sexta-feira, 30 de agosto de 2019

PLANILHA DE RATEIO DE DESPESAS - AGOSTO/19

   

        PLANILHA  DE    RATEIO  DE  DESPESAS  REF.:  AGOSTO / 19
 DESPESAS ORDINÁRIAS  VALOR 
1 Folha de Pagamento R$ 1.457,87
2 Encargos                80% alínea "1" R$ 1.166,30
3 Cesta básica R$ 307,00
4 Subtotal R$ 2.931,17
DESPESAS   EXTRAORDINÁRIAS 
6 Material para rampa do terreno do poço artesiano   4/5 R$ 352,80
7 Instalação rede hidráulica, cano rompido (mão de obra/material) 3/4 R$ 485,00
8 Mão de obra p/confecção de rampa terreno poço artesiano  3/4 R$ 500,00
9 Taxas da Visa (registro de abastecimento alternativo de água) R$ 211,96
10 Combustível para roçadeira R$ 23,00
12 Correio envio ato adm, informativo, normas técnicas e planilhas despesas R$ 397,15
14 Taxa Oficial (uso poço artesiano) R$ 119,72
15 Uniforme funcionário (calçado) R$ 46,61
16 Subtotal R$ 2.136,24
DESPESAS  ADMINISTRATIVAS
17 Assessoria Contábil R$ 650,00
18 Gestão  R$ 650,00
19 Fundo de Reserva       5% da Despesa Ordinária R$ 146,56
20 Taxas Bancárias R$ 120,00
21 Subtotal R$ 1.566,56
TOTAL  A  SER  ARRECADADO
22 Despesas Ordinárias R$ 2.931,17
23 Despesas Extraordinária R$ 2.136,24
24 Despesas Administrativas R$ 1.566,56
25 Total Geral à Arrecadar R$ 6.633,97
TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO    MENSAL
Divisão de despesas por chácara R$ 118,46
Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração   R$ 25,00
Confecção boleto R$ 4,73

domingo, 4 de agosto de 2019

ATO ADMINISTRATIVO 001-2019


ATO ADMINISTRATIVO 001-2019


ASSUNTO: PROVIDÊNCIAS SOBRE O CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DO POÇO ARTESIANO E O REPOSICIONAMENTO DOS HIDRÔMETROS

                        O presidente da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, no uso de sua competência prevista no “Artigo 19- Compete ao Presidente: C- Executar os atos administrativos necessários à sua gestão e aos interesses da Associação”, vem pelo presente
CONSIDERANDO QUE:
1-    No dia 19/07/2019 a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Atibaia, recebeu uma denúncia anônima de que nosso “poço está com alta contaminação de alumínio”, o que implica em ato calunioso, psicopata e esquizofrênico, resultante de alguma mente doentia;
2-    Encaminhamos periodicamente ao SAAE de Atibaia amostras da água para análises, que sempre resultam no atendimento aos padrões de potabilidade para o consumo (em anexo);
3-    O Departamento de Vigilância Ambiental reconheceu que a denúncia anônima e sem provas é no mínimo absurda, porém requereu providências mais rigorosas no controle mensal da água, por um técnico responsável, além da necessidade de cumprirmos rigorosamente a legislação;
4-    Já temos o técnico responsável que nos presta serviços há muitos anos, mas para aumentar sua carga de trabalho em mais visitas de monitoramentos, cobrará mensalmente o valor de R$ 581,78, acrescidos em R$ 81,35 do valor das análises mensais de água pelo SAAE;
5-    O SAAE Atibaia segue as Normas DTE 022.00 e DTE 030.D, em consonância com a Norma Técnica SABESP NTS 165/2015 que determina que os hidrômetros precisam ser colocados obrigatoriamente do lado externo e na frente das residências para facilitar suas inspeções, ratificado pela Norma ARESPCJ 277/2019, para garantir por meio da padronização, a inviolabilidade e a integridade do cavalete e do hidrômetro, bem como para garantir o livre acesso aos mesmos (VIDE NORMAS DO SAAE EM ANEXO);
RESOLVE:
1-    Ampliar os serviços do técnico de controle de água e iniciar as análises mensais, sendo que OS CUSTOS SERÃO RATEADOS, PROPORCIONALMENTE, SOMENTE POR CONSUMIDORES DE ÁGUA, conforme critérios já aprovados em Assembleias Gerais;
2-    Dar um prazo até 10 de setembro próximo para a readequação da localização dos hidrômetros na forma definida pelas normas técnicas acima descritas, do SAAE Atibaia, pela SABESP e ARESPCJ, bastando combinar com nosso funcionário para acompanhamento.



Atibaia, SP, 04/08/2019                                                                       Sergio Luiz de Souza Vieira
                                                                                                                              Presidente