Comunicamos os procedimentos administrativos pertinentes ao processo de regularização fundiária de nosso loteamento:
1- Associação protocolou todos os documentos requeridos pela Lei 677/2013;
2- Secretaria de Assuntos Jurídicos emitiu paracer de aprovação;
3- Comissão de Regularização Fundiária aprovou as plantas e os memoriais;
4- Prefeitura prepara a documentação pertinente e encaminha ao Cartório de Registro de Imóveis.
5- O Registro de Imóveis analisa toda a documentação do loteamento e dos compradores.
6- Após análise o Registro de Imóveis poderá pedir a complementação de documentos da Associação ou dos proprietários. Se estiver tudo Ok emitirá o número do registro individualizado dos lotes. Para ambas situações serão chamados cada um dos compradores.
7- A regularização fundiária é feita somente para os lotes. Quem já tiver residência precisará fazer sua regularização. Quem for construir precisará ter a planta aprovada e o alvará de construção.