quinta-feira, 21 de junho de 2018

ATA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 25 DE MARÇO DE 2018


Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e dezoito, atendendo ao Edital de convocação expedido por cartas registradas, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária os compradores de frações ideais no Loteamento Recanto Pôr do Sol em reunião ocorrida no salão nobre do Externato São José, situado na Rua Antônio Gabriel do Amaral 187 – Centro – Atibaia – SP. No horário das 09:30 h deu-se por aberta a assembleia pelo Presidente Sergio Luiz de Souza Vieira, que comunicou o aguardo de mais trinta minutos para a segunda chamada. No horário das 10:00 h, deu-se início a assembleia geral pelo Presidente, que convidou a mim, Luiz Soares da Cruz, para secretariar os trabalhos da mesa. Dos trinta e três associados com direitos de votos foram registradas também as seguintes presenças: Cícero Nascimento, Vera Lucia de Souza Vieira, José Malaxoski, Ana Maria Oliveira, José Vieira de Souza Filho, Margarete Abreu, Lucio Gabriel Cordeiro, Edwiges Silva, Alcides Ribeiro Silva, Jorge Luiz Monegatti Fernandes, René Dourado, Armando Pugliese Júnior, Iara Lopes Soares, Jair Pereira, Maria Aparecida Vasconcelos e Valderly Pinto. Foram registradas também a participação por meio de procurações: Aloisio Ventura, Jamil José Garcia, João Toledo Munhoz, Sebastião Rodrigues, Carlos Eduardo Cuco, Willian Pontes Vieira e Luiz Carlos Souza. Registra-se também a participação nesta Assembleia Geral, do Sr. Mauro Trovão, que se recusou a assinar sua presença no livro de atas. Em ato inicial, foi lido o Edital de Convocação e posteriormente foi chamada a primeira ordem do dia: Comunicação dos procedimentos de registros dos titulares dos lotes em função do encerramento do processo de regularização fundiária pela Prefeitura da Estância de Atibaia, desmembramento do IPTU e cumprimento do Cronograma de Infraestrutura. O Presidente Sergio apresentou os últimos documentos sobre a regularização fundiária, considerando o mais importante o ofício do Prefeito de encaminhamento para o Cartório de Registro de Imóveis; o termo de regularização fundiária com as referidas matrículas e com as devidas assinaturas legais. Sérgio informa sobre as alterações ocorridas na administração de Atibaia, com a mudança de Secretarias e a criação do Departamento de Regularização Fundiária, que passou a tramitar documentalmente os processos de regularizações fundiárias. Outro documento apresentado foi a tabela do cronograma para a regularização, que tal departamento alterou sem consultar a Associação e que o presidente Sergio se recusou a assinar em função de que a mesma transgredia o princípio constitucional da intranscendência, pois queriam que a associação se responsabilizasse em colocar estações de tratamentos de esgotos nas propriedades que não cumprirem o prazo de um ano para tal será multado pela Prefeitura de Atibaia. O Presidente informou que o Departamento de Regularização Fundiária encaminhou os documentos da regularização do loteamento ao Cartório de Registro de Imóveis, cujo protocolo tem o número: 317818 e que o Cartório já emitiu no dia 13/03/2018 a Nota de Exigências, muito embora a Prefeitura não tenha comunicado tais ações, todavia, informalmente o Presidente Sergio se antecipou e se informou sobre o que cabia a Associação e já fez os encaminhamentos documentais, tais como ajustes técnicos nos memorais descritivos e na planta topográfica, bem como demais esclarecimentos e a comprovação documental da área verde, como pertencente à falida Via Interior, além de outros esclarecimentos solicitados, e que faltava a ao referido departamento juntar a certidão de especificação de fração ideal. Estas informações e documentos foram projetados em tela para a melhor compreensão de todos, com destaques em azul e vermelho. O Presidente Sergio ainda informou que somente após a regularização do loteamento se iniciará a segunda fase da regularização, que é a atribuição de titularidade de cada fração ideal. Assim, após o termino dos procedimentos pelo Cartório, comunicará formalmente a todos os proprietários para que compareçam ao Registro de Imóveis de Atibaia. Esclareceu ainda que a Associação já adiantou documentalmente esta fase, por meio dos requerimentos que encaminhou anteriormente, cujo texto foi feito pela própria Oficial Maior do Cartório, no próprio papel timbrado da Associação, adequando-o ao nosso contexto. Nele os proprietários que enviaram todos os documentos da história documental da fração ideal comprovando a titularidade terão facilitados os seus registros, mas aqueles que não seguiram os procedimentos indicados pela Associação, estarão por sua própria conta e risco. O Presidente Sergio ainda informou que somente terão seus registros de titularidade dos lotes, aqueles que entraram com a Ação de Embargos de Terceiros na Vara de Falências do Fórum João Mendes e que tiverem seus nomes em sentença de deferimento, ou seja, transitada e julgada em juízo, em outras palavras, não bastará ter a petição ou o arquivamento, mas sim, o nome deferido do proprietário como separado da massa falida o que significa a quitação judicial da fração ideal. Sem isso o Cartório não registrará a titularidade. Os custos de registros no Cartório seguirão da Tabela do Tribunal de Justiça, conforme o tamanho de cada lote. O Presidente Sergio ainda informou que o loteamento está enquadrado no zoneamento da cidade de Atibaia, desde agosto do ano passado, como ZR1, Zona Residencial 1, considerada de altíssimo padrão e, portanto, nenhum lote poderá ser dividido, somente poderá ter uma única família por lote e não poderá ter nenhum tipo de atividade comercial, a exemplo do condomínio Shambala, próximo de nosso loteamento. Sobre o valor do IPTU de 2018, o Presidente Sergio informou que a partir deste ano o mesmo passou a ser cobrado pelo valor venal do imóvel, o que significa que levará em consideração os fatores urbanísticos da localidade. Em função disto, como não temos asfalto, nem água encanada, nem linhas de ônibus, nem acessos próximos dos serviços municipais de saúde, educação, cultura e lazer, o valor de reajuste de somente 1%. E esclareceu ainda que somente após o Cartório de Registo de Imóveis aprovar documentalmente o loteamento e informar isto à Prefeitura, haverá o desmembramento do IPTU que passará a ser pago por cada proprietário e não mais pela Associação, pago pelo total da gleba. E lembrou que cerca de 80% do valor que cada proprietário paga para a Associação é valor de IPTU. Por fim, o Presidente Sergio informou a plenário que nesta primeira fase, os proprietários não terão suas escrituras feitas no Cartório de Registro Civil e depois Registradas no Registro de Imóveis, pois por decisão da Oficial deste último, tudo sairá por meio de Certidão de Propriedade, diretamente do Registro de Imóveis, e com isso não precisaremos pagar nada no Cartório de Registro Civil. Colocadas as informações ao plenário, como não houve dúvidas, chamou-se a segunda ordem do dia: Entrega da prestação de contas do período de janeiro a dezembro de 2017 ao Conselho Fiscal para a emissão de parecer. Nesta pauta a documentação fiscal referente a janeiro de 2017 a dezembro de 2018 foi entregue pelo Presidente da Associação ao Sr. José Malaxoski, membro do Conselho Fiscal. É informado ainda pela tesoureira Vera que a Associação tem hoje três fundos de reservas, um principal para as obras de infraestrutura, o segundo para o poço artesiano e o terceiro para os encargos trabalhista do funcionário Marcelo Chiogna. No principal temos: R$ 69.993,73; no da água temos R$ 18.524,84 e no do funcionário temos R$ 10.173,17, totalizando nos três fundos de reserva, o valor de R$: 98.691,74. Concluídas as tratativas chamou-se a terceira ordem do dia: Deliberação de encaminhamento de todos os inadimplentes aos Cartórios de Protestos. O Presidente Sergio informou que agora, segundo decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, os boletos de pagamentos de cobranças, a exemplo dos emitidos pela Associação, passaram a suprir títulos cambiais e agora podem ser protestados em caso de inadimplências. Em função disto se coloca nesta assembleia a deliberação sobre protestar ou não os inadimplentes. Foi levantado no plenário sobre a flexibilização da data de vencimento dos boletos, que atualmente não possuem data fixa. A tesoureira Vera esclareceu que isto se dá em função da flexibilização também da data de pagamento do funcionário e dos encargos trabalhistas, em especial quando o quinto dia útil cai num final de semana e propõe ter um capital de giro disponível para pagamento dos compromissos, cuja proposta foi aprovada por unanimidade, assim como a data fixa do dia 10 para vencimento dos boletos todos os meses. Feitas as discussões retomou-se a discussão sobre os protestos, esclareceu-se que somente são considerados como inadimplentes, após trinta dias após o vencimento e em função disto foi aprovado por consenso e unanimidade que os inadimplentes serão protestados trinta dias após este prazo, ou seja, sessenta dias após o vencimento. Concluídas as discussões, chamou-se a quarta ordem do dia: Deliberação de orçamentos de custeios de guias e sarjetas, conforme suas metragens frontais, na forma requerida no Cronograma de Infraestrutura exigido pela Lei Complementar 677/2013. Foi questionado se temos uma estimativa de custos das obras de infraestrutura, e o Presidente informa sobre as obras que terão maior impacto de custos que é a construção dos tanques de contenção. Quanto aos orçamentos para colocação de guias e sarjetas, o proprietário René Laceranza, que integra a Comissão de Obras, e que ficou responsável pelo levantamento dos orçamentos, informou que duas empresas não tiveram interesse, por se tratar de uma associação, outra empresa ficou de apresentar orçamento na terça, 27 de março, a princípio só tem uma estimativa de custos, que ficaria em torno de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil Reais) o montante de todas as obras de guias e sarjetas, mas que ainda não tinha recebido o orçamento por escrito, ao que o Presidente Sergio afirmou que temos recursos em caixa para pagar à vista este trabalho, sem ônus para ninguém. Neste momento, de modo truculento, o Sr. Mauro Trovão, se manifestou radicalmente contrário à colocação das guias e sarjetas, que por sua vez é uma exigência legal da Prefeitura, afirmando que não quer guias e sarjetas colocadas em frete à sua propriedade, e pede para que a Associação não envie mais nenhuma correspondência para ele. O Presidente Sergio respondeu que se trata de uma exigência legal, que será cumprida goste ele ou não, e que ele não tem nenhuma prerrogativa sobre o tema, pois as guias e sarjetas serão colocadas na rua e não no terreno dele. Informou-lhe ainda que a Associação continuará a enviar comunicações normalmente para o mesmo e que não obedecerá a sua determinação. Após isto o Sr. Mauro Trovão se retirou do plenário, dando-se continuidade normal à assembleia. Por sugestão do René, foi deliberado por unanimidade a realização de uma nova assembleia para dirimir dúvidas e buscar novos orçamentos para a realização das obras determinadas pela prefeitura. Prevê-se que a mesma ocorra em aproximadamente seis meses. Chamou-se a quinta ordem do dia: Eleição e posse de Presidente, Tesoureiro(a), três membros efetivos e dois suplentes do Conselho Fiscal, para o biênio março de 2018 até março de 2020. Nesta pauta foi argumentado pelo plenário a continuidade da mesma equipe de gestão e do Conselho Fiscal da Associação, justamente pelos procedimentos de finalização de regularização do loteamento, tendo sido aprovado por unanimidade. Assim foram aprovados por unanimidade para mais um mandato bienal, até o dia 31 de março de 2020, os seguintes membros e funções: Presidente: Sergio Luiz de Souza Vieira; Secretária e Tesoureira: Vera Lucia de Souza Vieira; Primeiro Conselheiro Fiscal e Presidente do Conselho: Luiz Soares da Cruz; Segundo Conselheiro Fiscal: José Malaxoski, Terceiro Conselheiro Fiscal: Lucio Gabriel Cordeiro; Primeiro Suplente: Margarete Fonseca Lemos Abreu; e Segundo Suplente: Luiz Carlos de Souza, cuja qualificação civil se encontra em anexo. Chamou-se sexta ordem do dia: Deliberação sobre a previsão orçamentária anual. Foi aprovado por unanimidade nesta pauta a mesma planilha orçamentária utilizada ao longo destes anos, atualizando-se apenas os reajustes necessários para a continuidade dos serviços prestados pela Associação. Como não havia mais deliberações a serem tomadas, foi lida a presente ata em plenário, sendo aprovada por unanimidade, dando-se por encarrada a presente assembleia geral cuja ata foi por mil Luiz Soares da Cruz, Secretário da Mesa, redigida e assinada  conjuntamente com o Presidente Sergio Luiz de Souza Vieira.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

PLANILHA DE RATEIO DE DESPESAS REF.: MAIO/18

PLANILHA  DE  RATEIO  DE  DESPESAS  REF.:  MAIO / 18
DESPESAS ORDINÁRIAS  VALOR 
1 Folha de Pagamento R$ 1.399,78
2 Encargos 80% alínea "1" R$ 1.119,84
3 Cesta básica R$ 287,71
4 Subtotal R$ 2.807,33
DESPESAS   EXTRAORDINÁRIAS 
5 Xerox (planilhas de despesas) R$ 68,40
6 Correio (envio planilhas de despesas) R$ 119,85
7 Cartuchos para impressora R$ 60,00
8 Diligencia: retirada de plantas c/ mudanças e protocoladas na Pref. R$ 64,60
11 Subtotal R$ 312,85
DESPESAS  ADMINISTRATIVAS
12 Assessoria Contábil R$ 620,00
13 Gestão  R$ 500,00
14 Fundo de Reserva 5% da Despesa Ordinária R$ 140,37
15 Taxas Bancárias R$ 102,50
16 Subtotal R$ 1.362,87
TOTAL  A  SER  ARRECADADO
17 Despesas Ordinárias R$ 2.807,33
18 Despesas Extraordinária R$ 312,85
19 Despesas Administrativas R$ 1.362,87
20 Total Geral à Arrecadar R$ 4.483,05
TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO    MENSAL
Divisão de despesas por chácara R$ 78,65
Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração   R$ 25,00
Confecção boleto R$ 4,73

domingo, 15 de abril de 2018

PLANTAS E MEMORIAIS - OBRAS DE INFRAESTRUTURA

Informamos a todos os proprietários que dando prosseguimento ao processo de regularização fundiária, nomeadamente, em relação ao cumprimento do cronograma de obras de infraestrutura, já recebemos as plantas e os memoriais que foram elaborados por nosso engenheiro responsável, conforme aprovação em assembleia, cujos custos, de R$ 2.500,00, serão retirados de nosso fundo de reserva geral, sem ônus para nenhum proprietário.
Agradecemos o apoio e a confiança de todos.
Seguimos adiante...

PLANILHA DE RATEIO DE DESPESAS REF.: MARÇO DE 2018

   
DESPESAS ORDINÁRIAS      VALOR 
1 Folha de Pagamento R$ 1.399,78
2 Encargos 80% alínea "1" R$ 1.119,84
3 Cesta básica R$ 287,71
   
4 Subtotal         R$ 2.807,33
   
DESPESAS   EXTRAORDINÁRIAS   
5 Uniforme funcionário R$ 96,00
6 Cartuchos para impressora R$ 40,00
7 Xerox (convocação Assembleia e Planilha de despesas R$ 42,50
8 Correio (envio convocação p/ Assembleia c/ AR e planilha despesas) R$ 602,40
9 Combustível p/ roçadeira e cloro p/ poço artesiano R$ 34,40
10 Locação salão p/ Assembleia R$ 420,00
   
11 Subtotal         R$ 1.235,30
         
DESPESAS  ADMINISTRATIVAS  
12 Assessoria Contábil R$ 620,00
13 Gestão  R$ 500,00
14 Fundo de Reserva 5% da Despesa Ordinária R$ 140,37
15 Taxas Bancárias R$ 102,50
   
16 Subtotal         R$ 1.362,87
         
TOTAL  A  SER  ARRECADADO  
17 Despesas Ordinárias R$ 2.807,33
18 Despesas Extraordinária R$ 1.235,30
19 Despesas Administrativas R$ 1.362,87
   
20 Total Geral à Arrecadar         R$ 5.405,50
  TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
   
  RELATÓRIO    MENSAL  
   
  Divisão de despesas por chácara R$ 94,83
  Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração   R$ 25,00
  Confecção boleto R$ 4,31
             

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

PROCEDIMENTOS DA PREFEITURA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Comunicamos os procedimentos administrativos  pertinentes ao processo de regularização fundiária de nosso loteamento:
1- Associação protocolou todos os documentos requeridos pela Lei 677/2013;
2- Secretaria de Assuntos Jurídicos emitiu paracer de aprovação;
3- Comissão de Regularização Fundiária aprovou as plantas e os memoriais;
4- Prefeitura prepara a documentação pertinente e encaminha ao Cartório de Registro de Imóveis.
5- O Registro de Imóveis analisa toda a documentação do loteamento e dos compradores.
6- Após análise o Registro de Imóveis  poderá pedir a complementação de documentos da Associação ou dos proprietários. Se estiver tudo Ok emitirá o número do registro individualizado dos lotes. Para ambas situações serão chamados cada um dos compradores.
7- A regularização fundiária é feita somente para os lotes. Quem já tiver residência precisará fazer sua regularização. Quem for construir precisará ter a planta aprovada e o alvará de construção.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

PLANILHA DE DESPESAS - REF.: JANEIRO 2018

PLANILHA DE DESPESAS  REF.: JANEIRO / 18

DESPESAS ORDINÁRIAS VALOR 
1 Folha de Pagamento       R$ 1.359,01 
2 Encargos 80% alínea "1"       R$ 1.087,21 
3 Cesta básica                       R$ 279,33 

4 Subtotal                                R$ 2.725,55 

DESPESAS   EXTRAORDINÁRIAS
5 Material para escritório        R$ 74,33 
6 Correio (envio planilhas de despesas)        R$ 86,95 
7 Engenharia, documentação para Prefeitura        R$ 45,00 
8

9 Subtotal                                 R$ 206,28 

DESPESAS  ADMINISTRATIVAS
10 Assessoria Contábil         R$ 585,00 
11 Gestão                                 R$ 350,00 
12 Fundo de Reserva 5% da Despesa Ordinária R$ 136,28 
13 Taxas Bancárias                 R$ 88,00 

14 Subtotal                                 R$ 1.159,28 

TOTAL  A  SER  ARRECADADO
15 Despesas Ordinárias          R$ 2.725,55 
16 Despesas Extraordinária          R$ 206,28 
17 Despesas Administrativas R$ 1.159,28 
18
19 Total Geral à Arrecadar          R$ 4.091,11    
TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

RELATÓRIO    MENSAL

Divisão de despesas por chácara  R$ 71,77 
Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração   R$ 25,00 
Confecção boleto                  R$ 4,31 

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REF: DEZEMBRO 2017

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REF.: DEZEMBRO / 17
   
DESPESAS ORDINÁRIAS      VALOR 
1 Folha de Pagamento  R$ 1.359,01
2 Encargos 80% alínea "1"  R$ 1.087,21
3 Cesta básica  R$   279,33
   
4 Subtotal          R$ 2.725,55
   
DESPESAS   EXTRAORDINÁRIAS   
5 Combustível e óleo p/ roçadeira  R$     43,02
6 Cola e sulfite  R$     15,70
7 Cloro p/ poço artesiano  R$     14,40
8 Cesta de natal p/ funcionário  R$   116,41
   
9 Subtotal          R$   189,53
         
DESPESAS  ADMINISTRATIVAS  
10 Assessoria Contábil  R$   585,00
11 Gestão   R$   350,00
12 Fundo de Reserva 5% da Despesa Ordinária  R$   136,28
13 Taxas Bancárias  R$     68,60
   
14 Subtotal          R$ 1.139,88
         
TOTAL  A  SER  ARRECADADO  
15 Despesas Ordinárias  R$ 2.725,55
16 Despesas Extraordinária  R$   189,53
17 Despesas Administrativas  R$ 1.139,88
18  
19 Total Geral à Arrecadar          R$ 4.054,96
  TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
   
  RELATÓRIO    MENSAL  
   
  Divisão de despesas por chácara  R$     71,14
  Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração    R$     25,00
  Confecção boleto  R$       4,31
             

ORIENTAÇÕES PAGAMENTO BOLETO JANEIRO 2018

  Cálculo fornecimento água: conta energia proporcional + taxa de contingenciamento + serviço técnico controle água potável.
  Valor conta energia R$ 161,73.
VENCIMENTO BOLETO BANCÁRIO EM 10/01 /18.
  Os hidrometros devem ser posicionados de forma que o funcionário possa visualizar a numeração do lado de fora do muro ou
cerca, sem que haja a necessidade de chamar o morador. 
  AOS VALORES ACIMA SÃO ACRECIDAS AS DESPESAS MENSAIS E A PARCELA DO IPTU DIVIDIDO EM 09 VEZES ESTE ANO.
PRÓXIMA  LEITURA  DOS  HIDRÔMETROS  EM  12/01/18
  ATENÇÃO:    POR QUESTÕES OPERACIONAIS BOLETOS NÃO PAGOS NA DATA  FICARÃO DISPONÍVEIS NO
 SISTEMA ATÉ 25 DIAS DO VENCIMENTO, APÓS ESTE PRAZO O SISTEMA DARÁ BAIXA AUTOMATICAMENTE
 COM INCIDÊNCIA DE TAXAS BANCÁRIAS.
  BOLETOS FORA DO SISTEMA O PROPRIETÁRIO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A ASSOCIAÇÃO.

INFORMATIVO - DEZEMBRO 2017

Comemoramos este final de ano com a tranquilidade da finalização documental que nos era pertinente para o processo de regularização fundiária de nosso loteamento. Lembramos que tal situação, esperada nos últimos quinze anos, também implica no custeio de todas as obras de infraestrutura que serão cotizadas nos próximos cinco anos, portanto, recomendamos que se preparem financeiramente.

Doravante, após o recolhimento da taxa da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de nosso loteamento junto ao C.R.E.A., na primeira semana de janeiro, a Prefeitura encaminhará toda documentação pertinente ao Cartório do Registro de Imóveis de Atibaia, que fará a triagem documental de cada lote e expedirá comunicados aos compradores, tanto para o pagamento das taxas de registros cartoriais quanto, eventualmente, para a complementação de documentos conforme cada caso. Portanto, não será um procedimento rápido.

Desejamos salientar que ainda não é possível a comercialização dos lotes, pois não se encerrou a Ação Civil Pública contra a municipalidade e a massa falida da Via Interior. Tão logo se encerre avisaremos por meio de comunicado.

Faz-se necessário reiterar que no caso de futura venda dos lotes, continuaremos a emitir os boletos de cobrança em nome dos antigos compradores até que encaminhem para a Associação, a cópia do contrato de venda e compra constando a obrigatoriedade dos novos compradores em continuar a pagar pelas despesas de infraestrutura que constam no Termo de Aditamento assinado com a Via Interior e pelo Artigo 14 da Lei Complementar 677/2013.
Saliente-se que por Decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, tais boletos bancários passaram a ser considerados como “títulos executivos extrajudiciais”, implicando no protesto do devedor e na execução da dívida por meio de bloqueio judicial do imóvel.


Por fim, comunicamos que em 2018 o IPTU ainda não será desmembrado e a partir deste ano a Prefeitura de Atibaia mudou a forma de cobrança, em nosso caso para 1,3% do valor venal do imóvel, ou seja, pelas glebas, pois ainda não foram desmembradas lote a lote. 

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

OFÍCIO CIRCULAR 001-2017 DE 16/11/2017

                       Atibaia, SP, 16 de novembro de 2017.


OFÍCIO CIRCULAR: 001-2017

Prezados titulares de frações ideais
e Administrador Judicial

            Esta circular será divulgada em nosso blog, acima identificado e chegou também ao Vosso conhecimento por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Tem como principal finalidade encaminhar a cópia da ata da assembleia geral extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2017, que definiu o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA em nosso loteamento, que nos são exigidas pelos dispositivos dos Artigos 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 677 de 20 de dezembro de 2013. Cabe ressaltar que somos obrigados a custear todas as despesas de tais obras, não somente pela legislação em tela, mas também por força dos artigos 1º e 7º do Termo de Aditamento de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel Rural, assinado com a Via Interior, que nos condiciona a arcar com as despesas de implantação de rede de distribuição de água, energia elétrica, rede de telefonia, guias, sarjetas, cascalhamentos e outras necessárias ou úteis, assim como seus projetos de execuções, e ainda assumir a administração e conservação de todas as obras executadas no empreendimento. Enfatizamos ainda, que nos casos de transferências de lotes por doações, vendas, leilões ou afins, todos serão obrigados a colocar nos Contratos de Transferência de Direitos e Obrigações, a obrigatoriedade dos novos proprietários arcarem com os custos de implantação, conservação e de gestão, por meio da continuidade dos pagamentos dos boletos mensais. Ficou aprovado também a atualização do Fundo de Reserva, de R$ 5,00 por cada fração de 500 m² para R$ 25,00 pela mesma fração para a formação do caixa para tais obras. E alertamos que em casos de inadimplência os devedores serão processados por “enriquecimento ilícito”, ou seja, “sem causa”, inclusive por débitos anteriores a esta Assembleia.
            A primeira obra a ser realizada será a implantação de guias e sarjetas. Assim, requeremos aos titulares dos quatro casos de avanço dos lotes nas áreas das ruas que reposicionem seus muros até 28 de fevereiro próximo, em atendimento à planta aprovada pela Prefeitura de Atibaia.
            Aproveitamos para informar que também foi aprovada a taxa atualizável de R$ 300,00 para os novos pedidos de ligações de água, cujo montante será depositado no Fundo de Reserva da Água e que parte do mesmo será usado para o registro do poço no DAEE.

Atenciosamente,                                                                                            
                     Sergio Luiz de Souza Vieira

                                                                                                                                Presidente

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

ORIENTAÇÕES PAGAMENTOS BOLETOS DEZEMBRO 2017

  Cálculo fornecimento água: conta energia proporcional + taxa de contingenciamento + serviço técnico controle água potável.
  Valor conta energia R$ 209,73.
VENCIMENTO BOLETO BANCÁRIO EM 08/12 /17.
  Os hidrometros devem ser posicionados de forma que o funcionário possa visualizar a numeração do lado de fora do muro ou
cerca, sem que haja a necessidade de chamar o morador. 
 
  AOS VALORES ACIMA SÃO ACRECIDAS AS DESPESAS MENSAIS E A PARCELA DO IPTU DIVIDIDO EM 09 VEZES ESTE ANO.
PRÓXIMA  LEITURA  DOS  HIDRÔMETROS  EM  13/12/17
 
ATENÇÃO:   POR QUESTÕES OPERACIONAIS BOLETOS NÃO PAGOS NA DATA  FICARÃO DISPONÍVEIS NO
 SISTEMA ATÉ 25 DIAS DO VENCIMENTO, APÓS ESTE PRAZO O SISTEMA DARÁ BAIXA AUTOMATICAMENTE
 COM INCIDÊNCIA DE TAXAS BANCÁRIAS.
   
  BOLETOS FORA DO SISTEMA O PROPRIETÁRIO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A ASSOCIAÇÃO.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

PLANILHA DE CUSTOS REF.: NOVEMBRO 2017

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REF.: NOVEMBRO / 17

DESPESAS ORDINÁRIAS VALOR
1 Folha de Pagamento R$ 1.359,01
2 Encargos 80% alínea "1" R$ 1.087,21
3 Cesta básica                  R$ 279,33

4 Subtotal                           R$ 2.725,55

DESPESAS   EXTRAORDINÁRIAS
5 Correio envio vom AR de Ata e Comunicado R$ 659,75
6 Xerox ata, comunicado e planilha gastos mensais, R$ 175,25
7 Calçado p/ funcionário R$ 45,60
8 reconhecimento firma catório  R$ 40,74
9 Conserto bóia caixa Ass.  R$ 420,00
10 Etiqueta para correspondência  R$ 21,38
11 Renovação certificado digital  R$ 365,00
12 Tinta e pincel para demarcação  R$ 79,00



11 Subtotal                           R$ 1.806,72

DESPESAS  ADMINISTRATIVAS
12 Assessoria Contábil R$ 585,00
13 Gestão                          R$ 350,00
14 Fundo de Reserva 5% da Despesa Ordinária R$ 136,28
15 Taxas Bancárias           R$ 68,60

16 Subtotal                           R$ 1.139,88

TOTAL  A  SER  ARRECADADO
17 Despesas Ordinárias R$ 2.725,55
18 Despesas Extraordinária R$ 1.806,72
19 Despesas Administrativas  R$ 1.139,88

20 Total Geral à Arrecadar R$ 5.672,15
TÉRMINO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

RELATÓRIO    MENSAL

Divisão de despesas por chácara    R$ 99,51
Acréscimo de taxa de arrecadação - a cada 500 m² ou fração  R$ 25,00
Confecção boleto            R$ 4,31

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

ESTÁ MANTIDA A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE LOTES

Lembramos a todos os titulares de lotes que enquanto não for extinta a Ação Civil Pública nenhum lote poderá ser comercializado ou transferido no Loteamento Recanto Pôr do Sol. Tão logo estejam liberados comunicaremos de imediato.

PROTOCOLADO HOJE O CRONOGRAMA DE OBRAS

Protocolamos nesta da o último documento requerido para o término da regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol. Trata-se do cronograma de execução de obras de infraestrutura que são requeridos pela Lei Complementar 677-2013, em seus artigos 12, 13 e 14.
Reiteramos que não só por força da referida lei, mas também pelos artigos 1º e 7º do Termo de Aditamento ao Contrato firmado com a Via Interior, todos os titulares de lotes estão obrigados a assumir as despesas de tais obras. E em caso de transferências de titularidades, estarão igualmente obrigados a transferirem tais responsabilidade aos novos proprietários.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2017.


 Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, atendendo ao edital de convocação devidamente expedido por cartas registradas reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os membros da Associação de Moradores o Recanto Pôr do Sol. No horário das 14:00 h, como previsto, o presidente da associação declarou aberta a assembleia, determinando aguardar mais trinta minutos para a convocação em segunda chamada. Dando sequência, o presidente convidou a mim, Luiz Soares da Cruz para secretaria os trabalhos, cuja indicação foi submetida ao plenário e aprovada por unanimidade. Foram registradas ainda as seguintes presenças: Vera Lucia de Souza Vieira, Maria Aparecida, Jair Luiz Pereira, Maria Aparecida da Silva Vasconcelos, José Malaxoski, Lucio Gabriel Cordeiro, Ana Maria Oliveira, Renne Laceranza Dourado, Sandra Cristina Deccó, Mauro Trovão, José Inaldo Bezerra, Edson Pires Fernandes, Alcides Ribeiro Jacinto da Silva, Armando Pugliese Júnior, Cícero Pereira Nascimento, Alessandra Ramos Pereira da Silva e Sebastião Rodrigues. Foram registradas também as seguintes participações por meio de procuradores: Aloísio Ventura, Ana Cristina Moreira da Costa, José Luiz Porfírio, José Manoel Porfírio, Margarete Fonseca de Lemos Abreu, Luiz Carlos de Souza, Vanderlei Moreira Leão, Hermida Tereza Chamiso Chamelete, Jamil José Garcia e Vincenzo Antônio Mastrocola, este pelo espólio de Katia Rubia Meyer. Em seguida, foram abertos os trabalhos pelo presidente Sergio Luiz de Souza Vieira, que saudou e agradeceu a presença de todos, e fez a leitura do Edital de Convocação. Em seguida chamou-se a PRIMEIRA ORDEM DO DIA: Esclarecimentos de dúvidas sobre o encerramento do processo de regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol. Nesta pauta o presidente comunicou o fim do processo de regularização fundiária do Loteamento Recanto Pôr do Sol, dependendo somente protocolar a entrega do Cronograma de Execução das obras de infraestrutura em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta, definido pelos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 677 de 20 de dezembro de 2013. Também comunicou que a denominação de “compradores de frações ideais nas glebas” do loteamento era a condição jurídica de cada um, e que somente poderiam ser considerados legalmente como proprietários de lotes a partir do final da regularização fundiária, que em síntese é o parcelamento das glebas em lotes e para que isto ocorra é necessário cumprir os requisitos legais para a obtenção de tal condição. Além disto ainda alertou aos presentes que todos os compradores de frações ideais estão obrigados a cumprir o cronograma que será aprovado hoje, caso contrário não haverá a regularização fundiária, e sobretudo que todos estão também obrigados a arcar com todas as despesas das obras de infraestrutura, não somente em virtude da citada Lei Complementar nº 677 de 20 de dezembro de 2013, mas também por força dos contratos que todos assinaram com a incorporadora Via Interior, mais especificamente no Termo de Aditamento de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel Rural, nomeadamente nos artigos 1º e 7º, pelos quais todos os compradores estão obrigados a arcar com o custos de implantação de rede de distribuição de água, energia elétrica, rede de telefonia, guias, sarjetas, cascalhamentos e outras necessárias ou úteis, assim como seus projetos de execuções e de implantações, e ainda assumir a administração e conservação de todas as obras executadas no empreendimento. Sendo assim, todos os proprietários estão contratualmente obrigados a arcar com tais despesas e, em casos de transferências de lotes, por doações ou vendas, serão também todos obrigados a colocar nos Contratos de Transferência de Direitos e Obrigações, a obrigatoriedade dos novos proprietários arcarem com os custos de implantação, conservação e de gestão, por meio da continuidade dos pagamentos dos boletos mensais. E, no caso de inadimplentes, serão todos processados por “enriquecimento ilícito”, ou seja, “sem causa”. Em seguida perguntou ao plenário se todos estavam cientes disto e concordantes, o que foi confirmado e aprovado por unanimidade. Na sequência o presidente informou que desde a última sexta-feira, dia 26, as cinco matrículas que integram o Loteamento Recanto Pôr do Sol, foram desbloqueadas no Cartório do Registro de Imóveis de Atibaia, sendo, portanto, permitidas as negociações a partir do fim da regularização fundiária, consequentemente do parcelamento das glebas em lotes. Nesta pauta foram registradas perguntas do plenário, sobre a obtenção do registro das matrículas, ao que o presidente informou que após o protocolo do Cronograma de Execução, a Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da Prefeitura da Estância de Atibaia, encaminhará ao Registro de Imóveis as documentações dos proprietários, de tal modo que caberá a tal órgão os trâmites sobre a expedição do registro das propriedades. Explicou ainda o presidente, que a Associação teve o cuidado de procurar a Oficial do Registro de Imóveis para agilizar os trabalhos da expedição de tais registros e, em função disto, a referida oficial elaborou um requerimento com texto específico encaminhado, em papel timbrado, tanto à mesma, quanto ao prefeito, com procedimentos e documentos que deveriam ser anexados. Assim, os compradores que seguiram tais procedimentos, terão abreviados os tempos de expedições de tais documentos, mas os que não seguiram, estarão por conta própria. E após estas palavras perguntou ao plenário se entenderam tais esclarecimentos, o que foi confirmado por unanimidade. A seguir o presidente informou o resultado preliminar da Ação de Embargos de Terceiros, que foi movida pelos advogados da Associação junto ao processo de falência da Via Interior, cuja tabela se encontra a seguir nesta ata:

RESULTADO PRELIMINAR DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS
NOME DO PROPRIETÁRIO
SITUAÇÃO
01
Alcides Ribeiro Jacinto da Silva
quitado judicialmente
02
Alessandra Ramos Pinto da Silva
aguardando decisão judicial
03
Ana Cristina Moreira Costa Ferreira
aguardando  decisão judicial
04
Armando Pugliesi Junior
quitado judicialmente
05
Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol
aguardando decisão judicial
06
Carlos Eduardo de Cuco e Castro
quitado judicialmente
07
Cícero Pereira do Nascimento
aguardando decisão judicial
08
David Souza de Oliveira
aguardando decisão judicial
09
Edil da Silva -1
quitado judicialmente
10
Edil da Silva - 2
aguardando decisão judicial
11
Edson Pires Fernandes
aguardando decisão judicial
12
Fábio Zamperlin da Costa
aguardando decisão judicial
13
Jamil José Garcia
aguardando decisão judicial
14
Gilberto Franco
pendência documental
15
Hermida Tereza Chamiso Chamelette
quitado judicialmente
16
Jair Luiz Pereira
quitado judicialmente
17
Jorge Luis Monegatti Fernandes
aguardando decisão judicial
18
José Luiz Porfírio
aguardando decisão judicial
19
José Manoel Porfírio
quitado judicialmente
20
José Malaxoski
quitado judicialmente
21
José Vieira de Souza Filho
quitado judicialmente
22
Kátia Rubia Meyer
quitado judicialmente
23
Lúcio Gabriel Cordeiro
quitado judicialmente
24
Luiz Carlos de Souza
aguardando decisão judicial
25
Luiz Soares da Cruz
quitado judicialmente
26
Margarete Fonseca de Lemos Abreu
quitado judicialmente
27
Maria Aparecida da Silva Vasconcelos
aguardando decisão judicial
28
Reginaldo Soares
quitado judicialmente
29
Robson Benevides Granja
quitado judicialmente
30
Sandra Cristina Decco
quitado judicialmente
31
Sebastião Rodrigues
quitado judicialmente
32
Sergio Luiz de Souza Vieira - 1
quitado judicialmente
32
Sergio Luiz de Souza Vieira - 2
quitado judicialmente
33
Vanderlei Moreira Leão
quitado judicialmente
34
William Pontes Pereira
pendência documental
35
José Inaldo Bezerra da Silva
aguardando decisão judicial
36
Rodrigo Parras
aguardando decisão judicial

Em seguida o presidente perguntou se havia mais alguma dúvida e como não houve manifestações, passou-se para a SEGUNDA ORDEM DO DIA: deliberação sobre o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA a serem custeadas pelos compradores, na forma do Aditamento aos Contratos de Venda e Compra e da determinação do Artigo 12 da Lei Complementar nº 677 / 2013 (guias, sarjetas, escoamento de águas pluviais, tanque de contenção de águas pluviais, estações de tratamentos de esgotos, pavimentação dos leitos das ruas) e sobre destinação da área comum de preservação ambiental. Nesta pauta o Presidente reiterou sobre as condições para regularização e obter o registro dos lotes, que dependerá da finalização do processo de regularização fundiária, que dependerá somente do protocolo do Cronograma de Execução de Obras de Infraestrutura. E voltou a enfatizar que no caso de negociação dos lotes, o contrato de compra e venda deverá constar o cronograma de obras com os custos relativo ao lote em negociação. A proposta original é de que seja feito um fundo de caixa ao longo de 4 (quatro) anos, para compor o montante necessário para execução das obras. A proposta apresentada ao plenário pelo presidente, foi a da execução das obras em etapas, sendo a primeira, a inserção de guias e sarjetas, sem bocas de lobo, para a efetiva demarcação dos leitos das ruas e das calçadas, com o uso de fundo de reserva normal e, posteriormente, a implantação do sistema de coleta das águas pluviais juntamente com o calçamento das ruas, enfatizando que a coleta de águas pluviais também dependerão da construção de dois tanques de contenções de águas, tipo piscinões, que serão instalados nas duas extremidades das ruas, nas áreas de uso do povo, 2 e 3, conforme se identificam na planta aprovada pela Comissão de Regularização Fundiária. Após esclarecimentos passou-se à discussão do Cronograma propriamente dito, sendo esclarecido que alguns itens já foram cumpridos e outros a serem cumpridos conforme proposta de cronograma apresentado, item a item e seus prazos para execução, ressaltando-se que será necessária a recomposição do Fundo de Reserva para a realização de tais obras. Passado ao processo de discussão foi proposto que se alongue o prazo para execução de passeios, guias e sarjetas para 2019, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, para a execução até o dia 31 de dezembro de 2019, da mesma forma foi proposto e aprovado por unanimidade que o prazo final para execução do sistema de drenagem das águas pluviais e da trafegabilidade, por meio de pavimentação por bloquetes nas duas ruas, será até o dia 31 de dezembro de 2023. Quanto ao rateio por lote com custos projetados para 5 (cinco) anos, a Sra. Sandra Deccó propõe que os cálculos para a execução das guias e sarjetas e bloquetes sejam feitos linearmente, o que foi concordado pelo Sr. Renne e confirmada pelo presidente, que esclareceu que serão dois procedimentos distintos para os rateios, a saber: o de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais, que envolve a instalação de bocas de lobo, de tubos de concreto específicos nos leitos das ruas e a colocação de tanques de contenções, tipo piscinões, serão cobrados conforme usualmente, pelo tamanho de cada propriedade, ou seja por cada parcela de 500 m² ou frações, assim como para as demais despesas de infraestrutura básica ou de taxas de regularizações, exceto a implantação de guias, sarjetas e bloquetes, que serão cotizadas conforme a medida linear de frente dos terrenos para as ruas. No caso da cobrança das obras de infraestrutura, aprovou-se por unanimidade o aumento do valor atualmente cobrado de R$ 5,00 (cinco reais) para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada parcela de 500 m² ou frações, que serão cobrados a partir do mês de novembro, no boleto a vencer em dezembro. Colocada a proposta em votação, a mesma foi aprovada por unanimidade. Sobre a cobrança linear o presidente pediu apoio a quem puder participar deste processo. Informou que já há uma Comissão de Obras, que é acumulada pelo Conselho Fiscal e suplentes, e que por uma questão ética não irá fazer nenhuma cotação dos custos das obras, as quais deverão estarão abertas para todos os proprietários, em função dos critérios de transparência e de gestão democrática. Nisso se apresentaram o Sr. René Laceranza Dourado e o Sr. Carlos Alberto Moreira da Costa que doravante integração a Comissão de Obras. Em ato continuo o Sr. Renné aceitou a incumbência de trazer uma proposta de cobrança de custo linear de guias, sarjetas e bloquetes, em função de custos estimados, na assembleia geral ordinária a ocorrer a partir da segunda quinzena de fevereiro. E em função disso, o presidente entregou ao Sr. Renné a planta atualizada. Sobre o item do cronograma relativo à implantação das estações individuais de tratamento de esgotos no padrão ABNT NBR 7229-1993 CONAMA 357-2005, foi aprovado por unanimidade que todas as residências terão o prazo de instalação até o dia 31 de dezembro de 2018 e que as futuras residências obrigatoriamente constarão tais equipamentos em seus projetos que serão encaminhados à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Colocando em votação, foi aprovada por unanimidade a implantação destas estações individuais de tratamentos de esgotos, também conhecidas como “biodigestores”, assim como todas as deliberações nesta pauta.  Como não foram registradas mais dúvidas sobre esta etapa, chamou-se a TERCEIRA ORDEM DO DIA: Esclarecimentos sobre a fase posterior da regularização fundiária: procedimentos documentais no Registro de Imóveis de Atibaia e sobre a regularização das edificações na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Foi reiterado pelo Presidente que o procedimento de regularização fundiária é específico dos lotes, de tal modo que aqueles que já possuem construções, deverão fazer a regularização das mesmas tão logo seja concluída a aprovação do loteamento. Perguntado ao plenário se havia mais alguma dúvida neste item, não houve manifestações. Assim, chamou-se a QUARTA ORDEM DO DIA: Deliberação sobre os procedimentos para a ligação de água nos lotes que doravante solicitarem tal serviço. Nesta pauta, o presidente informou que são duas deliberações na mesma pauta. A primeira se refere à regularização do poço artesiano, pois por ocasião da sua implantação, custeada pelos compradores, não houve o custeio do registro do mesmo e que agora precisará ser feito, o que implica nos custos de um novo TV - Teste de Vazão, no EVI - Estudo Viabilidade de Implantação, e na LO - Licença Operacional, para a regularização do mesmo no DAAE e na CETESB. Diante disto o presidente propôs que os recursos do Fundo de Reserva da Água sejam utilizados para o custeio deste registro, aprovando-se no cronograma que ocorra até o dia 31 de dezembro de 2018. Colocado em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Passando-se, então para a segunda deliberação nesta pauta, o Presidente informou que tal fundo de reserva é recolhido por aqueles que consomem a água e não seria justo que somente os mesmos paguem por tal regularização, o que implica também em enriquecimento sem causa dos demais. E para tornar o critério justo, propôs a implantação de uma taxa de ligação de água, para as novas ligações que forem feitas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) atualizáveis pela inflação, cujo total será destinado de 1/6 a 2/6 para os serviços de ligação e o restante será depositado no Fundo de Reserva da Água, que tem por finalidade a perfuração de um novo poço artesiano, pois o mesmo já não dá conta do abastecimento de dezesseis residências. Colocada em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida a Sra. Sandra perguntou se o SAAE Atibaia vai nos fornecer água pela rede, ao que o presidente informar que o SAAE não vai nos fornecer água em função de incapacidade técnica para isto, em virtude da altura em que se encontra o loteamento, o que necessitaria de uma estação de bombeamento mecânico de água, cujos custos são elevadíssimos e, além disto, o SAAE também não vai assumir o poço artesiano, e em função deste contexto a Associação necessitará fazer a gestão e a manutenção da rede de captação e distribuição de água nos próximos anos.  Como não havia mais deliberações a serem tomadas, foi lida a presenta ata, que foi aprovada também por unanimidade, dando-se por encerrada a presente Assembleia Geral cujo extrato do cronograma de execução se encontra definido na seguinte tabela: 

EXTRATO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Implantação: estações individuais de tratamento de esgotos: ABNT NBR 7229-1993 CONAMA 357-2005







Regularização do sistema de captação de água potável







Implantação das guias, sarjetas e passeios







Implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e tanques de contenção







Implantação da pavimentação por bloquetes








Como não havia mais nenhuma deliberação a ser tratada, deu-se por encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, cuja ata oi por mim, Luiz Soares da Cruz, lavrada e assinada conjuntamente com o presidente Sergio Luiz de Souza Vieira .