Senhores Associados
Informamos que avançamos o processo de regularização
conforme nos foi requerido pelos órgãos governamentais e todos os documentos
necessários foram devidamente protocolados e já recebemos um e-mail da
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária nos comunicando a
pré-aprovação das plantas e dos memoriais descritivos. Faltam agora
apenas dois procedimentos para a conclusão do processo de regularização fundiária:
1-
Anexação do cronograma de obras de infraestrutura para a elaboração do
TAC – Termo de Ajuste de Conduta, previsto nos Artigos 12 e 13 da Lei
Complementar 677-2015, cujos custos são estimados
em cerca de R$ 1,5 milhão e meio de reais para a implantação de guias,
sarjetas, galerias, escoamento de águas pluviais, pavimentação das ruas,
estações de tratamentos de esgotos, etc.;
2-
Declaração de aceite de deslocamento
lateral de 4,0 metros para a direita, assinada por cada um dos cinco compradores de frações
ideais para o atendimento das
determinações técnicas que nos foram requeridas pela Comissão de Regularização
Fundiária e pelo SAAE – Atibaia.
Esta
manifestação pessoal de aceite se faz necessária para assegurar aos cinco
compradores atingidos o direito de sua manifestação em face da posse existente, a fim de evitar futuras contestações judiciais, possibilitando assim a imediata abertura de
matrícula individualizada para cada proprietário, fato que resultará na propriedade
dos lotes e na valorização de nossos investimentos, pois todos terão suas
escrituras definitivas. Esclarecemos que as frações ideais não estão
demarcadas nas glebas e que o termo “proprietário de lote” só pode ser
utilizado após a regularização do loteamento.
Lembramos
que de modo democrático a assembleia geral de 18/04/2015 aprovou os ajustes técnicos
requeridos pelos órgãos oficiais sem a perda de área dos cinco compradores
envolvidos neste deslocamento de apenas 4,0 metros laterais, pois a outra
opção, relembrando, seria construir bases de mais de 10,0 m de altura para a
elevação dos dois reservatórios de água de 40.000 litros, além de se refazer as
redes de água e elétrica que precisariam contornar o perímetro do loteamento, além
da compra e instalação de boosters (máquinas de bombeamento elétrico) nas duas
extremidades das ruas para o fornecimento de água, o que implicaria em custos aproximados de mais de 1,5 milhão de Reais para
termos água por um valor de quatro vezes maior do que pagamos atualmente pois
teremos muito aumentados os consumos de energia elétrica, além do que
nenhuma residência teria água durante o tempo de tais obras. Este valor também seria
custeado por todos os adquirentes de frações ideais por força de nosso termo de
aditamento contratual com a Via Interior, pois cabe aos compradores por meio
desta Associação, sob a forma de condomínio
civil, administrar e custear todas as obras de infraestrutura, inclusive as
que virão após a regularização, determinadas pela referida legislação.
Em
função do acima exposto, cada um dos
cinco proprietários precisará assinar um termo de aceite ou não de tal
deslocamento de 4,0 m para a direita, conforme aprovação da planta na
assembleia geral de 18/04/2015. Tal ajuste de posicionamento é, portanto, a
única opção economicamente viável, e rápida para a regularização fundiária sem
a perda de áreas para nenhum comprador evitando custos elevadíssimos para todos.
A situação
que motivou tal deslocamento se deu em função dos seguintes aspectos:
1-
A Via Interior colocou a tubulação de água em um lote na Rua 1, situação que se
manteve ao longo de todos estes anos, porém, não se pode construir absolutamente
nada sobre tubulações de água, nem mesmo um muro;
2-
Em função de tal aspecto houve na planta anterior a especificação de área non aedificandi no referido lote,
todavia a Comissão de Regularização
Fundiária determinou a retirada de tal área. Ou seja, não aceitou que no
lote estivesse demarcada a área non
aedificandi.
3-
Isto ocorre porque o SAAE não aceita
tubulações de água em áreas non
aedificandi e nem em propriedades particulares e, neste caso, a única
forma técnica e economicamente viável para a regularização fundiária se dá pela
implantação da viela de 4,0 m, conforme determinação técnica do SAAE;
Diante
do exposto, colocamo-nos à inteira disposição para futuros esclarecimentos que
se fizerem necessários, e esclarecemos que ficaremos no aguardo da manifestação
dos cinco proprietários, para os próximos quinze dias.