ATO ADMINISTRATIVO 001-2022
O Presidente da Associação de Moradores do
Recanto Pôr do Sol, no uso de suas atribuições estatutárias na forma da alínea “C”
do artigo 19: “executar os atos administrativos necessários à sua gestão e aos
interesses da associação,
CONSIDERANDO:
1-
o pedido feito por dois conselheiros fiscais para que a próxima assembleia
geral seja presencial;
2-
o atual contexto do aumento do número de casos de covid-19 no município de
Atibaia, o que coloca em vulnerabilidade os indivíduos do grupo de risco que
nos integram; além da necessidade de prévio agendamento de local para a
assembleia presencial;
3-
a atual impossibilidade de substabelecimento dos processos judiciais devido a
perda de continuidade, nomeadamente: 3.1- embargos de terceiros; 3.2-
finalização de processo de penhora judicial de lote na Rua Sol Nascente, e outro
de cobrança judicial, além da abertura de dois outros processos contra
inadimplentes na mesma rua; 3.3- a recente abertura de processo de penhora judicial
de lote na Rua Pôr do Sol, e nela a abertura de três processos de cobranças
judiciais contra inadimplentes;
4-
execução da perfuração do poço artesiano da associação solicitada pelo SAAE;
5-
as notificações de proprietários denunciados por moradores para a construção de
muro frontal e limpeza de lote, inclusive o da associação;
6-
o acompanhamento dos procedimentos da Prefeitura da Estância de Atibaia para o
início das obras de infraestrutura compromissadas no Termo de Regularização
Urbanístico Ambiental, exigidos para a Regularização Fundiária;
7-
o período de experiência do novo zelador;
1-
Cancelar o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária Online que
ocorreria no dia 25 de junho de 2022 e transferir as pautas para a Assembleia
Geral Ordinária a ocorrer no final de fevereiro de 2023;
2-
Fazer ampla enquete para avaliar o nível de conhecimento dos proprietários
sobre o contexto de nosso loteamento.
Sergio Luiz de Souza Vieira
Presidente