segunda-feira, 24 de setembro de 2018

RATEIO DE DESPESAS SETEMBRO / 2018


PLANILHA  DE  RATEIO  DE  DESPESAS  REF.:  SETEMBRO / 18
   
DESPESAS ORDINÁRIAS      VALOR 
1 Folha de Pagamento R$ 1.399,78
2 Encargos 80% alínea "1" R$ 1.119,84
3 Cesta básica R$ 287,71
   
4 Subtotal         R$ 2.807,33
   
DESPESAS   EXTRAORDINÁRIAS   
5 combustível roçadeira R$ 24,16
6 Correio (envio planilhas despesas, relatório SAAE, matrículas) R$ 86,95
7 Xerox (planilhas despesas,relatório SAAE, matrículas p/ IPTU ) R$ 72,50
8 Reconhecimento assinatura Ata R$ 15,98
9 Material escritório (cola, pp sulfite) R$ 35,45
10 Troca bomba poço artesiano, conserto painel em curto e automático  (3 / 3) R$ 988,34
11 Manutenção e reparo roçadeira (3 / 3) R$ 194,34
12 Placas de sinalização de ruas R$ 640,00
13 Material para fixação de placas R$ 112,00
   
14 Subtotal         R$ 2.169,72
         
DESPESAS  ADMINISTRATIVAS  
15 Assessoria Contábil R$ 620,00
16 Gestão  R$ 500,00
17 Fundo de Reserva 5% da Despesa Ordinária R$ 140,37
18 Taxas Bancárias R$ 102,50
   
19 Subtotal         R$ 1.362,87
         
TOTAL  A  SER  ARRECADADO  
20 Despesas Ordinárias R$ 2.807,33
21 Despesas Extraordinária R$ 2.169,72
22 Despesas Administrativas R$ 1.362,87
   
23 Total Geral à Arrecadar         R$ 6.339,92
  TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
   
  RELATÓRIO    MENSAL  
   
  Divisão de despesas por chácara R$ 111,23
  Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração   R$ 25,00
  Confecção boleto R$ 4,73
             

domingo, 23 de setembro de 2018

ORIENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E LIGAÇÃO DE ÁGUA

Comunicamos que doravante, para a construção nos lotes, será necessária a aprovação do projeto na Prefeitura da Estância de Atibaia, no qual também deverá ser inserido o biodigestor para o tratamento de esgotos. 

Lembramos que em função do nosso enquadramento no zoneamento urbano, os lotes não poderão ser fracionados e somente poderá ser construída uma única residência em cada lote (unifamiliar). Além do que, somente se destinarão ao uso residencial, ou seja, em nenhuma hipótese poderão ser utilizados comercialmente e nem para a locação esporádica para a realização de eventos. 

Para a ligação de água, deverá ser preenchido um requerimento para a Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, pois a água sairá do poço artesiano que se encontra no lote de propriedade da Associação. Juntamente com o requerimento deverá ser entregue uma cópia dos documentos de titularidade do proprietário, assim como o pagamento da taxa de ligação de água, na forma já aprovada em assembleia geral.

Cabe ressaltar que lotes com débitos na associação, a água somente será ligada após a quitação dos mesmos.

VENDA DE LOTES

REITERAMOS que com o final da regularização fundiária os lotes já poderão ser vendidos. Para a transferência de titularidade para os novos proprietários e, consequentemente a mudança de nome nos boletos de rateios de despesas, será necessário o envio de fotocópia autenticada e na qual conste a transferência de deveres para com os rateios de despesas das obras de infraestruturas e das que forem aprovadas na assembleia geral da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol. 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O REGISTRO DE IMÓVEIS

REITERAMOS que em função do final da regularização fundiária, todos os proprietários deverão se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, sito a Rua Castro Fafe nº 255, 2º andar, Centro, Atibaia, para procederem ao cadastramento individual das matrículas dos lotes. Para isso deverão preencher o requerimento de EXAME  e CÁLCULO, fornecido pelo Registro de Imóveis e aguardar dez dias para o recebimento da reposta com  PRENOTAÇÃO, com a relação de documentos que serão necessários para a transferência da titularidade da matrícula, da VIA INTERIOR, para o nome do atual proprietário, pois cada caso é diferente um do outro. além dos documentos que serão exigidos pelo Cartório, também serão necessários: 
1- Guia do ITBI paga para a Prefeitura de Atibaia e
2- Certidão Negativa de Débitos do IPTU. 

ALERTAMOS para o fato de que a matrícula somente será transferida para o novo titular se o mesmo apresentar a decisão da QUITAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Juiz da 2ª Vara de Falências do Fórum João Mendes, de São Paulo. Tal decisão é expedida por meio de AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS e, quem não tiver tal quitação, não conseguirá transferir seu nome, além do que a matrícula em nome da Via Interior ficará vulnerável à disposição do Administrador Judicial.




quinta-feira, 6 de setembro de 2018