sexta-feira, 1 de julho de 2016

ÚLTIMAS DUAS ETAPAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Senhores Associados
            Informamos que avançamos o processo de regularização conforme nos foi requerido pelos órgãos governamentais e todos os documentos necessários foram devidamente protocolados e já recebemos um e-mail da Presidente da Comissão de Regularização Fundiária nos comunicando a pré-aprovação das plantas e dos memoriais descritivos. Faltam agora apenas dois procedimentos para a conclusão do processo de regularização fundiária:
1-      Anexação do cronograma de obras de infraestrutura para a elaboração do TAC – Termo de Ajuste de Conduta, previsto nos Artigos 12 e 13 da Lei Complementar 677-2015, cujos custos são estimados em cerca de R$ 1,5 milhão e meio de reais para a implantação de guias, sarjetas, galerias, escoamento de águas pluviais, pavimentação das ruas, estações de tratamentos de esgotos, etc.;
2-      Declaração de aceite de deslocamento lateral de 4,0 metros para a direita, assinada por cada um dos cinco compradores de frações ideais para o atendimento das determinações técnicas que nos foram requeridas pela Comissão de Regularização Fundiária e pelo SAAE – Atibaia.
Esta manifestação pessoal de aceite se faz necessária para assegurar aos cinco compradores atingidos o direito de sua manifestação em face da posse existente, a fim de evitar futuras contestações judiciais, possibilitando assim a imediata abertura de matrícula individualizada para cada proprietário, fato que resultará na propriedade dos lotes e na valorização de nossos investimentos, pois todos terão suas escrituras definitivas. Esclarecemos que as frações ideais não estão demarcadas nas glebas e que o termo “proprietário de lote” só pode ser utilizado após a regularização do loteamento.
Lembramos que de modo democrático a assembleia geral de 18/04/2015 aprovou os ajustes técnicos requeridos pelos órgãos oficiais sem a perda de área dos cinco compradores envolvidos neste deslocamento de apenas 4,0 metros laterais, pois a outra opção, relembrando, seria construir bases de mais de 10,0 m de altura para a elevação dos dois reservatórios de água de 40.000 litros, além de se refazer as redes de água e elétrica que precisariam contornar o perímetro do loteamento, além da compra e instalação de boosters (máquinas de bombeamento elétrico) nas duas extremidades das ruas para o fornecimento de água, o que implicaria em custos aproximados de mais de 1,5 milhão de Reais para termos água por um valor de quatro vezes maior do que pagamos atualmente pois teremos muito aumentados os consumos de energia elétrica, além do que nenhuma residência teria água durante o tempo de tais obras. Este valor também seria custeado por todos os adquirentes de frações ideais por força de nosso termo de aditamento contratual com a Via Interior, pois cabe aos compradores por meio desta Associação, sob a forma de condomínio civil, administrar e custear todas as obras de infraestrutura, inclusive as que virão após a regularização, determinadas pela referida legislação.
Em função do acima exposto, cada um dos cinco proprietários precisará assinar um termo de aceite ou não de tal deslocamento de 4,0 m para a direita, conforme aprovação da planta na assembleia geral de 18/04/2015. Tal ajuste de posicionamento é, portanto, a única opção economicamente viável, e rápida para a regularização fundiária sem a perda de áreas para nenhum comprador evitando custos elevadíssimos para todos.
A situação que motivou tal deslocamento se deu em função dos seguintes aspectos:
1- A Via Interior colocou a tubulação de água em um lote na Rua 1, situação que se manteve ao longo de todos estes anos, porém, não se pode construir absolutamente nada sobre tubulações de água, nem mesmo um muro;
2- Em função de tal aspecto houve na planta anterior a especificação de área non aedificandi no referido lote, todavia a Comissão de Regularização Fundiária determinou a retirada de tal área. Ou seja, não aceitou que no lote estivesse demarcada a área non aedificandi.
3- Isto ocorre porque o SAAE não aceita tubulações de água em áreas non aedificandi e nem em propriedades particulares e, neste caso, a única forma técnica e economicamente viável para a regularização fundiária se dá pela implantação da viela de 4,0 m, conforme determinação técnica do SAAE;
Diante do exposto, colocamo-nos à inteira disposição para futuros esclarecimentos que se fizerem necessários, e esclarecemos que ficaremos no aguardo da manifestação dos cinco proprietários, para os próximos quinze dias.