sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

ALGUMAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DA AMRPS

 

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DISCRIMINAÇÃO

 

1

Em hipótese alguma poderá ser ligada a água da associação em lotes cujos proprietários não estiverem formalmente associados na associação, caso contrário, serão criadas grandes dificuldades para se conseguir obter o pagamento das contas do consumo.

 2

Não se poderá ligar a água da associação em lotes cujos proprietários sejam inadimplentes.

 

3

Ainda sobre o fornecimento da água potável, no caso de não pagamento do boleto pelo segundo mês será necessário cumprir a legislação vigente e providenciar o procedimento de corte de fornecimento de água ao lote. Em hipótese alguma poderá ocorrer inadimplência no pagamento do consumo de água, caso contrário não teremos fundos para pagar a conta de energia elétrica que movimenta o poço artesiano.

 4

No caso do não pagamento dos boletos por mais de dois meses, precisará ser encaminhado o proprietário para o Cartório de Protesto. Já adotamos esta situação várias vezes.

 

5

Em todos os casos de vendas dos lotes, será necessário fazer o documento de transferência das responsabilidades para o novo proprietário. Se este se recusar a ser associado, de imediato precisará ser cortado o fornecimento de água ao lote, antes da ocupação pelo novo proprietário.

6

Será necessária a realização de uma assembleia geral para a deliberação sobre a previsão orçamentária de março de 2024 a fevereiro de 2025.

 

7

O atual zelador é técnico de manutenção industrial e residencial. E, em função disto, tivemos muitas economias com ele, pois não precisamos enviar equipamentos para a assistência técnica. Além do que, seu salário é pela prestação de serviço em meio período.

 

 8

A assembleia geral extraordinária de 03/09/2022 (e anteriores) negou um direito líquido e certo ao zelador, na disponibilidade de banheiro, água potável e abrigo em dias de chuvas (guarita). E assim, a qualquer momento ele poderá entrar com uma ação trabalhista contra a associação, inclusive por indenização de danos morais contra quem votou para não garantir a ele os direitos constitucionais e trabalhistas.

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Normalmente, conforme as condições climáticas, se faz necessária a compra semanal de combustível e insumos para a manutenção dos serviços nas duas ruas do loteamento.

 

10

Em casos de estiagens, conforme deliberação de assembleia geral, somente poderá ser liberado o fornecimento de água aos lotes, após o volume atingir 3/4 da capacidade dos reservatórios, caso contrário, somente as residências nas extremidades das ruas serão beneficiadas.

 

11

Devido a uma denúncia anônima de contaminação de nosso poço artesiano por alumínio (inexistente em Atibaia), passamos a ser obrigados pela Vigilância em Saúde a fazer todos os meses a análise da água pelo SAAE e encaminhar o resultado ao órgão, sob pena de interdição do poço. Tal análise é feita por um técnico químico que nos atende, na potabilidade e na cloração da água.

 

12

Todas as despesas de consumo de água são encaminhadas aos seus usuários, no entanto, os custos de reposições de peças, equipamentos ou componentes eletrônicos, são divididos igualmente, entre todos os proprietários, pois se tratam de infraestrutura.

 

13

Todos os relatórios de controle bancário, de recebimentos e de pagamentos é feito pela tesouraria da associação, para somente depois ser enviado ao escritório de contabilidade.

 

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Os auferimentos das cobranças judiciais são repassados periodicamente para a associação pelo escritório jurídico e normalmente aplicados em CDBs.

 

 

15

Em 31 de janeiro deste ano, a Associação contabilizou, em valores líquidos, os seguintes montantes aplicados em CDB – Certificados de Depósitos Bancários, no Banco Santander, em suas respectivas quantidades de contas: Fundo de Reserva de Infraestrutura: R$ 172.802,42 (17 contas) Fundo de Reserva Demissionário: R$ 4.432,65 (5 contas) e o Fundo de Reserva para o novo poço artesiano: R$ 52.887,43 (7 contas), que resultam num total de R$ 230.122,50. O motivo de tantas contas de aplicações se dá em função da impossibilidade de depósito específico em uma conta já existente e do valor mínimo de aplicação ser de R$ 500,00. Cabe ainda esclarecer que para o atendimento das demandas de infraestrutura, entre diversas plantas, licenças, taxas, materiais e insumos, pagamos, até 31/12/2023: R$ 147.384,32 (sujeitos a atualizações).

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

ALGUNS CASOS DE PENDÊNCIAS DE COBRANÇAS JUDICIAIS PELA AMRPS

 

Nº

ALGUNS CASOS DE PENDÊNCIAS DE COBRANÇAS JUDICIAIS

1

Uma família mentiu para não pagar suas contas na Massa Falida e na Associação e informou que o proprietário faleceu. Descobrimos que não, e o proprietário será processado.

2

Precisaremos dar entrada num inventário, como inventariante, em um processo de cobrança judicial, pois o titular faleceu, a herdeira (mãe) faleceu, e as irmãs não abriram o inventário. Há dívidas com a Associação e com a Massa Falida.

3

Há um caso de recusa de pagamento, mas já temos uma certidão da Secretaria de Governo no qual determinou que a pessoa específica é obrigada a fazer todos os pagamentos. Inclusive todos os demais proprietários.

4

Há casos de pessoas que compraram por um valor menor, para pagar a dívida na associação e não a saldaram.

5

Há casos de pessoas que estão com grandes dívidas e que apenas pagam os boletos atuais.

6

Há casos de pessoas que desapareceram e deixaram dívidas na Associação e na Massa Falida.

7

Há casos de pessoas que foram processadas, pagaram suas dívidas e não deram continuidade aos pagamentos atuais. Essas precisarão ser processadas novamente.

8

Há casos de pessoas que não possuem contas bancárias em nome de Pessoas Físicas e só utilizam as de Pessoas Jurídicas. Trata-se de uma dificuldade jurídica.


9

Há um “estranho” caso de uma pessoa que não tinha os documentos da aquisição do lote que estava na Massa Falida para leilão, mas nela juntou um documento de compra. A Administradora Judicial ainda não aceitou como válido o negócio. Caso seja aceito, precisaremos cobrar judicialmente os últimos cinco anos.

 OBS.:

Para tornar financeiramente viável uma cobrança judicial, faz-se necessário um montante de atrasos que cubram as custas processuais e os honorários advocatícios.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 O Presidente da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, vem pelo presente CONVOCAR a todos os membros associados, cujas unidades não tenham pendencias financeiras na entidade, a comparecerem em Assembleia Geral Ordinária da Associação de Moradores do Recanto Pôr do Sol, a ocorrer no dia 17 de fevereiro de 2024, sábado, no Salão Nobre do Externato São José, cito à R. Antônio Gabriel do Amaral, 187 – Centro – Atibaia – SP, cuja primeira convocação ocorrerá no horário das 13:00 h. com a maioria dos associados, ou em segunda chamada às 13:30 h., ocasião em que serão tratadas somente as seguintes ordens do dia:

1-     Atualização do endereço da Associação junto à Receita Federal: Rua Sol Nascente nº 140 – Recanto Pôr do Sol – Atibaia – SP – CEP 12952-202;

2-     Entrega da prestação de contas de janeiro a dezembro de 2023, sob protocolo, e a complementação da prestação de contas até 16 de fevereiro de 2024 ao Conselho Fiscal;

3-     Entrega da documentação da Associação, sob protocolo;

4-     Comunicação das rotinas administrativas, jurídicas e financeiras da Associação;

5-     Eleição e posse de presidente, tesoureiro, três conselheiros fiscais efetivos e dois suplentes, para o mandato de dois anos, até 28 de fevereiro de 2026, na forma do Estatuto Social (Artigo 18 - Em nenhuma hipótese poderão ser eleitos quaisquer membros que não sejam os titulares ou cônjuges, pais ou filhos maiores dos titulares das unidades que compõem o Loteamento Recanto Pôr do Sol);

6-     Deliberação sobre a vistoria em todos os hidrômetros objetivando avaliar a integralidade dos primeiros lacres de aço colocados pela associação, a inviolabilidade do lacre metálico do IMETRO, a instalação com acesso exclusivamente externo, a existência irregular de torneiras no cavaletes e de registros de manobras próximos a ele, e que estejam em condições de visibilidade. Em caso de irregularidades, desligar-se-á o fornecimento de água ao lote;

7-     Deliberação sobre as adequações na rede de distribuição de água exigidas pelo SAAE com data de execução prevista para o dia 2 de fevereiro de 2024;

8-     Deliberação sobre o estorno do saldo remanescente do Fundo de Reserva de Infraestrutura.  

Somente terão direito votar, ser votado e de encaminhamento de propostas, os associados cujos lotes não constarem pendências financeiras na associação. Associados ausentes poderão ser representados por procurações com firma reconhecida, que serão entregues antes da Assembleia Geral, para serem anexadas aos anais.  

 Atibaia, SP, 31 de fevereiro de 2024. 

Sergio Luiz de Souza Vieira

Presidente