 277/2019, para garantir por
meio da padronização, a inviolabilidade e a integridade do cavalete e do
hidrômetro, bem como para garantir o livre acesso aos mesmos (VIDE NORMAS DO
SAAE EM ANEXO);
RESOLVE:
1- Ampliar
os serviços do técnico de controle de água e iniciar as análises mensais, sendo
que OS CUSTOS
SERÃO RATEADOS, PROPORCIONALMENTE, SOMENTE POR CONSUMIDORES DE ÁGUA,
conforme critérios já aprovados em Assembleias Gerais;
2- Dar um prazo até 10 de
setembro próximo para a readequação da localização dos hidrômetros na
forma definida pelas normas técnicas acima descritas, do SAAE Atibaia, pela SABESP
e ARESPCJ, bastando combinar com
nosso funcionário para acompanhamento.
Atibaia, SP,
04/08/2019
Sergio Luiz de Souza Vieira
Presidente