sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

INFORMATIVO - DEZEMBRO 2017

Comemoramos este final de ano com a tranquilidade da finalização documental que nos era pertinente para o processo de regularização fundiária de nosso loteamento. Lembramos que tal situação, esperada nos últimos quinze anos, também implica no custeio de todas as obras de infraestrutura que serão cotizadas nos próximos cinco anos, portanto, recomendamos que se preparem financeiramente.

Doravante, após o recolhimento da taxa da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de nosso loteamento junto ao C.R.E.A., na primeira semana de janeiro, a Prefeitura encaminhará toda documentação pertinente ao Cartório do Registro de Imóveis de Atibaia, que fará a triagem documental de cada lote e expedirá comunicados aos compradores, tanto para o pagamento das taxas de registros cartoriais quanto, eventualmente, para a complementação de documentos conforme cada caso. Portanto, não será um procedimento rápido.

Desejamos salientar que ainda não é possível a comercialização dos lotes, pois não se encerrou a Ação Civil Pública contra a municipalidade e a massa falida da Via Interior. Tão logo se encerre avisaremos por meio de comunicado.

Faz-se necessário reiterar que no caso de futura venda dos lotes, continuaremos a emitir os boletos de cobrança em nome dos antigos compradores até que encaminhem para a Associação, a cópia do contrato de venda e compra constando a obrigatoriedade dos novos compradores em continuar a pagar pelas despesas de infraestrutura que constam no Termo de Aditamento assinado com a Via Interior e pelo Artigo 14 da Lei Complementar 677/2013.
Saliente-se que por Decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, tais boletos bancários passaram a ser considerados como “títulos executivos extrajudiciais”, implicando no protesto do devedor e na execução da dívida por meio de bloqueio judicial do imóvel.


Por fim, comunicamos que em 2018 o IPTU ainda não será desmembrado e a partir deste ano a Prefeitura de Atibaia mudou a forma de cobrança, em nosso caso para 1,3% do valor venal do imóvel, ou seja, pelas glebas, pois ainda não foram desmembradas lote a lote.